Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95618
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
“EMENTA SOBRE REPERCUSSÃO GERAL: Direito Constitucional - Fundo de Garantia por tempo de Serviço - Remuneração das Contas Vinculadas - Substituição Isolada da TR – Impossibilidade - ADI 5.090. Modulação dos Efeitos.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, que manteve sentença de improcedência da pretensão de substituição do índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se refere à possibilidade de substituição da Taxa Referencial por índice oficial de inflação, para correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido aplicou adequadamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.090).
4. A pretensão de substituição isolada da TR mostra-se inviável, por comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo e a realização de suas finalidades sociais.
5. Conforme modulação de efeitos fixada na ADI nº 5.090, os novos parâmetros de remuneração devem ser aplicados somente a partir da data de publicação da ata de julgamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Dispositivo: Recurso desprovido.”
(ARE nº 1.573.884-RG/PB, Rel. Min. Edson Fachin (Presidente), Tribunal Pleno, j. 13/02/2026, p. 06/03/2026).
13. No caso sob análise, depreende-se dos autos que as decisões proferidas pela 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ao analisarem o pleito do reclamante, concluíram pela “ausência de interesse processual atual”, sob o fundamento de que a pretensão de correção dos depósitos do FGTS já estaria "integralmente abarcada pelo precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal""alegada defasagem na atualização dos depósitos fundiários decorrente da aplicação do índice legal então vigente", na ADI nº 5.090/DF, e a causa de pedir da ação originária
Confirma a exclusão?