Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

0049 000185/2009

NILSO LUIZ FERNANDES 0040 000511/2007
0045 000237/2008

NIVALDO JAQUES 0011 000145/2003
0052 000615/2009

NOELI DE SOUZA MACHADO 0001 000169/1996

0005 000342/1999

0011 000145/2003

0020 000385/2004

0044 000155/2008

0073 000037/2000

PATRICIA S. A. TOFANELLI 0049 000185/2009
PAULO CESAR PIN 0023 000283/2005
0024 000286/2005
0044 000155/2008

PAULO HENRIQUE DE ANDRADE 0031 000571/2006
PEDRO AUGUSTO CRUZ PORTO 0031 000571/2006
PEDRO SINHORI 0053 000684/2009
PRISCILA FERREIRA BLANC 0042 000689/2007
0094 000172/2005

PRISCILA LEITE ALVES PINT 0069 000158/2012

PRISCILA RAQUEL PINHEIRO 0042 000689/2007

RAUL JOSE PROLO 0047 000458/2008

0051 000502/2009

0054 000198/2010

0056 000506/2010

REINALDO MIRICO ARONIS 0046 000265/2008
RICARDO HOPPE 0047 000458/2008
ROBSON LUIZ FERREIRA 0036 000383/2007
ROGERIO MOLETTA NASCIMENT 0091 000015/2004
0096 000079/2006

RONILSON FONSECA VINCENSI 0047 000458/2008
0054 000198/2010

RONIR IRANI VINCENSI 0056 000506/2010
ROSELILCE FRANCELI CAMPAN 0050 000348/2009
0059 001239/2010
0065 000487/2011

ROZANI KOVALSKI 0043 000031/2008

0055 000452/2010

SADI BONATTO 0037 000444/2007

SILVANA DE MELLO GUZZO 0045 000237/2008

SIMONE APARECIDA CORREA 0057 000974/2010

SUZANA THIESEN STEINBACH 0047 000458/2008

TAMIRES GIACOMITI MURARO 0042 000689/2007

TATIANE APARECIDA LANGE 0062 000172/2011

THAIS BAZZANEZE 0042 000689/2007

THAIS PORTUGAL 0007 000256/2001

VAGNER ANDREI BRUNN 0045 000237/2008

VALDEMAR MORAS 0066 000778/2011

VALERIA CARAMURU CICARELL 0063 000292/2011

VERONI LOURENÇO SCABENI 0015 000517/2003

0034 000731/2006

0047 000458/2008

0054 000198/2010

VIVIANE COELHO DE SELLOS 0069 000158/2012
WALTER LUIZ DAL MOLIN 0057 000974/2010

1. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-97.1996.8.16.0079-
DORVILIO MEZZALIRA x ODOLIR PICCOLLI-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
ADAO FERNANDES DA SILVA e NOELI DE SOUZA MACHADO-.

2. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-80.1996.8.16.0079-BANCO DO
BRASIL S/A
x ALMIR BASSO SERVICOS FUNERARIOS - ME e outro-(Ciência
às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema
eletrônico Projudi.) -Advs. MARCOS ROBERTO HASSE, GUSTAVO RODRIGO
GOES NICOLADELLI
e FABIULA MULLER KOENIG-.

3. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-86.1999.8.16.0079-BANCO DO
BRASIL S/A
x DOVIQUIMICA IND. COM. PRODUTOS QUIMICOS LTDA e outros-
(Pela presente fica a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento
das despesas referente aos atos a serem praticados (busca Renajud), conforme
Instrução Normativa n. 04/2016, do Tribunal de Justiça do Paraná, no prazo de 05
dias, ciente desde já que o ato equivale ao pagamento de R$ 13,13, e que a busca é
individual para cada réu/executado.)-Advs. FABIULA MULLER KOENIG, GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI
e ADAO FERNANDES DA SILVA-.

4. ACAO ORDINARIA-000XXXX-50.1998.8.16.0079-MARIA ERCI HOFFMANN x
MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
LAERCIO ANTONIO VICARI e MOACIR LUIZ GUSSO-.

5. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-61.1996.8.16.0079-
FERTILIZANTES SERRANA S/A x ROMILDA DE MARCO GALLO-(Ciência às partes
do retorno dos autos, para que requeiram o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias.) -Advs. JOSE ALBARI SLOMPO DE LARA, NOELI DE SOUZA MACHADO e
KELLI BERNADETE MATIEVICZ BENITES-.

6. EMBARGOS A EXECUCAO-000XXXX-40.2001.8.16.0079-BLANK E MEZALIRA
LTDA
x FAZENDA NACIONAL - UNIAO-(Ciência às partes sobre a digitalização
dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs. AMAURI
CARLOS ERZINGER
, LUIZ EDERNALDO CALEFFI, LUZIA BESEN, FABRICIO
VASCONCELOS PEREIRA
e ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ-.

7. BUSCA E APREENSAO-000XXXX-69.2001.8.16.0079-CONSORCIO NACIONAL
SUDAMERICA S/C LTDA
x CLEBER DREVES-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. JOAO ALCIDES ROCHA JUNIOR, THAIS PORTUGAL, MARCOS ANTONIO
ZAITTER
e CARLA FABIANA EVERS-.

8. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-04.2002.8.16.0079-ESTADO DO
PARANA
x NEREU CARLOS MASSIGNAN- "(fls. 1348/1350 - publicação parcial)
Vistos. (...) É o breve relato do necessário. Fundamento e decido. (...). 3.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de fl. 1.336-v. 4. Preclusa a presente
decisão, proceda a escrivania à vinculação do depósito realizado nos autos de nº.
000XXXX-51.2012.8.16.0079 ao presente feito, expedindo-se o competente alvará
para levantamento da quantia pelo Estado do Paraná. Requerida a conversão do
depósito em renda ou a transferência bancária dos valores, fica desde já deferida
a diligência. 5. Após, o levantamento, intime-se a parte exequente para requerer
o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Intimem-se."-Adv. NEREU CARLOS
MASSIGNAN
-.

9. EXECUCAO DE SENTENCA-000XXXX-96.2002.8.16.0079-ANTONIO ABREU
CASTANHA
e outros x MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS-PR.- "(fls. 392) Vistos.
1. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em nome dos
respectivos beneficiários ou dos correspondentes procuradores, observado o item
2.6.10 do CN. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Retirado o alvará, intime-se a parte
para dizer, em 15 (quinze) dias, se dá quitação dos valores. Advirto que o silêncio
será interpretado como quitação dos valores devidos. 3. Após, certifique-se acerca
da existência de valores vinculados ao feito em depósito, bem como indique-
se na certidão a respectiva origem (saldo em favor do credor, remanescente de
custas recursais, etc.). 3.1. Havendo saldo, intimem-se as partes interessadas para
requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
perdimento do recurso em favor do FUNJUS. 3.2. Caso o saldo seja de titularidade
do executado e haja pedido para transferência dos valores para conta em seu
nome ou de seus advogados, determino dita transferência, correndo os custos da
operação por conta do interessado. 3.2.1. A transferência para conta de titularidade
dos advogados do executado deve observar, quanto à procuração, as mesmas
regras do item 2.6.10 do CN. 3.2.2. Feita a transferência, certifique-se nos autos.
4. Após, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias."-
Advs. CLAUDIOMIR FONSECA VINCENSI, MARCELO BIENTINEZ MIRO, GEONIR
EDVARD FONSECA VINCENSI
, ARNI DEONILDO HALL e MARCOS ROBERTO
HASSE
-.

10. DECLARATORIA-EXECUCAO-000XXXX-71.2002.8.16.0079-LUCIA ZANELLA
FRANCESCHI
e outros x MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS-PR.-(Ciência às partes
sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI, CLAUDIOMIR FONSECA
VINCENSI
, ARNI DEONILDO HALL e FABIA CRISTINA ASOLINI-.

11. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-77.2003.8.16.0079-ZELIA
RODRIGUES PEREIRA
e outro x ARI BIANCHI e outro-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
CLODOALDO MAZURANA, NIVALDO JAQUES, NOELI DE SOUZA MACHADO e
KELLI BERNADETE MATIEVICZ BENITES-.

12. ACAO ORDINARIA-000XXXX-75.2003.8.16.0079-ARTEMIO ANTUNES
SACRAMENTO
x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR- "(fls. 255) Vistos.
1. Sobre o contido às fls. 249/253, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze)
dias. 2. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias."-Advs. ARNI DEONILDO
HALL
, CLAUDIOMIR FONSECA VINCENSI, ANTONIO DA SILVA JUNIOR, GEONIR
EDVARD FONSECA VINCENSI
e MOACIR LUIZ GUSSO-.

13. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-70.2003.8.16.0079-
AGROPECUARIA DOIS VIZINHOS LTDA x VERNE HENIS HASSE e outros-
(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema
eletrônico Projudi.) -Advs. ADAO FERNANDES DA SILVA e EVERTON MUELLER-.
14. ACAO ORDINARIA-000XXXX-76.2003.8.16.0079-ANILDO TELLES RIBEIRO e
outros x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
ARNI DEONILDO HALL e MOACIR LUIZ GUSSO-.

15. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-41.2003.8.16.0079-ALEXSANDRA
MIRI
e outros x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR- (Manifestem-se as
partes ante conta de fls. 417/418, no prazo de 48 horas.)-Advs. ARNI DEONILDO
HALL
, VERONI LOURENÇO SCABENI, GEFERSON LUIS CHETSCO e MOACIR
LUIZ GUSSO
-.

16. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-26.2003.8.16.0079-JOSE DELL
OSBEL
e outros x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR- (Pagar custas
remanescentes ao Sr. Escrivão no valor de R$ 1.103,19, ao Sr. Distribuidor no valor
de R$ 53,12, ao Sr. Oficial de Justiça - Rogério no valor de R$ 162,04 e a Taxa
Judiciária no valor de R$ 63,95, mediante guias no site do Tribunal de Justiça, bem
como efetuar o deposito ao Sr. Oficial de Justiça - Vantuir Velasco, Agência: 0931,
Operação: 040, Conta: 01503892-1, Banco: Caixa Econômica Federal, no valor de
R$ 81,02, no prazo de cinco (05) dias.)-Advs. ARNI DEONILDO HALL e MOACIR
LUIZ GUSSO
-.

17. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-62.2004.8.16.0079-LATREILLE &
CIA LTDA x FAZENDA NACIONAL - UNIAO- "(fls. 263) Vistos. 1. Defiro o
requerimento de fl. 261. Cumpra-se como postulado, devendo os eventuais custos da
operação serem arcados pelo beneficiário. 2. Ato contínuo, manifeste-se o exequente
quanto ao integral cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias. Consigne-se que

Processos na página

000XXXX-80.1996.8.16.0079 000XXXX-86.1999.8.16.0079 000XXXX-50.1998.8.16.0079 000XXXX-40.2001.8.16.0079 000XXXX-69.2001.8.16.0079 000XXXX-04.2002.8.16.0079 000XXXX-96.2002.8.16.0079 000XXXX-71.2002.8.16.0079 000XXXX-77.2003.8.16.0079 000XXXX-75.2003.8.16.0079 000XXXX-76.2003.8.16.0079 000XXXX-41.2003.8.16.0079 000XXXX-26.2003.8.16.0079 000XXXX-97.1996.8.16.0079 000XXXX-61.1996.8.16.0079 000XXXX-51.2012.8.16.0079 000XXXX-70.2003.8.16.0079