Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

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PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO

BERNARDO DO CAMPO

RECDO.(A/S) : ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO

ADV.(A/S) :MAIR FERREIRA DE ARAUJO (163738/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.159 (516)

ORIGEM : 5809520135030024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -

CEMIG E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (57514/DF, 44116/GO,

77618/MG)

RECDO.(A/S) : PAULO PEREIRA DA SILVA

ADV.(A/S) : MARCELO HERINGER LEITAO DE ALMEIDA

(65620/MG)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.166 (517)
ORIGEM : 00050108620148110055 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCED. :MATO GROSSO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPACTA COMERCIAL LTDA

ADV.(A/S) :JOSE FABIO PANTOLFI FERRARINI (14864/O/MT)

RECDO.(A/S) :CELSO VALERIANO DA SILVA

ADV.(A/S) : WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA (10907/O/MT)

ADV.(A/S) : TASSIA DE AZEVEDO BORGES (12296/O/MT)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.178 (518)

ORIGEM : AREsp - 50045355420144047207 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PEDRO PATEL COAN

ADV.(A/S) : PEDRO PATEL COAN (36036/SC)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.185 (519)
ORIGEM : AREsp - 00025204320088260101 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO (49659/RJ)

RECDO.(A/S) : BENEDITO MARTINS DAS NEVES

ADV.(A/S) : ADRIANO ALBERTO OLIVEIRA APARICIO (149294/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.186 (520)
ORIGEM :PROC - 00004435920135070006 - TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO

PROCED. : CEARÁ

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES

NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES, TURISMO

E HOSPITABILIDADE NO ESTADO DO CEARÁ -

SINTRAHORTUH

ADV.(A/S) : KENNEDY REIAL LINHARES (9335/CE, 9825/PI)

RECDO.(A/S) :JOSE ADEMIR DA COSTA

ADV.(A/S) : JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA (17627/CE)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.194 (521)
ORIGEM :PROC - 00807549820145220001 - TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO

PROCED. : PIAUÍ

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

ADV.(A/S) : AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (A1231/AM,

40547/DF, 16838-A/MA, 1829/PI)

RECDO.(A/S) : MOISANIEL GOMES DA SILVA

ADV.(A/S) : ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (2840/PI)

DECISÃO

Processos na página

ARE 1153157 ARE 1153159 ARE 1153166 ARE 1153178 ARE 1153185 ARE 1153186 ARE 1153194