Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo ARE 1607832

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: autora pretende a aplicação da legislação do FIES para revisão de seu contrato de financiamento estudantil. No entanto, tendo em vista não se tratar de beneficiária inadimplente, a autora não se enquadra nas hipóteses de transações resolutivas previstas na MP 1.090/2021. 2. De outro lado, cabe frisar que, em termos gerais, não existe um direito subjetivo à renegociação do saldo devedor. Essas são questões que se encontram na esfera de interesse e conveniência da administração do sistema, que não podem ser impostas pelo Poder Judiciário, sob pena de interferência indevida, especialmente porque não há qualquer alegação de conduta ilegal ou abusiva. (TRF4, AC 5003621- 94.2022.4.04.7114, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 23/02/2024)

(...)

Além disso, o art. 5°-A, § 1° -B, I, da Lei n° 10.260/01, é expresso ao estabelecer que um dos critérios que devem guiar o Comitê Gestor do FIES na concessão da redução é o "grau de recuperabilidade da dívida", de modo que mesmo presentes os requisitos relacionados especificamente à dívida, seria possível a recusa ao desconto quando as condições socioeconômicas do aluno apresentarem potencial considerável de pagamento do saldo devedor.

(...)

Em relação à possibilidade ou não de se estender a redução da taxa de juros real igual a zero, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4), à qual se submete este Colegiado, recentemente firmou o seguinte posicionamento:

AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. ADMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. FIES. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS REAL IGUAL A ZERO. FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DESPROVIDO.

1. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade ou não de se estender a redução da taxa de juros