Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 272800

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Quanto ao pedido de absolvição, as instâncias inferiores, mais próximas aos elementos de prova colhidos nos autos, mantiveram a condenação do paciente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos delineados na inicial acusatória, considerando a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório e a substância entorpecente apreendida (45,84g de cocaína, divididos em porções).

No acórdão proferido pelo Tribunal estadual colhe-se que:


A existência de associação para a prática do tráfico entre o acusado e a adolescente Luana foi devidamente comprovada, conforme detalhado no relatório de investigação das fls. 136/165. Este relatório evidenciou a presença de transferências bancárias em favor do acusado, bem como diálogos relacionados aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, trocados entre o acusado e Luana, além de outras pessoas possivelmente envolvidas com drogas.

No celular de Lucas, foram encontradas fotografias de dinheiro e drogas, enviadas pelo WhatsApp, além de três comprovantes de depósitos bancários e m favor de Leonardo da Silva Ribeiro, totalizando R$ 1.200,00. As investigações revelaram que Leonardo já tinha sido detido por tráfico de drogas e atuava em colaboração com Mateus, irmão de Lucas, também preso por tráfico no m e s m o local onde Lucas reside.

U m comprovante de depósito em nome de uma empresa localizada e m Sete Quedas/MS levantou suspeitas, dado o conhecimento de que essa região é uma rota conhecida para entrada de drogas no Brasil. Além disso, foram identificados depósitos em favor de Lucas, provenientes de diversas pessoas, em valores usuais para compra de drogas.

Os diálogos com o contato "Maria Padilha" confirmam a participação de Luana no tráfico, coordenando vendas e demonstrando preocupação com a presença policial. Esses elementos, aliados à situação de flagrância, deixam claro que o acusado mantinha uma