Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo RE 1607660

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Ressalte-se que a jurisprudência entende ser viável a busca domiciliar em casos de crimes permanentes sem mácula ao princípio da inviolabilidade de domicílio.

(...)

Assim, pautado por tais entendimentos jurisprudenciais, afasto a alegação da defesa quanto à nulidade da prova decorrente da prisão em flagrante do réu.

Ressalte-se que o réu já estava em flagrante delito antes do ingresso dos policiais na residência, considerando que transportava entorpecentes em sua moto, no momento da abordagem policial.”

Nesse contexto, impôs a condenação à pena de “05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.”

Na sequência, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso da defesa, sem reflexos na reprimenda final aplicada, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.

Eis a ementa do julgado (e-doc. 4):

Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo.

Matérias preliminares arguindo nulidades decorrentes da falta de justa causa para a abordagem policial e revista pessoal, da invasão ilegal de domicílio, da quebra da cadeia de custódia e da violação ao princípio da identidade física do juiz. Afastamento. Existência de fundada suspeita na busca pessoal. Situação de flagrante delito evidenciada. Crime de natureza permanente. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade domiciliar. Substâncias ilícitas apreendidas devidamente relacionadas nos autos e periciadas. Laudo por amostragem que não enseja qualquer nulidade. Princípio da identidade física do juiz que não possui caráter absoluto. Ausência de prova de efetivo prejuízo. Preliminares rejeitadas.

Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Confissão do réu. Traficância caracterizada. Condenação imperiosa.