Diário Oficial do Estado de Alagoas 03/07/2018 | DOEAL
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10
Maceio - terça-feira
3 de julho de 2018
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
vidor interessado, com base nos valores fixados na Lei Estadual n° 7.817 de 19 de setembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto exercer suas atividades no Hospital Escola Dr. Helvio Auto. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.
PROC: 5101.6944/2017 - INTERESSADO: DETRAN/AL. - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. No 2348/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD n° 1243/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o entendimento exarado no Parecer Autárquico DETRAN n° 144/2018, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame licitatório. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam-se os autos ao DETRAN para as providências ulteriores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 27 de junho de 2018.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, ALEX RA-MIRES DE ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 27 DE JUNHO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: 1203-941/2018 - INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE LIMA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA. - DESPACHO PGE/GAB. N° 1649/2018 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA n° 1450/2018, devidamente apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do feito, com a ementa abaixo transcrita: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR MILITAR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INEXISTE RESPALDO CONSTITUCIONAL E LEGAL PARA A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA O SERVIDOR MILITAR. INDEFERIMENTO. Desta forma, vão os autos ao CBMAL para as providências ulteriores. *Republicado por incorreção.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 27 de junho de 2018.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÁVILA DE OLIVEIRA, COORDENADORA EM EXERCÍCIO, DESPACHOU EM 25 e 26 DE JUNHO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC N°: 2000-20106/0217- INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SESAU - ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - DESPACHO PGE-PLIC-CD n° 2076/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.255/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC N°: : 1101-004/2018 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2102/2018 - Versam os presentes autos sobre a realização de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e reposição de quaisquer com-ponentes/peças novas e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador que atendem aos Palácios República dos Palmares e Marechal Floriano Peixoto. Diante do exposto, opina-se pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À AMGESP.
PROC N°: 30004-255/2018- INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV- ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2101/2018 -Versam os presentes autos sobre a realização de procedimento licitatório destinado à aquisição de uniformes para o Programa Força Tarefa de Proximidade, para atendimento da demanda apresentada pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, conforme especificação inserida no termo de referência às fls. 06/11. É sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À SEPREV.
PROC. N°: 1206-5066/2017- INT. POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS - PM/AL. ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2104/2018. Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de serviços especializados de dedetização e desratização para atendimento das necessidades do Centro Médico Hospitalar da PM/AL, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.999/93, conforme solicitado às fls. 02 e 56. Nesse contexto, tendo em vista a existência da Súmula Administrativa n° 43/2018, a qual objetivou pacificar o entendimento acerca da contratação direta em razão do pequeno valor em toda Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Alagoas, deve ser seguido o procedimento da súmula, a qual consta em anexo. Ressalta-se que havendo dúvida jurídica a ser dirimida, retornem os autos a esta Procuradoria para distribuição. À PM/AL. PROC. N°: 1700-2895/2018-INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO. ASS: CONSULTA. DESPACHO PGE-PLI-C-CD N° 2103/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1307/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Judicial.
PROC. N°: 4105-1491/2017 - ORIGEM: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS - DESPACHO PGE/PLIC/CD N° 2.053/2018- Versam os presentes autos sobre a realização de procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de INSUMOS - PLS - 170/2016 pelo Estado de Alagoas e por entidades da sua Administração Indireta. Diante do exposto, aprovo a fase externa do presente procedimento, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À AMGESP/AL.
PROC. N°: 1206-1456/2018. INT: POLÍCIA MILITAR - PM/AL. ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - MOBILIÁRIO. DESPACHO PGE-PLIC--CD N° 2086/2018. Trata-se de pedido de reconsideração do DESPACHO PGE--PLIC n° 934/2018, ratificado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD n° 1830/2018, ambos respectivamente acostados às fls. 915/918 e 919, os quais versam sobre a impossibilidade jurídica da contratação mediante adesão à ARP, diante das razões e fundamentos neles expostos. Analisando os autos, constato que o parecer foi claro e conclusivo pela impossibilidade da contratação pretendida, visto que o Pregão Eletrônico n° 04/2017, o qual origina a Ata de Registro de Preços n° 01/2017, foi realizado sob o tipo menor preço por lote de itens, portanto, só é possível para as futuras e eventuais aquisições por meio de adesão a todo lote, não sendo possível a contratação de apenas um ou alguns itens deste ou daquele lote.Assim, não vislumbro qualquer fato novo ou argumento sólido capaz de ensejar nova manifestação ou mesmo reconsideração, razão pela qual mantenho o entendimento já exarado nos autos. À PM/AL.
PROC. N°: 2000-16713/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SESAU. ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2058/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.271/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-18309/2017- INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SESAU. ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2056/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.268/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-10297/2017-INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SESAU.ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2055/2018-Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.262/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-12511/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU.ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2052/2018-Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.252/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-18834/2017- INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SESAU.ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2054/2018-Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.258/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-18148/2017-INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SESAU.ASS: CONSULTA. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2051/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.260/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas.À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-6908/2017- INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS-SESAU. ASS: CONSULTA. PAGAMENTO. SINDICÂNCIA. DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2072/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N° 1.274/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Procuradoria Administrativa.
PROC. N°: 2000-5823/2017- INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS-SESAU. ASS: CONSULTA. PAGAMENTO. SINDICÂNCIA. DESPACHO
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