Superior Tribunal de Justiça 27/07/2018 | STJ
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§ 4º Todas as unidades solicitantes deverão prestar o apoio técnico necessário para que
os prazos limites sejam cumpridos, compreendendo:
I – a pesquisa de preços;
II – as respostas aos pedidos de esclarecimentos;
III – as impugnações quanto aos aspectos técnicos do objeto.
§ 5º Os membros da equipe de apoio ao pregoeiro e a unidade solicitante da
contratação deverão permanecer à disposição do pregoeiro no período compreendido entre as datas
de publicação do aviso de abertura e de conclusão do certame.”
Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2017 fica atualizado na
forma do Anexo desta instrução normativa.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sulamita Avelino Cardoso Marques
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