Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 273226
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: revolvimento do conjunto fático-probatório para obtenção de absolvição ou desclassificação da conduta, especialmente quando as instâncias ordinárias, de forma fundamentada, reconheceram a existência de prova da materialidade e da autoria.
3. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando harmônica com os demais elementos probatórios, possui especial relevância para a formação do convencimento judicial e pode amparar a condenação.”
Colhe-se dos autos que o paciente, após provimento da apelação do Ministério Público, foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 214, parágrafo único, c/c art. 226, II, c/c art. 61, II, “f” (antiga redação), e 213, caput c/c art. 226, II, c/c art. 61, II, “f”, do Código Penal.
Contra esse decisum, a defesa impetrou writ, o qualfoi julgado nos termos da ementa acima transcrita.
Neste recurso ordinário, a defesa aponta constrangimento ilegal consubstanciado na condenação do paciente.
Argumenta que a condenação “encontra-se desprovida de suporte probatório idôneo para legitimar a gravíssima sanção aflitiva decretada contra o indigitado, tanto é verdade que o Magistrado de primeiro grau, que acompanhou de perto a produção de provas e que conhece como ninguém as nuances do processo, absolveu o [paciente]”. Alega que “os relatos da suposta vítima apresentam inconsistências relevantes, contradições temporais e ausência de confirmação periférica, tornando inviável a eventual manutenção do vergastado édito condenatório baseado exclusivamente em um abjeto juízo de presunção”. Ressalta que “o recorrente sempre negou a autoria delitiva, por se tratar de cidadão inocente, porquanto a sua negativa de autoria não pode ter peso inferior à palavra isolada da dita vítima”.
Ao final, formula pedido nos seguintes termos:
Confirma a exclusão?