Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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PODER JUDICIÁRIO
2º (SEGUNDO) JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41)
3312-6002
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(NU 002XXXX-19.2013.8.16.0182 PROJUDI)
O Doutor GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO, MM. Juiz de Direito Substituto
do 2º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos Autos de Indenização Nº
002XXXX-19.2013.8.16.0182 (PROJUDI), movido por MANOEL JOSSEMAR RIBEIRO
em face de INTEGRAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - BB POSTOS (CNPJ:
14.721.793/0001-42), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as
condições gerais estipuladas:
1ª Leilão: 05/06/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2ª Leilão: 19/06/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do
Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone
0800.052.4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com
recepção de lances online através do site www.oleiloes.com.br, mediante cadastramento prévio
e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em
ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira,
matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no
site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.363 LITROS DE GASOLINA COMUM.
VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail
contato@oliveiraleiloes.com.br.
VALOR GLOBAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.756,87 (mov. 118.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 4.756,12 (mov. 115.2), sujeito à atualização.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 118.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas
as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da
arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2%
sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou
transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e
o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação,
adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos
os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção.
OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar
proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC,
sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e
desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único,
do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo
responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s).
Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência
e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente
de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o
Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja
expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas
designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo
período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar
ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo
que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente,
o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi
o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 22 de maio de 2017. Eu,
Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.
GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO
Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
RUA MÁXIMO JOÃO KOPP, BLOCO 2
SANTA CÂNDIDA, CEP 82630-492, CURITIBA-PR
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: THARLLES RODOLFO DE OLIVEIRA AMARAL
AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 002XXXX-95.2015.8.16.0013
PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) dias
PRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias após o transcurso do prazo do edital
A DRA. MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS, MMA. JUIZA DE DIREITO DA QUARTA
VARA CRIMINAL, DA COMARCA DE CURITIBA / PR, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu THARLLES RODOLFO
DE OLIVEIRA AMARAL, ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica CITADO
para que responda à acusação referente aos autos de Processo Crime de nº
002XXXX-95.2015.8.16.0013, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, processo este a
que responde como incurso nas penas do artigo 157, § 2, inciso II, do Código Penal.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 25 de maio de 2017. Eu, Fábio
Andrukiu, chefe de secretaria, o subscrevo.
MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS
Juíza de Direito
Edital de Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
RUA MÁXIMO JOÃO KOPP, 274 - BLOCO 2
SANTA CÂNDIDA, CEP 82630-000, CURITIBA-PR
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E CUSTAS
PROCESSUAIS
CONDENADO: DIKSON RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOS DE PROCESSO PENAL Nº 002XXXX-57.2015.8.16.0013
PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) dias
A DRA. MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS, MMA. JUIZA DE DIREITO DA QUARTA
VARA CRIMINAL, DA COMARCA DE CURITIBA / PR, NA FORMA DA LEI
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o condenado DIKSON
RODRIGUES DOS SANTOS, ora em LUGAR INCERTO, pelo presente edital, fica
INTIMADO de que, decorrido o prazo do presente edital, promova no prazo de
10 (dez) dias o pagamento da pena de multa e custas processuais, impostas em
sentença, referente ao processo crime nº 002XXXX-57.2015.8.16.0013; INTIMAR,
ainda, de que em caso de não pagamento da pena de multa, dentro do prazo, será
automaticamente comunicado à Procuradoria da Fazenda do Estado (ofício circular
nº 64/2013) para fins de propositura de executivo fiscal. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Curitiba, 26 de maio de 2017. Eu, Adriana Lotério Paquete, técnica
de secretaria, digitei.
MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Prazo (15) quinze dias.
Réu: ANDERSON CLAUDIO DA ROSA
Processo nº 000XXXX-14.2016.8.16.0013
A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que não tendo sido possível INTIMAR PESSOALMENTE o réu ANDERSON
CLAUDIO DA ROSA, filho de Lucia Bandeira da Rosa, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente fica o mesmo intimado que deverá
comparecer perante este Juízo no dia 02/08/2017, às 14:20 horas (não sendo mais
necessário o comparecimento em 12/07/2017, às 15:20 horas por redesignação
do ato), a fim de participar da audiência de instrução e julgamento dos autos de
Ação Penal sob nº 00XXXX-14.2016.8.16.0013, que lhe move a Justiça pública como
incurso nas sanções do Artigo 155, caput, do CP.
Expede-se o presente edital de intimação, nos termos do artigo 361, do Código de
Processo Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual
será afixado no átrio da 5ª Secretaria do Crime e publicado na imprensa Oficial, nos
termos da lei.
Dado de passado nesta cidade e comarca de Curitiba, 26 de maio de 2017. Eu, Fábio
de Oliveira Henn, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
FÁBIO DE OLIVEIRA HENN
Analista Judiciário
Portaria 01/2014
Processos na página
002XXXX-19.2013.8.16.0182 • 002XXXX-95.2015.8.16.0013 • 002XXXX-57.2015.8.16.0013 • 000XXXX-14.2016.8.16.0013 • 000XXXX-14.2016.8.16.0013Confirma a exclusão?