Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273199

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: como soube o nome e que o ato foi confirmado sob o crivo do contraditório. O Tribunal estadual, por seu turno, reforçou a validade do reconhecimento em juízo e, especialmente, ressaltou a suficiência do conjunto probatório independente, o que afasta a tese de contaminação determinante ou de prova única.

Além disso, a própria sentença consignou, ainda, que a versão defensiva não se mostrou verossímil, pois o paciente não forneceu dados qualificativos da pessoa que supostamente lhe teria emprestado a motocicleta, além de estar na posse do veículo sem emplacamento e apenas quatro dias após o roubo.

Nesse contexto, a tese de que a condenação se baseou em prova exclusiva e contaminada não encontra aderência no quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias. A desconstituição da conclusão quanto à suficiência das provas, à credibilidade da palavra da vítima, à existência de suporte autônomo para a autoria e à verossimilhança da versão defensiva demandaria reexame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, especialmente quando manejado como substitutivo de revisão criminal” (texto obtido no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça).


10. Consta das decisões das instâncias antecedentes que a vítima ratificou em juízo o reconhecimento feito na fase inquisitorial, confirmando que o paciente foi um dos autores dos fatos apurados e julgados na origem.


Ademais, as instâncias antecedentes concluíram que o reconhecimento do paciente não foi o único meio de prova a fundamentar o decreto condenatório, realçando que “a vítima reconheceu o paciente em juízo, descreveu detalhadamente a ação delitiva, afirmou que o autor estava com o capacete aberto, que o local tinha iluminação e que a ação foi registrada por câmeras, com entrega de pen drive à autoridade policial. Também se destacou que o paciente foi abordado quatro dias depois, conduzindo a motocicleta subtraída, sem placas, em alta velocidade, e tentou fazer retorno ao avistar a viatura. A narrativa está, portanto, em conformidade com os elementos dos autos.