Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.810 (415)
ORIGEM : 00003344520178050027 - TURMA RECURSAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA
ADV.(A/S) : MARCELO SALLES DE MENDONCA (17476/BA)
ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINEZ VEIGA (24637/BA)
ADV.(A/S) : BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (21449/BA)
RECDO.(A/S) :JOSE TENORIO DA CRUZ
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.811 (416)
ORIGEM : 00071235820168050039 - TJBA - 3ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA
ADV.(A/S) : MARCELO SALLES DE MENDONCA (17476/BA)
ADV.(A/S) : BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (21449/BA)
ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINEZ VEIGA (24637/BA)
RECDO.(A/S) : ANTONIO SANTOS MOURA
ADV.(A/S) : DANILO RIBEIRO FROES DE AZEVEDO (37943/BA)
ADV.(A/S) : TEREZA RIBEIRO FROES DE AZEVEDO (35705/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.812 (417)
ORIGEM : 00592080420178050001 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
ADV.(A/S) : DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA (20892/BA)
ADV.(A/S) : ANTONIO FRANCISCO COSTA (2027/AL, 491-A/BA)
RECDO.(A/S) : RAYLENE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : MICHELLE FERREIRA DA SILVA (50719/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.813 (418)
ORIGEM : 00057695820178050137 - TURMA RECURSAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BRASILINO BENICIO DE SOUZA
ADV.(A/S) :ERIC RODRIGO LOPES RIBEIRO (40624/BA)
RECDO.(A/S) : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADV.(A/S) : ANDREA FREIRE TYNAN (10699A/AL, 10699/BA,
37984-A/CE, 01319/PE, 688A/SE)
ADV.(A/S) :ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(29442/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.814 (419)
ORIGEM : 10024140589250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : VICTOR BARBOSA COSTA
ADV.(A/S) : RICARDO MAURICIO CHUCRE DIAS JUNIOR (141336/
MG)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) :ANA MARIA RICHA SIMON (74132/MG)
ADV.(A/S) : ALINE GUIMARAES FURLAN (86522/MG)
ADV.(A/S) : RODOLPHO BARRETO SAMPAIO JUNIOR (70798/MG)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.815 (420)
ORIGEM : 00034372120178050137 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : NAZARIO EVANGELISTA DA SILVA
ADV.(A/S) :ERIC RODRIGO LOPES RIBEIRO (40624/BA)
RECDO.(A/S) : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
ADV.(A/S) : ANDREA FREIRE TYNAN (10699A/AL, 10699/BA,
37984-A/CE, 01319/PE, 688A/SE)
ADV.(A/S) :ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(29442/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Processos na página
ARE 1152810 • ARE 1152811 • ARE 1152812 • ARE 1152813 • ARE 1152814 • ARE 1152815Confirma a exclusão?