| Nº indicador | Indicador | Descrição | Apuração | Setor responsável |
| | | os veículos já computados no item 13.10. | | |
| 13.14 | Gasto com manutenção de veículos | Corresponde à despesa realizada com pagamento de serviços de manutenção dos veículos do órgão. Computam-se as despesas com contratos ou com demais serviços relacionados (ex.: peças de reposição, pneus, lubrificantes, custos com oficina, seguro, lavagem, serviços terceirizados, entre outros). Não devem ser considerados os gastos com combustível nem os gastos com terceirização de motoristas. | Anual | Centro de Transportes |
| 14.1 | Consumo de gasolina | Quantidade total de litros de gasolina (comum e aditivada) consumida por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores. | Mensal | Centro de Transportes |
| 14.2 | Consumo de etanol | Quantidade total de litros de etanol consumido por veículos. | Mensal | Centro de Transportes |
| 14.3 | Consumo de diesel | Quantidade total de litros de óleo diesel (comum, S50, S10 e outros) consumido por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores. | Mensal | Centro de Transportes |
| 7.1 | Consumo de energia elétrica | Consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária. | Mensal | Departamento de Engenharia e Arquitetura |
| 7.3 | Gasto com energia elétrica | Valor da fatura de energia elétrica, em valores brutos (incluindo impostos). Considera- se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde). | Mensal | Departamento de Engenharia e Arquitetura |
| 15.1 | Participações em ações de qualidade de vida | Total de participações do corpo funcional em eventos de ações de qualidade de vida no trabalho. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| 15.2 | Quantidade de ações de qualidade de vida | Quantidade de ações de qualidade de vida no trabalho organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| 15.4 | Participações em ações solidárias | Total de participações do corpo funcional em ações solidárias. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| Nº indicador | Indicador | Descrição | Apuração | Setor responsável |
| 15.5 | Quantidade de ações solidárias | Quantidade de ações solidárias que foram organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| 15.7 | Ações de inclusão | Quantidade de ações realizadas pelo órgão, ou em parceria com outras instituições, voltadas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| 16.1 | Ações de capacitação e sensibilização | Quantidade de ações de capacitação e sensibilização relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| 16.2 | Participação em ações de sensibilização e capacitação | Total de participações em ações de sensibilização e capacitação durante o período- base. | Anual | Departamento de Gestão de Recursos Humanos |
| 9.1 | Destinação de papel | Quantidade de papel, papelão e derivados (kg) destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem (Decreto Federal 5.940/2006) ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras. | Mensal | Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados |
| 9.2 | Destinação de plásticos | Quantidade de plásticos (kg) destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem (Decreto Federal 5.940/2006) ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras. | Mensal | Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados |
| 9.3 | Destinação de metais | Quantidade de metais (kg) destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem (Decreto Federal 5.940/2006) ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras. | Mensal | Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados |
| 9.4 | Destinação de vidros | Quantidade de vidros (kg) destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem (Decreto Federal 5.940/2006) ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras. | Mensal | Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados |
| 9.5 | Coleta geral | Quantidade total (kg) de resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores ou empresas recicladoras no caso de | Mensal | Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados |