Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1607660
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: proporcional ao número de infrações cometidas. Precedentes. 4. A imprecisão quanto ao número de crimes praticados não obsta a aplicação da causa de aumento de pena da continuidade delitiva no patamar máximo de 2/3 (dois terços), desde que haja elementos seguros que demonstrem que vários foram os delitos perpetrados ao longo de dilatado lapso temporal. 5. Ordem denegada” (HC nº 127.158, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 27/8/15).
Adentrando na questão de fundo, o cerne da discussão, no caso concreto, é averiguar a existência ou não de justa causa apta a justificar a realização,pela polícia, de buscaa qual culminou na apreensão de domiciliar, 22 (vinte e duas) porções de maconha, com peso de 458,46 gramas, e 01 (um) tijolo de maconha, com peso de 590,22 gramas.”
Quanto à dinâmica da abordagem, a sentença de primeiro grau assim consignou (e-doc. 7):
“Como se sabe, em situações de flagrante delito como ocorre no caso de armazenamento de entorpecentes em residência, o ingresso das forças policiais no imóvel apenas será lícito se houver fundadas razões que corroborem, a priori, seu entendimento de que, no interior da residência pratica-se um crime.
Entendo que, no presente caso, estavam presentes as fundadas razões acima mencionadas, tendo em vista que, em todas as ocasiões em que ouvidos, os policiais militares, em uníssono, confirmaram que o acusado trafegava em alta velocidade com sua motocicleta em local comumente conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sendo que, no momento da abordagem, transportava entorpecentes consigo e confessou, posteriormente, aos policiais, que havia mais entorpecentes em sua residência, próxima ao local da abordagem. Ao chegarem no local indicado, tanto o réu quanto sua esposa franquearam a entrada aos policiais. Não obstante, o réu já havia sido preso em flagrante, portando entorpecentes, circunstâncias que demonstram as fundadas razões para ingresso no imóvel. Sendo assim, a soma da informação fornecida pelo réu e a prisão em flagrante portando entorpecentes denota cenário fático excepcional, que corroborava as suspeitas dos agentes de segurança quanto à presença de ilícitos no interior da residência, tendo em vista que o tráfico de drogas é crime permanente.
Confirma a exclusão?