Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1584894

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: AGR-ED

Envolvidos: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: BELCHOR FONTES E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo); INTERESSADO: ESPÓLIO DE OSCAR FAVA (POLO: INTERESSADO); RECORRENTE: LUIZ CELSO DOMINGUES (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);

Advogados: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB: 140493/SP;153987/RJ;28563/DF); MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB: 105517/SP); CRISTIANO KINCHESCKI (OAB: 34951/DF); GIOVANNI DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB: 147802/SP);

Conteúdo:

DESPACHO: Diante do falecimento de Newton Geraldo Camilo, que figurava como parte embargante, determinei a suspensão do processo, com base nos arts. 313, I, § 2º, II, 687 e 689 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que se a defesa constituída procedesse à habilitação dos sucessores.

No entanto, houve o decurso do prazo de suspensão do feito, sem manifestação dos interessados.

Sendo assim, intime-se o patrono para que junte, em 10 (dez) dias, a respectiva certidão de óbito e adote as providências necessárias à habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do CPC).

Publique-se.

Brasília, 2 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

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ARE 1584894