Superior Tribunal de Justiça 27/07/2018 | STJ

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§ 4º Todas as unidades solicitantes deverão prestar o apoio técnico necessário para que

os prazos limites sejam cumpridos, compreendendo:
I – a pesquisa de preços;

II – as respostas aos pedidos de esclarecimentos;

III – as impugnações quanto aos aspectos técnicos do objeto.

§ 5º Os membros da equipe de apoio ao pregoeiro e a unidade solicitante da
contratação deverão permanecer à disposição do pregoeiro no período compreendido entre as datas
de publicação do aviso de abertura e de conclusão do certame.”

Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2017 fica atualizado na
forma do Anexo desta instrução normativa.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sulamita Avelino Cardoso Marques