Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 271550
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
Envolvidos: AGRAVANTE: F.S.T. (POLO: Polo ativo); RELATOR: FLÁVIO DINO (POLO: OUTRO); AGRAVADO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo);
Advogados: DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES E OUTRO(A/S) (OAB: 7148/GO;72019/DF); MARIA JULIA ANTUNES DE MORAES ROCHA (OAB: 72317/GO); NATHALIA LEMES TOLEDO BERNARDINO (OAB: 65270/GO); CAIO ALCANTARA PIRES MARTINS (OAB: 49931/GO);
Conteúdo:
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA FUNDAMENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BENEFÍCIO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. De acordo com as instâncias de origem, “ausente um dos requisitos objetivos do ANPP, pois a dinâmica da infração penal demonstrou que a sua consecução foi motivada pelo fato de ser a vítima do sexo feminino”.
3. A ausência do preenchimento das condições descritas em lei é impeditivo legal para o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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