Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

TAMIRES GIACOMITI MURARO, THAIS BAZZANEZE, LEANDRO RODRIGUES
SOARES
e LEONARDO RODRIGUES SOARES-.

43. REPARACAO DE DANOS-000XXXX-86.2008.8.16.0079-JOSE RESSOLI
BAGESTON
x OLIARI TRANSPORTES LTDA ME-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
ADAO FERNANDES DA SILVA, ROZANI KOVALSKI, DONATO ACORDI e ELENA
BATRIZ WINCK
-.

44. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-57.2008.8.16.0079-JOSE MARTIN
WINIARSKI
x CLEUDEMIR LUIZ MARAFON e outro-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. EDUARDO ARIEL AGNOLETTO, PAULO CESAR PIN, NOELI DE SOUZA
MACHADO
e KELLI BERNADETE MATIEVICZ BENITES-.

45. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-41.2008.8.16.0079-GAZETA DA
VIZINHANÇA LTDA
- ME x MASTERGRAF - GRAFICA E EDITORA LTDA e outro-
"(fls. 438) 1. Considerando a decisão do agravo de instrumento que atribuiu efeito
suspensivo aos autos, aguarde-se o seu julgamento. 2. Imediatamente, cumpra-se a
determinação de fls. 436, notadamente item 4 e seguintes. Intimações e diligências
necessárias."

"(fls. 434/436 - publicação parcial) (...) 4. A parte agravada, intime-se para apresentar
resposta, no prazo de até quinze dias (CPC, art. 1.019, inc. II). (...)"-Advs. NILSO
LUIZ FERNANDES
, SILVANA DE MELLO GUZZO, VAGNER ANDREI BRUNN,
EDUARDO CHALFIN e ILAN GOLDBERG-.

46. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-28.2008.8.16.0079-D.A.M.C.
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
x BANCO DO BRASIL S/A-(Ciência
às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema
eletrônico Projudi.) -Advs. LIZEU ADAIR BERTO, REINALDO MIRICO ARONIS,
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS-.

47. PRESTACAO DE CONTAS-000XXXX-25.2008.8.16.0079-NILTO RICARDO x
UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA-(Ciência às partes do retorno dos autos, para
que requeiram o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.) -Advs. ARNI
DEONILDO HALL
, GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI, RAUL JOSE PROLO,
RONILSON FONSECA VINCENSI, VERONI LOURENÇO SCABENI, GEFERSON
LUIS CHETSCO
, RICARDO HOPPE e SUZANA THIESEN STEINBACH-.

48. RECLAMACAO TRABALHISTA-000XXXX-68.2008.8.16.0079-ADEMIR
BIAVATTI
x MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA DO IGUACU-PR-(Ciência às partes
sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. DANIELY SABRINA SIMIONI FERREIRA TORRES, NEVALDO
FRANCISCO CAZELLA
e DEOLINO BENINI JUNIOR-.

49. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-74.2009.8.16.0079-SAN
RAFAEL SEM. E CEREAIS LTDA
x ELEODORO DA SILVA- (A parte autora/
exequente para que efetue o pagamento no valor de R$ 52,52, para a expedição
de Ofício e Termos de Levantamento da Penhora e Termo de Levantamento de
Caução ao Registro de Imóveis, mediante guias no site do TJPR, no prazo de 05
dias)-Advs. AURIMAR JOSE TURRA, ELISIO APOLINARIO RIGONATO CHAVES,
ANDREY HERGET, ERLON ANTONIO MEDEIROS, PATRICIA S. A. TOFANELLI,
MARI SANDRA CANTON, NEVALDO FRANCISCO CAZELLA e DANIELY SABRINA
SIMIONI FERREIRA TORRES
-.

50. BENEFICIO PREVIDENCIARIO-000XXXX-16.2009.8.16.0079-AMARINA
TOQUES
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. ROSELILCE FRANCELI CAMPANA e GILBERTO JAKIMIU-.

51. EXECUCAO DE SENTENCA-000XXXX-22.2009.8.16.0079-GERSON AULER x
MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE - PR- "(fls. 260/263 - publicação parcial)
Vistos. (...) É o breve relato do necessário. (...) 3. Ante o exposto, deixo de receber
o pedido de cumprimento de sentença de fl. 251/253. Sem honorários. Custas, pelo
autor, suspensas. Preclusa a presente, não havendo outras pendências, arquivem-
se os autos. Intimem-se. Diligências necessárias."-Advs. ARNI DEONILDO HALL,
GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI e RAUL JOSE PROLO-.

52. BENEFICIO PREVIDENCIARIO-000XXXX-72.2009.8.16.0079-CLECI DAL PRA
GIACOMINI
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. NIVALDO JAQUES e GLAUCEA MORETTO SARTORETTO-.

53. EXECUCAO DE SENTENCA-000XXXX-11.2009.8.16.0079-ARLEI TEREZINHA
PERARDT
x MUNICIPIO DE VERE-PR e outro-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. MOACIR LUIZ GUSSO, CRISTIANE PAGNONCELLI DE GODOY e PEDRO
SINHORI
-.

54. EXECUCAO DE SENTENCA-000XXXX-27.2010.8.16.0079-ULDIR KUFNER x
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. ARNI DEONILDO HALL, GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI, RAUL
JOSE PROLO
, RONILSON FONSECA VINCENSI, VERONI LOURENÇO SCABENI,
GEFERSON LUIS CHETSCO e CHESLI C. DA SILVA-.

55. AÇÃO DE COBRANÇA-000XXXX-97.2010.8.16.0079-LIDUINO DOMINGOS
SARTORETTO
e outro x SADIA S/A- "(fls. 506) 1. Certifique-se se houve trânsito em
julgado. 2. Deixo de receber a petição de cumprimento de sentença nestes autos.
Isso porque, diante da inauguração da nova fase - cumprimento de sentença - o
Código de Normas determina que haja digitalização dos autos, obrigatoriamente.
No entanto, como a digitalização promovida pela Escrivania tem feito com que os
processos permaneçam longos períodos paralisados e aguardando, convém que a
alteração do meio de tramitação seja feito, neste caso, pelos procuradores, ainda
que para tanto receba nova numeração única. E embora o Código de Processo Civil
sempre tenha autorizado a distribuição do cumprimento de sentença em separado,
tal prática não vem sendo adotada nesta Comarca. Logo, deve a parte interessada
distribuir o cumprimento de sentença em autos apartados, acompanhado das peças

essenciais, garantindo que o feito passe a tramitar de forma eletrônica e em
tempo ágil. Juntamente com a petição inicial, deve digitalizar as peças essenciais
para o cumprimento. Tais como a sentença, o acórdão, a certidão de trânsito em
julgado, o pedido de cumprimento e seu cálculo, e a presente decisão. 3. Atentem-
se, partes e Escrivania, para o contido no item 2.21.9 do CN. 4. Efetuadas as
diligências, façam conclusos os autos digitais e, quitadas as custas, arquivem-se
os autos físicos. Intimações e diligências necessárias."-Advs. ADAO FERNANDES
DA SILVA
, ROZANI KOVALSKI, CLEDIMAR BERTOLDO, JOSE GUNTHER MENZ,
HENRIQUE JOSE DA ROCHA e LETICIA FERRARINI-.

56. EMBARGOS DO DEVEDOR-000XXXX-63.2010.8.16.0079-MUNICIPIO DE SAO
JORGE DO OESTE - PR
e outro x VOLMAR ANTONIO PELOZO e outros- "(fls. 202
- publicação parcial) (...) 5. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se." (Laudo às fls. 213/236)-Advs. MOACIR
LUIZ GUSSO
, ARNI DEONILDO HALL, GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI,
RONIR IRANI VINCENSI e RAUL JOSE PROLO-.

57. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-27.2010.8.16.0079-ANTONIA
MARIA DE AZEVEDO TEIXEIRA
x BANCO ITAU S.A- (A parte autora/exequente
para que efetue o pagamento das custas remanescentes ao Sr. Escrivão no valor
de R$ 311,55, mediante guias no site do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco
(05) dias.)-Advs. WALTER LUIZ DAL MOLIN, FLAVIO ANTONIO ROMANI, CARLOS
ALBERTO ROMANI
, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ, MARCIO ROGERIO
DEPOLLI
e SIMONE APARECIDA CORREA-.

58. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-78.2010.8.16.0079-BANCO
BRADESCO S/A
x LURDES MONTAGNA ME e outro-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs.
ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI e CLODOALDO MAZURANA-.

59. BENEFICIO PREVIDENCIARIO-000XXXX-29.2010.8.16.0079-TEREZA
BARBOZA HENDLER
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-
(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo
sistema eletrônico Projudi.) -Advs. ROSELILCE FRANCELI CAMPANA e GILBERTO
JAKIMIU
-.

60. EMBARGOS DO DEVEDOR-000XXXX-38.2010.8.16.0079-MUNICIPIO DE SAO
JORGE DO OESTE - PR
e outro x ALEXSANDRA MIRI e outros- "(fls. 154/155
- publicação parcial) (...) 1.1. Elaborada a conta, intimem-se as partes para
menifestação em 48 horas.(...)" (Conta às fls. 162/163)-Advs. MOACIR LUIZ GUSSO,
ARNI DEONILDO HALL e GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI-.

61. PRESTACAO DE CONTAS-000XXXX-11.2010.8.16.0079-MARCIA E. S. C.
PERETO & CIA LTDA x BANCO ITAU S.A-(Ciência às partes sobre a digitalização
dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs. LEOMAR
ANTONIO JOHANN
, LIZEU ADAIR BERTO, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ
e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-.

62. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-08.2011.8.16.0079-BANCO
ITAU S.A x SILO GRAO EQUIP P ARMO LTDA ME e outro-(Ciência às partes sobre
a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. JORGE LUIZ DE MELO, TATIANE APARECIDA LANGE e JAIR ROBERTO
PAGNUSSAT
-.

63. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-000XXXX-35.2011.8.16.0079-JOSE ALUIZIO
GERALDO JUNIOR
x BANCO GMAC LEASING-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -
Advs. ALEXANDRE MAFFISSONI, ALEXANDRE NELSON FERRAZ e VALERIA
CARAMURU CICARELLI
-.

64. EXECUCAO DE SENTENCA-000XXXX-78.2011.8.16.0079-SANTIN RECHI x
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às partes sobre a
digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Adv.
GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI-.

65. APOSENTADORIA POR IDADE-000XXXX-93.2011.8.16.0079-JOANA DE
OLIVEIRA
x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS-(Ciência às
partes sobre a digitalização dos autos e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico
Projudi.) -Advs. ROSELILCE FRANCELI CAMPANA e GILBERTO JAKIMIU-.

66. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-000XXXX-67.2011.8.16.0079-HELIO
FRANCISCO CAPELESSO
x BANCO ITAU - UNIBANCO S.A. (NOVA
DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAÚ S.A.)-(Ciência às partes do retorno dos autos,
para que requeiram o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.) -Advs.
VALDEMAR MORAS e JULIANO RICARDO SCHMITT-.

67. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-36.2012.8.16.0079-B.B. x
S.H.L. e outros- "(fls. 207 - publicação parcial) (...) 2. Promova-se a requisição
do documento perante o sistema INFOJUD e, com a resposta, intime-se a
parte exequente para manifestação, em cinco dias. 3. Doravante, o feito deverá
prosseguir em segredo de justiça." (INFOJUD às fls. 210/214)-Advs. ANGELINO
LUIZ RAMALHO TAGLIARI
e KELLI BERNADETE MATIEVICZ BENITES-.

68. RETIFICACAO DE REGISTRO-000XXXX-11.2012.8.16.0079-AVELINO DE
PAULA NETO PRESTES
-(Ciência às partes sobre a digitalização dos autos
e tramitação exclusiva pelo sistema eletrônico Projudi.) -Advs. CLODOALDO
MAZURANA
e GIOVANI MAZURANA-.

69. AÇÃO ORDINÁRIA-000XXXX-09.2012.8.16.0079-ROBERTO CARLOS
FREIESLEBEN
x GDF SUEZ ENERGY LATIN AMERICA PARTICIPAÇOES LTDA-
"(fls. 478) 1. Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para que, no
prazo de 5 dias, dê seguimento ao feito, sob pena de extinção, acaso ainda não
tenha sido promovida tal diligência. Silente este ou já realizada sua intimação,
intime-se pessoalmente, podendo a intimação ocorrer via mandado ou ofício
com AR, atentando-se para o contido no art. 274, paragrafo único do CPC. 2.
Decorrido o prazo, aguarde-se em cartório por 30 dias. 3. Então, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias."-Advs. FERNANDO GUSTAVO KNOERR,
VIVIANE COELHO DE SELLOS, PRISCILA LEITE ALVES PINTO e CRISTINA
RIGGENBACH
-.

Processos na página

000XXXX-50.2007.8.16.0079 000XXXX-86.2008.8.16.0079 000XXXX-57.2008.8.16.0079 000XXXX-41.2008.8.16.0079 000XXXX-28.2008.8.16.0079 000XXXX-25.2008.8.16.0079 000XXXX-68.2008.8.16.0079 000XXXX-74.2009.8.16.0079 000XXXX-16.2009.8.16.0079 000XXXX-22.2009.8.16.0079 000XXXX-72.2009.8.16.0079 000XXXX-11.2009.8.16.0079 000XXXX-27.2010.8.16.0079 000XXXX-97.2010.8.16.0079 000XXXX-63.2010.8.16.0079 000XXXX-27.2010.8.16.0079 000XXXX-78.2010.8.16.0079 000XXXX-29.2010.8.16.0079 000XXXX-38.2010.8.16.0079 000XXXX-11.2010.8.16.0079 000XXXX-08.2011.8.16.0079 000XXXX-35.2011.8.16.0079 000XXXX-78.2011.8.16.0079 000XXXX-93.2011.8.16.0079 000XXXX-67.2011.8.16.0079 000XXXX-36.2012.8.16.0079 000XXXX-11.2012.8.16.0079