Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta
dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto
nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos
da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC” (Relator
o Ministro Teori Zavascki, DJe 26.3.2015).
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.188 (242)
ORIGEM : 10110353820178260003 - TJSP - III COLÉGIO
RECURSAL - SANTO AMARO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EDUARDO RIGOLIN PUERTA PIRES
ADV.(A/S) : DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (38556/DF,
215262/RJ, 200121/SP)
RECDO.(A/S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV.(A/S) : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (4085/AC, A978/AM,
50962/BA, 32460-A/CE, 21846/ES, 42897/GO, 14011-A/
MA, 149162/MG, 20011-A/PA, 01761/PE, 9826/PI, 76900/
PR, 185826/RJ, 5274/RO, 93767A/RS, 43969/SC, 850A/
SE, 31464/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.425 (243)
ORIGEM : AREsp - 00007008620108260240 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CLARO S.A.
ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO (163471/SP)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE IEPE
ADV.(A/S) :CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (200322/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
776.594, Tema 919): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.690 (244)
ORIGEM : 00268397520118080035 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCED. : ESPÍRITO SANTO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : JANILSON BISPO DOS SANTOS
ADV.(A/S) :LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR (14536/ES)
ADV.(A/S) : WALLACE ROBERTO DOS SANTOS (21369/ES)
RECDO.(A/S) :S A A GAZETA
ADV.(A/S) : NEULAN BASTOS (1392/ES)
ADV.(A/S) : PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO (10097/ES)
RECDO.(A/S) : TELEVISAO VITORIA S/A
ADV.(A/S) :CAIO ARNAL PERENZIN (13653/ES)
ADV.(A/S) : RUBIA GIESTAS RODRIGUES BARBOSA (8923/ES)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.075.412, Tema 995): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância do procedimento previsto no inc. III do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.723 (245)
ORIGEM : 10286586220178260053 - TJSP - I COLÉGIO
RECURSAL - CENTRAL
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :LEVY ANGELO DA COSTA
ADV.(A/S) :ANA CLAUDIA CARDOSO BRAGA (133621/SP)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento n.
758.533, Tema n. 338): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.892 (246)
ORIGEM :PROC - 00143185420144036312 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :LAIS LUZIA MARZICO PERRUZZI
ADV.(A/S) : CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS (332845/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 821.296, Tema n. 766; Recurso Extraordinário com Agravo n.
639.228, Tema n. 424; e Recurso Extraordinário n. 956.302, Tema n. 895):
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.974 (247)
ORIGEM : AREsp - 10403661720148260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
RECDO.(A/S) :RAUL VICENTE DA SILVA NETO
ADV.(A/S) : ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (162344/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 1.122.122, Tema 993): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a no inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Processos na página
ARE 1143188 • ARE 1143425 • ARE 1143690 • ARE 1143723 • ARE 1143892 • ARE 1143974Confirma a exclusão?