Diário Oficial do Estado de Alagoas 03/07/2018 | DOEAL

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Maceio - terça-feira

3 de julho de 2018

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conforme LEI N° 7.397/2012

Diário Oficial

Estado de Alagoas

PROC: 4101-11449/2016. - INTERESSADO: ROSELY PONTES LESSA. - ASSUNTO: PAGAMENTO DE SALÁRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. No 2334/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD n° 1248/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL n° 176/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado na peça vestibular, tendo em vista a anulação da nomeação da interessada no cargo de enfermeira. Diante do exposto, evoluam os autos à SEPLAG para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 5101-1671/2016. - INTERESSADO: ROSICLEIDE DENISE VIEIRA DE ANDRADE - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2335/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD n° 1249/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/DETRAN n° 114/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado na peça vestibular. Diante do exposto, evoluam os autos à SEPLAG para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101.5546/2018 - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ. - ASSUNTO: DOMÍNIO DE USO DE IMÓVEL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2309/2018 - Aprovo o Parecer PGE/CE n° 015/2018 do Coordenador do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela inviabilidade jurídica do pleito, enquanto durar a vedação contida no artigo 73 §10 da Lei n° 9.504/1997. À SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROC: 1204.1311/2018 - INTERESSADO: SETE. - ASSUNTO: CONSULTA. -DESPACHO PGE/ GAB. N° 2319/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD n° 1984/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC n° 1185/2018, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada na exordial. Destarte, remetam os autos à SETE para adoção das medidas ulteriores.

PROC: 3300-000314/2018 - INTERESSADO: SEINFRA. - ASSUNTO: LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2341/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLI-C-CD n° 2045/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA n° 109/2018, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame licitatório, estando apto à homologação do resultado e adjudicação do objeto à empresa vencedora, desde que atendidas as condicionantes exaradas no sobredito parecer. Reitero que, tratando-se de aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam-se os autos à SEINFRA para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 3300-000543/2018 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA. - ASSUNTO: LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2328/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n° 2032/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC-SEINFRA n° 25/2018, conclusivo pela aprovação da fase interna do certame licitatório, estando apto à deflagração de sua fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas nas sobreditas manifestações jurídicas. Reitero que, tratando-se de aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam-se os autos à SEINFRA para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2900-001094/2017 - INTERESSADO: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. - ASSUNTO: INCENTIVO FISCAL. - DESPACHO PGE/GAB. N° 2380/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE n° 0753/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões ali exaradas, conclusivo pela possibilidade de concessão de incentivos fiscais do PRODESIN à interessada, condicionada à delimitação precisa das ações a serem desempenhadas pela empresa, como contrapartida, e das formas de controle do seu cumprimento, o que condiciona a sua permanência. Em consonância com o artigo 14 da Lei Complementar n° 101 de 2000, ressalte-se, ainda, a necessidade de previsão da renúncia de receita tributária em leis orçamentárias. Destarte, vão os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 5101-2984/2018. - INTERESSADO (A): JOSÉ ALEXANDRE CORREIA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO VERTICAL. - DESPACHO PGE/GAB N° 2374/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD N° 1264/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/DETRAN n° 113/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito versado na peça vestibular. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para os fins devidos.

PROC: 4799-007491/2017 - INTERESSADO(A): LUANA SOPHIA BARBOSA SIMÕES DE GÓES - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2383/2018 - Ante o exposto, conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/SUB CD N° 149/2018, conclusivo pelo INDEFERIMENTO do pleito em virtude da não caracterização da condição de dependente exposta no supracitado art. 42, II, d) da Lei Estadual n° 7.751/2015. Ademais, em relação às informações de que existem valores a ser restituídos ao erário (Despacho Alagoas Previdência DB/CMB/AT15 N° 017/2018 - fls. 32/33), tal fato deve ser apurado em processo administrativo específico, destinado, sobretudo, à notificação da interessada para possibilidade de exercício do contraditório e ampla defesa. Retornem-se os autos ao Alagoas Previdência para as providências cabíveis.

PROC: 2000-18163/2017 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO - DESPACHO PGE/GAB. N° 2365/2018 - Aprovo o Despacho PGE--PLIC-CD n° 2016/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC n° 1222/2018, conclusivo pela regularidade da fase interna do certame licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que atendidas as condicionantes exaradas no sobredito despacho. Reitero o alerta de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à SESAU para as providências ulteriores.

PROC: 2000.28961/2015 E ANEXOS - INTERESSADO (A): SESAU - ASSUNTO: ABERTURA DE SINDICÂNCIA - DESPACHO PGE/GAB N° 2363/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n° 2097/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões e fundamentos jurídicos, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC n° 1282/2018, conclusivo pela suspensão de quaisquer pagamentos em favor da empresa fornecedora até que seja apurada através de processo administrativo a conduta dessa de modo mais aprofundado e a efetiva entrega dos produtos, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme expressa previsão do art. 5°, LV, CF/88, bem assim todos os meios de defesa inerentes a qualquer litigante em processo administrativo. Destarte, sigam os autos à SESAU para as providências de estilo, em observância ao referenciado despacho, como também a manifestação exarada às fls. 89, aprovada através do Despacho Jurídico SUB PGE/GAB n° 1589/2018 de fls. 90.

PROC: 20105.2414/2018 - INTERESSADO: PC/AL. - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO ESTAGIÁRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2366/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n° 2035/2018 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC n° 248/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica da formalização do Convênio pretendido, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado parecer. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à PC/AL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1700.9089/2011 - INTERESSADO: IZABEL CRISTINA T. DE SOUZA LEITE. - ASSUNTO: ACUMULAÇÃO DE CARGOS. - DESPACHO PGE/GAB. N° 2367/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA n° 1593/2018 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela regularidade formal do procedimento administrativo disciplinar, seguindo as conclusões exaradas pela Comissão processante, ou seja, pelo arquivamento dos autos. À SEPLAG, para as providências ulteriores.

PROC: 1800-03/2017 - INTERESSADO: RUSSEAU RIOS DO NASCIMENTO. -ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 2357/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA n°662/2018, emanado da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela manutenção do entendimento anteriormente esposado às fls. 17/18, em razão de não existir fatos novos. Dessa forma, remetam-se os autos à SEDUC, para providências ulteriores.

PROC: 1204-000853/2018 - INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA/PGE - ASSUNTO: PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTÁGIO. -DESPACHO PGE/GAB. N0 2382/2018 - Diante do TERMO DE INFORMAÇÃO DRH/PGE N° 207/2018 e documentos a ele acostados às fls. 9/13, verifica-se que o Termo de Compromisso de Estagiário firmado por Antônio José Accioly Maciel chegou a seu termo em 15 de maio do corrente ano, conforme a CLÁUSULA SEGUNDA do sobredito termo. À vista do ocorrido, faz-se imperativa a comunicação do estagiário interessado da cessação do termo de compromisso, devendo ser obs-tadas, por razões de conveniência administrativa, quaisquer tratativas no sentido de prorrogar sua vigência. Outrossim, verifica-se a necessidade de promover o pagamento dos meses efetiva e comprovadamente laborados, razão pela qual se encami-