Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1584894
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: AGR-ED
Envolvidos: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: BELCHOR FONTES E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo); INTERESSADO: ESPÓLIO DE OSCAR FAVA (POLO: INTERESSADO); RECORRENTE: LUIZ CELSO DOMINGUES (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);
Advogados: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB: 140493/SP;153987/RJ;28563/DF); MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB: 105517/SP); CRISTIANO KINCHESCKI (OAB: 34951/DF); GIOVANNI DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB: 147802/SP);
Conteúdo:
DESPACHO: Diante do falecimento de Newton Geraldo Camilo, que figurava como parte embargante, determinei a suspensão do processo, com base nos arts. 313, I, § 2º, II, 687 e 689 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que se a defesa constituída procedesse à habilitação dos sucessores.
No entanto, houve o decurso do prazo de suspensão do feito, sem manifestação dos interessados.
Sendo assim, intime-se o patrono para que junte, em 10 (dez) dias, a respectiva certidão de óbito e adote as providências necessárias à habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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