Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
Padrão
PROCED. : PARAÍBA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
RECDO.(A/S) :MARIA DA PENHA ALVES
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO
(7964/PB)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.175 (255)
ORIGEM : 90225520124013700 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1ª REGIAO
PROCED. : MARANHÃO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : ADELSON SANTOS JACINTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EDUARDO AIRES CASTRO (5378/MA)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 636.199, Tema n. 676): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.191 (256)
ORIGEM : 00018728620134013700 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIAO
PROCED. : MARANHÃO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : ANTONIA ALDIVA DE SA NOLETO FIGUEIREDO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WINDSOR SILVA DOS SANTOS (4214/MA)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 636.199, Tema n. 676): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.205 (257)
ORIGEM : 00040954620124013700 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIAO
PROCED. : MARANHÃO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : FILOMENA HIERAN BEZERRA
ADV.(A/S) : VALDENIA DE SOUSA SOARES (9040/MA)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 636.199, Tema n. 676): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.223 (258)
ORIGEM : 00011394120134013500 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIAO
PROCED. : GOIÁS
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : MARLON SIQUEIRA FURTADO
ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS (39136/DF, 28253/GO)
ADV.(A/S) : LUCAS MENDONCA VIEIRA (42575/GO)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.225 (259)
ORIGEM : 00086836220134013700 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIAO
PROCED. : MARANHÃO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :ORNI DO NASCIMENTO DE SOUZA
ADV.(A/S) : ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
(3102/MA)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 636.199, Tema n. 676): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.829 (260)
ORIGEM : 16434925 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
PROCED. : PARANÁ
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(A/S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (39290/DF, 164485/
MG, 20125-A/MS, 37007/PR, 203368/RJ, 43960-A/SC,
706A/SE)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência das Súmulas 279 e 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Processos na página
ARE 1149978 • ARE 1150175 • ARE 1150191 • ARE 1150205 • ARE 1150223 • ARE 1150225 • ARE 1150829Confirma a exclusão?