Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 89595
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: regime concorrencial, conforme já expressamente reconhecido pelo Plenário desse c. STF unanimemente à Dataprev no julgamento da Ação Civil Originária 3667/DF” (e-doc. 01, p. 27-28).
7. Assim requer, liminarmente, que seja “suspenso o trâmite da Ação de Execução de Título Judicial nº 001XXXX-29.2022.5.03.0002, em curso perante a 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sustando eventuais determinações para a realização de varreduras e constrição de numerários” e “quaisquer medidas que desconsidere a sujeição ao regime de precatórios”, bem como “que seja também determinada a imediata devolução dos recursos financeiros disponibilizados pela ora Reclamante nos autos da Ação de Execução de Título Judicial nº 001XXXX-29.2022.5.03.0002” ou “sucessivamente, que não seja franqueada a disponibilização de qualquer valor ao litisconsorte ou terceiros (perito judicial) até a definição meritória da presente ação tal como decidido liminarmente na ADPF 530” (e-doc. 01).
8. No mérito, roga pela procedência da reclamação para que seja cassada a decisão reclamada (e-doc. 27) a fim de que:
(...) Ação de Execução de Título Judicial nº 001XXXX-29.2022.5.03.0002 observe a necessidade de expedição de precatório (artigo 100 e seguintes da CF/88), bem como que seja acolhida a pretensão de dispensa do recolhimento de custas processuais naquela actio e, ainda, que seja determinada a integral devolução dos recursos financeiros disponibilizados caso a penhora já tenha sido efetuada até a data da análise final desta Reclamaçãopela ora Reclamante nos autos da referida ação de execução,
(e-doc. 01, p. 32, grifo nosso)
É o Relatório. Decido.
9. Verifico que o processo já está em condições de julgamento, pelo que deixo de requisitar as informações e de enviar o feito à Procuradoria-Geral da República (art. 52, parágrafo único e art. 161, parágrafo único, ambos do RISTF).
Processos na página
001XXXX-29.2022.5.03.0002Confirma a exclusão?