Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1607660

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: Pedidos subsidiários de redução da pena-base ao mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, aplicação do benefício do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, com consequente imposição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena-base redimensionada ao mínimo legal, sob pena de indevido bis in idem. Circunstância atenuante da confissão espontânea já reconhecida pela r. sentença e que não permite a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do C. STJ. Incabível o reconhecimento do tráfico “privilegiado”. Demonstrada dedicação do réu à atividade criminosa. Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida. Regime prisional fechado que não comporta alteração. Quantum da reprimenda que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, sem reflexos na reprimenda final.

Contudo, em sede de habeas corpus, o Ministro Relator Sebastião Reis Júnior, concedeu parcialmente a ordem paraa) declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas delas decorrentes; b) cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória; e c) determinar ao Juízo de origem que desentranhe as provas ora declaradas ilícitas dos autos e promova novo julgamento da ação penal, conforme entender de direito.

Transcrevo, por oportuno, trecho da decisão recorrida (e-doc. 16):

No entanto, constato ilegalidade flagrante que impõe a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.

Convém destacar, conforme consignado pelo Tribunal de Justiça, que houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Isso porque o paciente, em uma motocicleta e portando uma mochila térmica, transitava em alta velocidade por local notoriamente conhecido pelo intenso tráfico de drogas e tentou evadir-se ao avistar a presença policial (fl. 17).