Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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o silêncio será interpretado como quitação integral do débito. 3. Após, não havendo
pendências outras, tornem. Intimem-se. Diligências necessárias."-Adv. CARLOS
JOSE DAL PIVA
-.

18. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-07.2004.8.16.0079-
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LTDA x VERNE HEINS
HASSE
-(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva
pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs. JAIME JACIR GUZZO, ANDREY HERGET,
ERLON ANTONIO MEDEIROS, ALEX WILSON DUARTE FERREIRA, MARI
SANDRA CANTON
, MONICA F. BRESOLIN e JORGE LUIZ DE MELLO-.

19. MONITORIA - EXECUCAO-000XXXX-89.2004.8.16.0079-COOPERATIVA
AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LTDA
x VERNE HEINS HASSE-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. ANDREY HERGET, ERLON ANTONIO MEDEIROS, ALEX WILSON
DUARTE FERREIRA
, JAIME JACIR GUZZO, MARI SANDRA CANTON, MONICA F.
BRESOLIN
e JORGE LUIZ DE MELLO-.

20. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-45.2004.8.16.0079-COOPERATIVA
AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LTDA
x LEOMAR BERTOLDO- (A parte
exequente para que indique a localização do bem de fls. 343-verso, bem como pagar
diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do item 09 de fls. 332/333,
no valor de R$162,04, no prazo de 05 dias.)-Advs. ANDREY HERGET, ERLON
ANTONIO MEDEIROS
, CAROLINE SPADER, ALVARO SCHENATO, NOELI DE
SOUZA MACHADO
e KELLI BERNADETE MATIEVICZ BENITES-.

21. CONCESSAO DE BENEFICIO-000XXXX-16.2004.8.16.0079-MARIA ANTONIA
ANDREOLLI TONIOLO
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-
(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema
eletrônico Projudi.) -Advs. CLAUDIOMIR FONSECA VINCENSI, ARNI DEONILDO
HALL
e GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI-.

22. DECLARATORIA-000XXXX-46.2005.8.16.0079-MARIA MARASCHIN PINHEIRO
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
CLAUDIOMIR FONSECA VINCENSI, ARNI DEONILDO HALL e GEONIR EDVARD
FONSECA VINCENSI
-.

23. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-42.2005.8.16.0079-
MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR x VALMIR AGOSTINHO
SANGALETTI- "(fls. 359) Vistos. 1. Expeça-se alvará de levantamento dos valores
depositados em nome dos respectivos beneficiários ou dos correspondentes
procuradores, observado o item 2.6.10 do CN. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Retirado
o alvará, intime-se a parte para dizer, em 15 (quinze) dias, se dá quitação
dos valores. Advirto que o silêncio será interpretado como quitação dos valores
devidos. 3. Após, certifique-se acerca da existência de valores vinculados ao feito
em depósito, bem como indique-se na certidão a respectiva origem (saldo em
favor do credor, remanescente de custas recursais, etc.). 3.1. Havendo saldo,
intimem-se as partes interessadas para requererem o que entenderem de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perdimento do recurso em favor do
FUNJUS. 3.2. Caso o saldo seja de titularidade do executado e haja pedido para
transferência dos valores para conta em seu nome ou de seus advogados, determino
dita transferência, correndo os custos da operação por conta do interessado.
3.2.1. A transferência para conta de titularidade dos advogados do executado
deve observar, quanto à procuração, as mesmas regras do item 2.6.10 do CN.
3.2.2. Feita a transferência, certifique-se nos autos. 4. Após, voltem conclusos
para extinção. Intimações e diligências necessárias."-Advs. MOACIR LUIZ GUSSO,
PAULO CESAR PIN, MICHELE MENEGUETI GOMES DE OLIVEIRA e KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI-.

24. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-70.2005.8.16.0079-
MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR x MIGUEL BLOCK MOSER- "(fls. 390)
Vistos. Esgotada a prestação jurisdicional e não havendo pendências, arquivem-
se os autos. Intimações e diligências necessárias."-Advs. MOACIR LUIZ GUSSO e
PAULO CESAR PIN-.

25. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-61.2005.8.16.0079-JOSE ZANIR DE
SOUZA
x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR-(Ciência às partes sobre
a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. ARNI DEONILDO HALL, GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI e MOACIR
LUIZ GUSSO
-.

26. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-32.2005.8.16.0079-B.B. x J.C.V.-
(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema
eletrônico Projudi.) -Adv. LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS-.

27. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-93.2005.8.16.0079-BANCO
DO BRASIL S/A
x EDNO ALVES RODRIGUES-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI e FABIULA MULLER KOENIG-.

28. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-19.2006.8.16.0079-ERCILDA
ROLOFF
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às partes
sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. CLAUDIOMIR FONSECA VINCENSI, GEONIR EDVARD FONSECA
VINCENSI
e ARNI DEONILDO HALL-.

29. INDENIZACAO-ORD.-000XXXX-49.2006.8.16.0079-DALCIR EDUARDO
BAGATINI
e outros x VIA VENETO CONSTRUTORA DE OBRAS e outro-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. EDEMAR ANTONIO ZILIO JUNIOR, EURICO ORTIS DE LARA
FILHO
, GILBERTO MARIA e GILBERTO RAFAEL MARIA-.

30. ACAO ORDINARIA-000XXXX-56.2006.8.16.0079-HILARIO DE SOUZA PINTO
x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
ARNI DEONILDO HALL, GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI e MOACIR LUIZ
GUSSO
-.

31. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-25.2006.8.16.0079-BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A
x LAURO ANTONIO ZGODA e outros-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. GISELE SOLER CONSALTER, FABIANE CAROL WENDLER,
LUIS OSCAR SIX BOTTON, ELCIO LUIZ KOVALHUK, DANIELA SILVA VIEIRA,
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, GLAUCIO JOSAFAT BORDUN, PAULO
HENRIQUE DE ANDRADE E SILVA
, PEDRO AUGUSTO CRUZ PORTO e
EVERTON MUELLER-.

32. INDENIZACAO-000XXXX-93.2006.8.16.0079-OLIVIO TONIN e outro x CAMDUL-
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE-(Ciência às partes sobre
a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.)
-Advs. ADAO FERNANDES DA SILVA, ANDREY HERGET, ERLON ANTONIO
MEDEIROS
, ALEX WILSON DUARTE FERREIRA e ALVARO SCHENATO-.

33. EMBARGOS DE TERCEIRO-000XXXX-54.2006.8.16.0079-CORMERCINTA
ZANCANARO PINZON
x UNIAO FEDERAL- "(fls. 223) 1. Deixo de receber a petição
de cumprimento de sentença nestes autos. Isso porque, diante da inauguração
da nova fase - cumprimento de sentença - o Código de Normas determina que
haja digitalização dos autos, obrigatoriamente. No entanto, como a digitalização
promovida pela Escrivania tem feito com que os processos permaneçam longos
períodos paralisados e aguardando, convém que a alteração do meio de tramitação
seja feito, neste caso, pelos procuradores, ainda que para tanto receba nova
numeração única. E embora o Código de Processo Civil sempre tenha autorizado a
distribuição do cumprimento de sentença em separado, tal prática não vem sendo
adotada nesta Comarca. Logo, deve a parte interessada distribuir o cumprimento
de sentença em autos apartados, acompanhado das peças essenciais, garantindo
que o feito passe a tramitar de forma eletrônica e em tempo ágil. Juntamente com a
petição inicial, deve digitalizar as peças essenciais para o cumprimento. Tais como
a sentença, o acórdão, a certidão de trânsito em julgado, o pedido de cumprimento
e seu cálculo, e a presente decisão. 2. Atentem-se, partes e Escrivania, para o
contido no item 2.21.9 do CN. 3. Efetuadas as diligências, façam conclusos os autos
digitais e, quitadas as custas, arquivem-se os autos físicos. Intimações e diligências
necessárias."-Advs. DURVANIR ORTIZ JUNIOR e KELLI BERNADETE MATIEVICZ
BENITES
-.

34. ACAO DE COBRANCA-SUMARIO-000XXXX-58.2006.8.16.0079-DOLORES DE
MACHI
x MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR- (Pagar custas
remanescentes ao Sr. Escrivão no valor de R$ 407,12, ao Sr. Distribuidor no valor de
R$ 53,12, e a Taxa Judiciária no valor de R$ 31,30, mediante guias no site do Tribunal
de Justiça, no prazo de cinco (05) dias.)-Advs. ARNI DEONILDO HALL, GEONIR
EDVARD FONSECA VINCENSI
, CLAUDIOMIR FONSECA VINCENSI, GEFERSON
LUIS CHETSCO
, VERONI LOURENÇO SCABENI e MOACIR LUIZ GUSSO-.

35. EMBARGOS DE TERCEIRO-000XXXX-58.2007.8.16.0079-ELIAS SCHLEMPER
x FOX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA- "(fls. 291 - publicação parcial) (...) 2.
Na hipótese de sua devolução efetivamente ser decorrente da falta de recolhimento
das custas para o seu cumprimento, o que cabia ao autor, desde já consigno
a preclusão na produção da prova. Neste caso, declaro encerrada a produção.
Intimem-se as partes para apresentar alegações finais, no prazo igual e sucessivo
de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. (...)"-Advs. DURVANIR ORTIZ JUNIOR,
FRANCIOLI BAGATIN, MARCELO OLIVA MURARA e LUIZ CARLOS FRANCO-.
36. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-78.2007.8.16.0079-UNISEP-
UNIAO DE ENS. DO SUDOESTE DO PR S/C LTDA x ALEXANDRE
PASQUALETTO
-(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação
exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs. NEVALDO FRANCISCO
CAZELLA
, DANIELY SABRINA SIMIONI FERREIRA TORRES, BRENO FAGUNDES
RAMOS
, ROBSON LUIZ FERREIRA e MAYRA C. CONRADO PASQUALETTO-.
37. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-64.2007.8.16.0079-BUNGE
FERTILIZANTES S/A
x NILTON FRANZAO e outros-(Ciência às partes do retorno
dos autos, para que requeiram o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.) -
Advs. SADI BONATTO, FERNANDO JOSE BONATTO e BRUNA BONATTO-.

38. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-13.2007.8.16.0079-NORTOX
S/A
x COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LTDA-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema
eletrônico Projudi.) -Advs. CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL, ANDREY HERGET,
ALEX WILSON DUARTE FERREIRA, ERLON ANTONIO MEDEIROS e ALVARO
SCHENATO
-.

39. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-42.2007.8.16.0079-NORTOX
S/A
x COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LTDA e outros-
(Manifeste-se a parte requerida ante a solicitação de Adjudicação pela parte
requerente (fls. 335/346), no prazo de 05 dias)-Advs. CLAUDIO HENRIQUE
STOEBERL
, ANDREY HERGET, ERLON ANTONIO MEDEIROS, ALEX WILSON
DUARTE FERREIRA
, ALVARO SCHENATO e MARI SANDRA CANTON-.

40. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA-000XXXX-92.2007.8.16.0079-TERRA
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
x DAVI MARTINI DE LIMA e
outros-(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva
pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs. EVERTON MUELLER e NILSO LUIZ
FERNANDES
-.

41. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-18.2007.8.16.0079-CLEIDEMAR DE
ALMEIDA
e outros x OSMAR PERARDT e outro- (Manifeste-se a parte autora ante o
retorno do Mandado de fls. 599-verso, no prazo de 05 dias)-Advs. NERI LUIZ CENZI,
CLECI MARIA DARTORA e CASSIO LISANDRO TELLES-.

42. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA-000XXXX-50.2007.8.16.0079-COMPANHIA DE
HABITACAO DO PARANA - COHAPAR
x IRINEU GUDER e outro-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. ALESSANDRO ALVES LEME, ANA LARISSA NEVES, FABRICIO
SANTOS MUZEL DE MOURA
, KAUANA VIEIRA DA ROSA KALACHE, LOA
VIEIRA RAMALHO
, PRISCILA FERREIRA BLANC, PRISCILA RAQUEL PINHEIRO,

Processos na página

000XXXX-62.2004.8.16.0079 000XXXX-89.2004.8.16.0079 000XXXX-45.2004.8.16.0079 000XXXX-16.2004.8.16.0079 000XXXX-46.2005.8.16.0079 000XXXX-61.2005.8.16.0079 000XXXX-32.2005.8.16.0079 000XXXX-93.2005.8.16.0079 000XXXX-19.2006.8.16.0079 000XXXX-49.2006.8.16.0079 000XXXX-56.2006.8.16.0079 000XXXX-25.2006.8.16.0079 000XXXX-93.2006.8.16.0079 000XXXX-54.2006.8.16.0079 000XXXX-58.2006.8.16.0079 000XXXX-58.2007.8.16.0079 000XXXX-78.2007.8.16.0079 000XXXX-64.2007.8.16.0079 000XXXX-13.2007.8.16.0079 000XXXX-42.2007.8.16.0079 000XXXX-92.2007.8.16.0079 000XXXX-18.2007.8.16.0079 000XXXX-07.2004.8.16.0079 000XXXX-42.2005.8.16.0079 000XXXX-70.2005.8.16.0079