Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.816 (421)
ORIGEM : 00034597920178050137 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :ELZA MARIA DE CARVALHO
ADV.(A/S) :ERIC RODRIGO LOPES RIBEIRO (40624/BA)
RECDO.(A/S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(14913A/AL, A1198/AM, 37489/BA, 29023-A/CE,
53182/DF, 19267/ES, 47949/GO, 149635/MG, 24507-
A/PA, 23483A/PB, 01676/PE, 14947/PI, 76331/PR,
111030/RJ, 1216-A/RN, 98285A/RS, 42176/SC,
340927/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.817 (422)
ORIGEM : 00062352720178050113 - TJBA - 3ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA
ADV.(A/S) : ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (28260-A/CE,
01272/PE, 3558/RN, 238778/SP)
RECDO.(A/S) : DOHONI SANTOS DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : TULIO FERREIRA ALVES (40488/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.818 (423)
ORIGEM : 00038599620178050039 - TURMA RECURSAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA
ADV.(A/S) : MARCELO SALLES DE MENDONCA (17476/BA)
ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINEZ VEIGA (24637/BA)
ADV.(A/S) : BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (21449/BA)
RECDO.(A/S) : CLERIO LUCIANO DE ANDRADE VICENTE
RECDO.(A/S) : MOACIR SOUZA PORTO
ADV.(A/S) :MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARRETO (12857/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.819 (424)
ORIGEM : 01722498020168050001 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :OAS EMPREENDIMENTOS S/A
RECTE.(S) :CYTY PARK ACUPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADV.(A/S) : GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
(22772/BA)
RECDO.(A/S) : JULIO MIRANDA BRITO MOREIRA
RECDO.(A/S) :TAIS CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) :ANA PAULA SANTANA LIMA MATOS (39497/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.820 (425)
ORIGEM : 00085452620168050150 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ANTONIO FONSECA DE ARAUJO
ADV.(A/S) : JORGE OTAVIO DOS SANTOS (16246/BA)
RECDO.(A/S) : CONDOMINIO CAMPUS VERDES
ADV.(A/S) : JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (35003/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.821 (426)
ORIGEM : 00024428920178050110 - TJBA - 5ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA
ADV.(A/S) : MARCELO SALLES DE MENDONCA (17476/BA)
ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINEZ VEIGA (24637/BA)
ADV.(A/S) : BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (21449/BA)
ADV.(A/S) : RAFAELA MELO CAVALCANTE (52172/BA)
RECDO.(A/S) : GILCELIA PEREIRA FERNANDES
ADV.(A/S) : SANDERSON RODRIGUES AMORIM FREIRE
(26601/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Processos na página
ARE 1152816 • ARE 1152817 • ARE 1152818 • ARE 1152819 • ARE 1152820 • ARE 1152821Confirma a exclusão?