Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

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ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.810 (415)
ORIGEM : 00003344520178050027 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA

BAHIA COELBA

ADV.(A/S) : MARCELO SALLES DE MENDONCA (17476/BA)

ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINEZ VEIGA (24637/BA)

ADV.(A/S) : BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (21449/BA)

RECDO.(A/S) :JOSE TENORIO DA CRUZ

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.811 (416)
ORIGEM : 00071235820168050039 - TJBA - 3ª TURMA RECURSAL

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA

BAHIA COELBA

ADV.(A/S) : MARCELO SALLES DE MENDONCA (17476/BA)

ADV.(A/S) : BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (21449/BA)

ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINEZ VEIGA (24637/BA)

RECDO.(A/S) : ANTONIO SANTOS MOURA

ADV.(A/S) : DANILO RIBEIRO FROES DE AZEVEDO (37943/BA)

ADV.(A/S) : TEREZA RIBEIRO FROES DE AZEVEDO (35705/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.812 (417)
ORIGEM : 00592080420178050001 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA

ADV.(A/S) : DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA (20892/BA)

ADV.(A/S) : ANTONIO FRANCISCO COSTA (2027/AL, 491-A/BA)

RECDO.(A/S) : RAYLENE LIMA DE OLIVEIRA

ADV.(A/S) : MICHELLE FERREIRA DA SILVA (50719/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e

determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,

em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,

ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.813 (418)
ORIGEM : 00057695820178050137 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : BRASILINO BENICIO DE SOUZA

ADV.(A/S) :ERIC RODRIGO LOPES RIBEIRO (40624/BA)

RECDO.(A/S) : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADV.(A/S) : ANDREA FREIRE TYNAN (10699A/AL, 10699/BA,

37984-A/CE, 01319/PE, 688A/SE)

ADV.(A/S) :ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

(29442/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.814 (419)
ORIGEM : 10024140589250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : VICTOR BARBOSA COSTA

ADV.(A/S) : RICARDO MAURICIO CHUCRE DIAS JUNIOR (141336/

MG)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ADV.(A/S) :ANA MARIA RICHA SIMON (74132/MG)

ADV.(A/S) : ALINE GUIMARAES FURLAN (86522/MG)

ADV.(A/S) : RODOLPHO BARRETO SAMPAIO JUNIOR (70798/MG)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.815 (420)
ORIGEM : 00034372120178050137 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : NAZARIO EVANGELISTA DA SILVA

ADV.(A/S) :ERIC RODRIGO LOPES RIBEIRO (40624/BA)

RECDO.(A/S) : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

ADV.(A/S) : ANDREA FREIRE TYNAN (10699A/AL, 10699/BA,

37984-A/CE, 01319/PE, 688A/SE)

ADV.(A/S) :ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

(29442/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e

determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,

em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,

ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Processos na página

ARE 1152810 ARE 1152811 ARE 1152812 ARE 1152813 ARE 1152814 ARE 1152815