Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
RECDO.(A/S) : ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) :MAIR FERREIRA DE ARAUJO (163738/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.159 (516)
ORIGEM : 5809520135030024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -
CEMIG E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (57514/DF, 44116/GO,
77618/MG)
RECDO.(A/S) : PAULO PEREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) : MARCELO HERINGER LEITAO DE ALMEIDA
(65620/MG)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.166 (517)
ORIGEM : 00050108620148110055 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
PROCED. :MATO GROSSO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPACTA COMERCIAL LTDA
ADV.(A/S) :JOSE FABIO PANTOLFI FERRARINI (14864/O/MT)
RECDO.(A/S) :CELSO VALERIANO DA SILVA
ADV.(A/S) : WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA (10907/O/MT)
ADV.(A/S) : TASSIA DE AZEVEDO BORGES (12296/O/MT)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.178 (518)
ORIGEM : AREsp - 50045355420144047207 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PROCED. : SANTA CATARINA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PEDRO PATEL COAN
ADV.(A/S) : PEDRO PATEL COAN (36036/SC)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.185 (519)
ORIGEM : AREsp - 00025204320088260101 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO (49659/RJ)
RECDO.(A/S) : BENEDITO MARTINS DAS NEVES
ADV.(A/S) : ADRIANO ALBERTO OLIVEIRA APARICIO (149294/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.186 (520)
ORIGEM :PROC - 00004435920135070006 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
PROCED. : CEARÁ
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES
NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES, TURISMO
E HOSPITABILIDADE NO ESTADO DO CEARÁ -
SINTRAHORTUH
ADV.(A/S) : KENNEDY REIAL LINHARES (9335/CE, 9825/PI)
RECDO.(A/S) :JOSE ADEMIR DA COSTA
ADV.(A/S) : JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA (17627/CE)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.194 (521)
ORIGEM :PROC - 00807549820145220001 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
PROCED. : PIAUÍ
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
ADV.(A/S) : AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (A1231/AM,
40547/DF, 16838-A/MA, 1829/PI)
RECDO.(A/S) : MOISANIEL GOMES DA SILVA
ADV.(A/S) : ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (2840/PI)
DECISÃO
Processos na página
ARE 1153157 • ARE 1153159 • ARE 1153166 • ARE 1153178 • ARE 1153185 • ARE 1153186 • ARE 1153194Confirma a exclusão?