Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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Despacho de seq. 65: "Autos nº 000XXXX-29.2015.8.16.0184 1. Compulsando os
autos, verifico que foram esgotados todos os meios para se encontrar o atual
paradeiro do executado, motivo pelo qual defiro o pedido de citação por edital. Cite-se
por edital (prazo de 30 (trinta) dias). 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba,
datado digitalmente. Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro - Juíza de Direito."

E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital e cópias
de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa
desta Capital para citação de JONAS LUIZ SELPA.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,

aos 26 de maio de 2017. Eu __________ escrivão e/ou emp. juramentado(a), digitei

e subscrevi.

FERNANDA MARIA ZERBETO ASSIS MONTEIRO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO

2º (SEGUNDO) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41)
3312-6002

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 003XXXX-39.2016.8.16.0182 PROJUDI)

O Doutor GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO, MM. Juiz de Direito Substituto do 2º
Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do
Paraná, FAZ SABER aos interessados que na
Carta Precatória n. 003XXXX-39.2016.8.16.0182
(PROJUDI),
que move NIVALDO MASCARELLO em face de KOMPATSCHER CIA LTDA.
(CNPJ: 76.528.017/0001-88), LUIZ KOMPATSCHER NETO (CPF: 167.891.219-00)
e STELA
MARIA KOMPATSCHER (CPF: 058.948.849-00)
, será levado a leilão judicial o bem abaixo
descrito, observadas as seguintes condições:

1º Leilão em 05/06/2017 às 10h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da
avaliação;

2º Leilão em 19/06/2017 às 10h00min, pela melhor oferta, salvo preço vil.

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, fica
desde já designada nova data:

1º Leilão em 03/07/2017 às 10h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da
avaliação;

2º Leilão em 17/07/2017 às 10h00min, pela melhor oferta, salvo preço vil.

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do
leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR,
Telefone
0800.052.4520
, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com
recepção de lances
online através do site www.oleiloes.com.br, mediante cadastramento
prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do
leilão.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira,
matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no
site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000.

DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO Nº 22-B, DO CROQUI 4848, MEDINDO 12,15M
DE FRENTE PARA A RUA CARVALHO CHAVES, POR 37,50 DE FUNDOS EM AMBOS OS
LADOS, TENDO DE LARGURA NA LINHA DE FUNDOS 12,15M, CONTENDO UMA CASA
SOB Nº 389, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA
MATRÍCULA 3.351 DO 7º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 42.011.009.000-6.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Carvalho Chaves, 411, Parolin, Curitiba/PR,

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 atualizado em 22/05/2017. (Original: R$ 570.000,00,
ao mov. 1.12).

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-4: Penhora proveniente dos autos nº 44.345/1999, em trâmite, na
época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-5: Penhora proveniente
dos autos nº 2007.70.00.025770-6, em trâmite, na época do registro, perante a 2ª Vara de
Execuções Fiscais de Curitiba; R-6: Penhora proveniente dos autos nº 2007.70.00.000229-7, em
trâmite, na época do registro, perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; R-10: Penhora
proveniente dos autos nº 25008-2011-015-09-00-0, em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho
de Curitiba; R-14: Penhora proveniente dos autos nº 1XXXX-37.2010.8.16.0021, em trâmite
perante o 1º Juizado Especial de Cascavel. Consta na Certidão do Depositário Público: Penhora
proveniente dos autos nº 798/2012, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Curitiba; Arresto
proveniente dos autos nº 004XXXX-55.2013.8.16.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de
Curitiba; Penhora e Depósito proveniente dos autos nº 46920, em trâmite, na época do registro,
perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Penhora e Depósito proveniente dos autos
nº 46914, em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; e
Penhora e Depósito proveniente dos autos nº 52665, em trâmite, na época do registro perante
a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Débitos de IPTU: O ofício nº 0285/2017 remetido à
Prefeitura de Curitiba ainda não retornou com informações dos débitos, entretanto não constam
débitos conforme relação de débitos ao mov. 38.1. Outros débitos: Constam débitos em favor da
Procuradoria Geral do Estado, conforme petição ao mov. 34.2. O ofício nº 0289/2017 remetido ao
IAP ainda não retornou com informações.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 60.449,78 (mov. 1.10), sujeito à atualização.

DEPOSITÁRIO: O Executado.

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas
as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da
arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2%
sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, comissão de 2%
sobre o valor da avaliação, sendo devida por quem remir; (d) em caso de acordo ou transação,
comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser rateada entre as partes. Além da remuneração
da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão
e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação,
adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos
os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção.

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC.
Não há recurso pendente de julgamento neste feito. A venda será efetuada no estado em que
o imóvel se encontra e em caráter
ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge
com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. O bem será entregue livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza
propter rem (art. 130, § único, do
CTN e art. 908 do CPC), salvo eventual responsabilidade pela imissão na posse, que ficará a
cargo do arrematante, consubstanciado pela assinatura do auto de arrematação (art. 901 do
CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o
usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não
sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por
qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados KOMPATSCHER
CIA LTDA., LUIZ KOMPATSCHER NETO e STELA MARIA KOMPATSCHER (art. 889 do CPC).
No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis,
credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já
intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos
demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato
é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do
Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao
leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será
publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já,
desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os
interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da
lei. Curitiba/PR, 22/05/2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz
de Direito.

GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO

2º (SEGUNDO) JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41)
3312-6002

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 004XXXX-50.2016.8.16.0182 PROJUDI)

O Doutor GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO, MM. Juiz de Direito Substituto do 2º
Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do
Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na
Carta Precatória Nº 004XXXX-50.2016.8.16.0182
(PROJUDI),
movido por MARIA GUARDADO LEAL em face de PÉRES KREITCHMANN
JÚNIOR (CNPJ: 14.721.793/0001-42), será levados a leilão judicial o bem abaixo descrito,
observadas as condições gerais estipuladas:

1ª Leilão: 05/06/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2ª Leilão: 19/06/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do
Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR,
Telefone
0800.052.4520
, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com
recepção de lances
online através do site www.oleiloes.com.br, mediante cadastramento prévio
e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em
ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira,
matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no
site
www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000.

DESCRIÇÃO DO BEM: UMA MOTOCICLETA HONDA CB/400, ANO 1984, COR AZUL, PLACA
AGT-1984, RENAVAM Nº 0051.165889-3, CHASSI: CB400BR2103507.

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail
contato@oliveiraleiloes.com.br.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (mov. 1.5).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 4.986,39 (mov. 1.2), sujeito à atualização.

ÔNUS: Constam débitos no importe de R$ 881,86, conforme consulta pública ao site do
DETRAN/PR realizada em 22/05/2017 através do RENAVAM, podendo sofrer alterações.
DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 118.1).

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas
as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da
arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2%
sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou
transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e
o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação,
adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos
os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção.

OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar
proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC,
sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e
desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único,
do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo
responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s).
Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência
e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente
de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o
Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja
expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas
designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo
período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar
ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo
que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente,
o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi
o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 22 de maio de 2017. Eu,
Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.

GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO

Juiz de Direito Substituto

Processos na página

000XXXX-29.2015.8.16.0184 003XXXX-39.2016.8.16.0182 001XXXX-37.2010.8.16.0021 004XXXX-55.2013.8.16.0001 004XXXX-50.2016.8.16.0182