Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 273226
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
“Isto Posto, com supedâneo nos fatos e fundamentos delineados alhures, pede-se, o deferimento do pedido liminar sub oculis, com o posterior provimento desse Recurso Ordinário Constitucional em HC, objetivando absolver o ora recorrente em caráter definitivo; de outro vértice, não sendo possível acolher a pretensão recursal em análise, pugna pela concessão de ofício da ordem impetrada, com o escopo de absolver o ora recorrente, nos termos dos fatos e fundamentos expendidos em linhas pretéritas.”
É o relatório.DECIDO.
In casu, inexiste situação que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Por oportuno, transcrevo a fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça, naquilo que interessa, in verbis:
“[...] Da análise dos autos, percebe-se que a defesa já se insurgiu contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0000.24.402578-9/001 pela via própria do recurso especial (ARESP n. 3.037.842/MG), cujo julgamento foi impugnado por Recurso Extraordinário, ainda pendente de julgamento. De fato, a utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado revela manifesta subversão do sistema recursal, o que obsta o conhecimento do presente habeas corpus.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interposição concomitante de dois recursos ou, ainda, de recurso e de writ pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, pois “não se admite a tramitação simultânea de recursos (ou ações autônomas de impugnação) e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.” [...]
[...] De qualquer maneira, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente
Confirma a exclusão?