Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): FERNANDO
SILVEIRA CORREIA - (CNPF/MF SOB Nº 789.016.009-78).

FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este
Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima
mencionada, e através do site:
www.jeleiloes.com.br, de forma PRESENCIAL e
ELETRÔNICO, e nas seguintes condições:

DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO:Dia 11 de Julho de 2017, às 09h:00min,
por lanço superior ao valor da avaliação.

DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO:Dia 11 de Julho de 2017, iniciando-se
após constatada a negativa do primeiro (artigo 886, inciso V do CPC/2015), a quem
mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este
considerado se inferior de 50% para bens móveis e 60% para bens imóveis).
LOCAL:Fórum Estadual, localizado na Avenida Roberto Conceição, 532, Cambé/
PR, Fone: (43) 3302-4403.

PROCESSO: Autos sob o nº 000XXXX-14.2013.8.16.0056 - (PROJUDI) de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é exequente POSTO PRUDEN CENTER
LTDA. - (CNPJ/MF SOB Nº 07.156.498/0001-25) e executado FERNANDO
SILVEIRA CORREIA - (CNPF/MF SOB Nº 789.016.009-78).

BEM(NS): "Uma motocicleta CALOI SUZUKI AE50, placa AFF-1563, cor
vermelha, ano/modelo 1994/1994, gasolina, renavam 0062.970069-9, chassi
9CBCA1DARRA101028, a mesma encontra-se parada sem a mais de 10 anos,
avaliado em R$ 800,00, conforme auto de avaliação do evento 64.1, realizado em
data de 24 de Março de 2014".

ÔNUS: Débitos de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas no valor de R
$ 1.505,15; Consta Alienação Fiduciária já quitada conforme ofício de evento 100.1.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015).

AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme auto de avaliação do evento
64.1, realizado em data de 24 de Março de 2014 e decisão judicial de evento 116.1".
VALOR DO DÉBITO: R$ 11.512,01 (onze mil quinhentos e doze reais e um centavo),
conforme atualização do débito realizado na data de 01 de Maio de 2017, acrescido
das custas no valor de R$ 731,62 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois
centavos) conforme evento 84.1 realizado em 30 de abril de 2015, totalizando R
$12.243,63 (doze mil duzentos e quarenta três reais e sessenta e três centavos),
devendo ser atualizados até a data do efetivo pagamento do débito.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo
Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquirir o
bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que
não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,
o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As
parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI
- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos
da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de
proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e
somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.

Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo
que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada
em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel
ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão
na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas
as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os
embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do
Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas
nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma
a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo
Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.

DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado
FERNANDO SILVEIRA CORREIA,podendo ser localizado na Avenida Antônio
Raminelli, 1374, Ana Rosa, Cambé-PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo
em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a
comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago
pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo
executado.

ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por
motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para
a sua realização.

INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: FERNANDO SILVEIRA
CORREIA - (CNPF/MF SOB Nº 789.016.009-78), através do presente, devidamente
INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s)
Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s)
respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) coproprietário(s)
usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para
intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização
do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-
se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e
sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Cambé, Estado
do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezessete.

(25/05/2017). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-

L, que o digitei e subscrevi.

RICARDO LUIZ GORLA

Juiz de Direito

FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE
DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital Geral

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE
SEBASTIANA MARTINS (CPF/CNPJ: 010.395.119-96), PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, NA FORMA ABAIXO. A Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra. Luciana
Benassi Gomes de Carvalho, da 1 ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina
Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,
na forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo, tramitam os autos de INTERDIÇÃO, autuados
sob o nº 000XXXX-32.2015.8.16.0037, em que é requerente JOÃO ROBERTO
CECONELLO (CPF/CNPJ: 325.068.640-91), no qual por sentença proferida em
data de 14/07/2016 foi decretada a interdição deSEBASTIANA MARTINS (CPF/
CNPJ: 010.395.119-96), declarando-a pessoa com deficiência na forma do art. 2º
da Lei nº 13.146/2015 em razão da patologia inserida no CID. F 20.0 nomeando-
lhe curador JOÃO ROBERTO CECONELLO (CPF/CNPJ: 325.068.640-91), cuja
curatela será exclusivamente para os atos relacionadas aos direitos de natureza
patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), especialmente para autorizar
o recebimento e administração dos valores recebidos a título de benefício/pensão
do INSS pelo interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
no futuro alegue ignorância, expede-se o presente edital que será publicado em
obediência ao disposto no artigo 755 §3º do Código de Processo Civil. Dado
e Passado, nesta Cidade e Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, 11 de

maio de 2017 às 14:43:55. Eu, _______________ cpto.tec - Cleiton Paulo Toaldo,

GRUPO_TECNICOJUDICIARIO o digitei e subscrevi. LUCIANA BENASSI GOMES
CARVALHO Juíza de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ANGELINA
DE ALMEIDA, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NA FORMA ABAIXO. A
Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra. Luciana Benassi Gomes Carvalho da 1 ª Vara
Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABERa todos que
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, tramitam

Processos na página

000XXXX-14.2013.8.16.0056 000XXXX-32.2015.8.16.0037