Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

- PROJUDI, de Alimentos cumulada com Regulamentação de Guarda e Convivência,
em que é Requerente E.M.B., por si e representando N.K.M.D.S. e requerido
JADIR SILVINO DA SILVA, tendo o autor alegado em síntese o seguinte:- Os
litigantes mantiveram um relacionamento no período de junho/2011 a maio/2015,
advindo da união o menor N.K.M.D.S.. Após a separação de fato do casal, a Autora
teve pouco contato com o Requerido. Apesar disso, em 14 de julho de 2015, as
partes compareceram ao Ministério Público para realização de conciliação, a qual
restou infrutífera. Muito embora a ausência de conciliação, em tal ocasião, o pai
se comprometeu ao pagamento de alimentos ao filho no importe de R$200,00, o
que nunca ocorreu. Pediu, então, a fixação de alimentos provisórios no percentual
de 44,41% do salário nacional vigente, o que correspondia a R$350,00 na época e
posterior fixação de forma definitiva e a concessão da guarda unilateral do menor à
mãe. Deu-se à causa o valor de R$ 4.200,00.

E como não foi possível a citação pessoal do requerido expede-se a presente citação
para que o réu acima nominado e qualificado, querendo, apresente contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao término
do prazo do presente edital (artigos 231, IV e 335, III, CPC), sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor, nos termos do artigo 344,
CPC. Em caso de revelia será nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que
será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.

Curitiba, 24 de maio de 2017. Eu,______, Helise Caroline Dietrich, Técnica Judiciária,

digitei e subscrevi.

Simone Carla Zardo
Chefe de Secretaria

Assinatura Autorizada - Portaria nº 01/2017

E D I T A L

Prazo de 20 (vinte) dias

CITAÇÃO de JAQUELINE SILVA DE OLIVEIRA, nascida em 30/08/1985, filha de
MARCOS ANTÔNIO FARIA DE OLIVEIRA e NELCI DE LOURDES DA SILVA DE
OLIVEIRA

A DRA. LUCIANA VARELLA CARRASCO, MMA. JUIZA DE DIREITO DESIGNADA
DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA
DA LEI...

FAZ SABER a quem o conhecimento deste perceber, especialmente a requerida
JAQUELINE SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, nascida em 30/08/1985, filha de
MARCOS ANTÔNIO FARIA DE OLIVEIRA e NELCI DE LOURDES DA SILVA DE
OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo de Direito
da 1ª Secretaria de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, se processam os autos sob nº 000XXXX-50.2008.8.16.0188, de Investigação
e Reconhecimento de Paternidade, em que é Requerente V.L.D.S.D.. e requerida
JAQUELINE SILVA DE OLIVEIRA e outros, tendo a autora alegado em síntese o
seguinte:- A mãe da Requerente e o Requerido (falecido) viveram um relacionamento
amoroso do qual resultou o nascimento da Autora. Em que pese o fato de o Requerido
não ter colocado em dúvida o fato de ele ser o pai da criança, o mesmo jamais
colaborou com o sustento, vindo a conhece-la somente quando a menina contava
em 9 meses de idade. A Requerente, depois de adulta, procurou o pai para conhecê-
lo, sendo que ele a ajudou financeira. Todavia, em outra oportunidade, o Requerido
afirmou ter dúvidas sobre a paternidade. Diante do falecimento do Requerido no
decorrer do processo, foi determinado a citação dos herdeiros. Deu-se à causa o
valor de R$ 17.000,00.

E como não foi possível a citação pessoal da requerida expede-se a presente citação
para que a ré acima nominada e qualificada, querendo, apresente contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao término
do prazo do presente edital (artigos 231, IV e 335, III, CPC), sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor, nos termos do artigo 344,
CPC. Em caso de revelia será nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que
será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.

Curitiba, 24 de maio de 2017. Eu,______, Eleonora Machado Ferrari, Técnica

Judiciária, digitei e subscrevi.

Simone Carla Zardo
Chefe de Secretaria

Assinatura Autorizada - Portaria nº 01/2017

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO1º TRIBUNAL DO JÚRI DO

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

RÉU: VITOR HUGO BENTO

PRAZO DO EDITAL: QUINZE (15) DIAS

AUTOS Nº 000XXXX-14.2015.8.16.0006 (PROJUDI)

A DOUTORA MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER , MM. JUÍZA DE DIREITO
DA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ,
NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, que
não tendo sido possível CITAR E INTIMAR pessoalmente o acusado VITOR HUGO
BENTO, vulgo "Vitinho", brasileiro, solteiro, ajudante de caminhão, portador do
RG n.º 41.779.913-5/SP ou RG nº 14.601.517-4/PR, nascido em 12/11/1985, natural
de São Paulo/SP, filho Helena Bento, atualmente em local incerto e não sabido,
que pelo presente edital vem CITÁ-LO e INTIMÁ-LO, para apresentar resposta
à acusação, por escrito, em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, consoante previsto no Artigo 396-A, do CPP, no prazo de 10
(dez) dias após o término do prazo do edital, referente aos autos de Ação Penal nº
000XXXX-14.2015.8.16.0006 (PROJUDI), em que é incurso nas sanções do Artigo
211, c/c Artigo 62, IV, e Art6igo 29, todos do Código Penal.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, aos 25 de maio de 2017 (25/05/2017). Eu,

______________, (Paula Gabriela Santos), Supervisora de Secretaria, que o digitei

e subscrevi.

MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER

Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RETIRADA DE BENS APREENDIDOS
PRAZO 90 DIAS.

A Dra. CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO, Juiz de Direito da Segunda Vara
Criminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 90 dias, que
por este Juízo tramita os autos de Inquérito Policial nº 002XXXX-37.2015.8.16.0013
que responde o(a) indiciado(a) abaixo qualificado(a), após ter sido devidamente
processado(a), foi ao final, ARQUIVADO e, constando que o mesmo (a) encontra-se
em lugar incerto e não sabido até a presente data, INTIMA-O(A) através deste edital,
para que promova a retirada dos bens apreendidos no prazo de 10 (dez) dias.

RÉU: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS

FILIAÇÃO: Hilda Cordeiro dos Santos e Dario Francisco dos Santos

AUTOS: 002XXXX-37.2015.8.16.0013

Dado e passado.

Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2017. Eu,
Mirian Fressato Moura, Técnica Judiciária, o subscrevi.

CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO
Juíza de Direito

EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
JONAS LUIZ SELPA

A Exma. Sra. Dra. FERNANDA MARIA ZERBETO ASSIS MONTEIRO, MM. Juíza
de Direito Substituta da 2ª Vara de Família, Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei.

FAZ SABER a quem conhecimento deste haja pertencer, especialmente do Sr.
JONAS LUIZ SELPA, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se processam os autos
n.º 000XXXX-29.2015.8.16.0184, ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em que
é Requerente KAUAN MARQUES DA SILVA SELPA e Requerido JONAS LUIZ
SELPA, sendo o presente objeto de citação e intimação da parte requerida, para
pagar o débito indicado na inicial, R$ 40.159,06, no prazo de quinze dias, sob pena
de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento). Fixados os honorários
em 10% sobre o débito executado, sendo que se houver pagamento no prazo supra
indicado, a verba honorária ficará reduzida pela metade.

Processos na página

000XXXX-50.2008.8.16.0188 000XXXX-14.2015.8.16.0006 002XXXX-37.2015.8.16.0013 000XXXX-29.2015.8.16.0184