Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

Bem................: Carta de data nº 10, da quadra nº 24, com a área de 480,00m2.,

situado na planta do Jardim Cidade Nova, nesta cidade, com as seguintes divisas:
12,00m2., de frente para a Avenida 2; 40,00ms. de fundos laterais, de um lado com
a data nº 09, e de outro lado com a data nº 11; 12,00 ms., nos fundos com a Rua 5.
Havido pela matrícula sob nº 24.837, do CRI 1º Ofício de Campo Mourão-PR.

Observação................: O imóvel situa-se na Rua Vani Borges de Macedo, 1.321,

sem benfeitorias, com pavimentação asfáltica.

Depósito............: Em mãos e poder do Depositário Público, Sr. GERSON

GUIMARÃES DO VALE.

Recurso.............: Não há interposição de recurso.

Valor da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), datado de 23/05/2017.
Valor da Dívida: R$ 815,36 (oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos),
datado de 12/02/2016.

ÔNUS..................: Além da penhora dos presentes autos, constam ainda os

seguintes ônus sobre o referido imóvel: "Penhora realizada nos autos sob nº 133/93
e 128/1998 de Execução Fiscal, em trâmite perante este Juízo da 1ª Vara Cível desta
Comarca", nada mais consta.

Despesas Decorrentes: a) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do
Decreto 21.981/32); b) em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão
no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem
adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; c) em caso de acordo após a publicação
do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; d) em caso de remição/quitação
da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; e)
em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site
do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a
ser paga pelo executado.

Fica a executada AGROVISA AGROPECUÁRIA LTDA, na pessoa de seu
representante legal, devidamente
INTIMADO, na eventualidade de não ser
encontrado para intimação pessoal.

Campo Mourão, 23 de maio de 2.017.

Eu, ___________________________________ (Ademir Morais da Luz - Empregado

Juramentado), que digitei e subscrevi, por ordem judicial.

GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA
Juíza de Direito

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita (EXCLUSIVAMENTE) através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é
obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o
sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos
supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta
Pública''.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CAMPO MOURÃO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI
Av. José Custódio de Oliveira, 2065, Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020
- Fone: (44) 3525-2117

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA

Autos..............: 000XXXX-77.2011.8.16.0058 de EXECUÇÃO FISCAL.

Exeqüente..........: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.

Executado..........: PEDRO JULIO DE AGUIAR.

1ª PRAÇA...........: 07 de junho de 2.017, às 14h00min, pelo maior lanço oferecido,

pelo valor da avaliação.

2ª PRAÇA...........: 21 de junho de 2.017, no mesmo horário, a quem mais der, não

sendo aceito preço vil.

Local..............: Átrio do edifício do Fórum, sito à Av. José Custódio de Oliveira,

nº 2065, Centro, nesta cidade e Comarca de Campo Mourão-PR, pelo Leiloeiro
Público Oficial - SPENCER LEILÕES - Spencer D`Avila Fogagnoli, matriculado
na JUCEPAR nº 12.235-L, estabelecido à Av. Cerro Azul, Praça Pedro Álvares
Cabral, 94 - Sobreloja, sala 01, zona 02, Maringá-PR., telefone (44)3026-4950, site
www.spencerleiloes.com.br.

Bem................: Data de terras "A2", subdivisão das datas nºs 1, 2 e 3, da quadra

nº 16, do Jardim Gutierrez, nesta cidade, com a área de 207,00m2., com os
seguintes limites e confrontações: a Noroeste confrontando com a data A1, na
extensão de 11,50m, a Sudeste confrontando com a data nº A4, na extensão de
18,00 m, a Sudoeste confrontando com a Rua Mato Grosso na extensão de 11,50m.
Havido pela matrícula sob nº 18.988, do CRI 2º Ofício de Campo Mourão-PR.

Benfeitorias................: Contém uma construção residencial em alvenaria com

aproximadamente 130,00m2., em bom estado.

Observação................: O imóvel situa-se na Rua Mato Grosso, nº 226, com asfalto

todo cercado de muros e grades.

Depósito............: Em mãos e poder do Depositário Público, Sr. GERSON

GUIMARÃES DO VALE.

Recurso.............: Não há interposição de recurso.

Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), datado de
23/05/2017.

Valor da Dívida: R$ 6.711,93 (seis mil, setecentos e onze reais e noventa e três
centavos), datado de 13/12/2016.

ÔNUS..................: Além da penhora dos presentes autos, constam ainda os

seguintes ônus sobre o referido imóvel: "Penhora realizada nos autos sob nº
2006.70.10.002942-9 de Execução Fiscal, em trâmite perante a Vara Federal e
Juizado Especial Federal desta comarca; Penhora realizada nos autos sob nº
7104/2014 de Execução Fiscal, em trâmite perante este Juízo; Penhora nos autos
sob nº (distribuição nº 030/2013, datado de 16/04/2013) de Cumprimento de
Sentença, movida por Matilde Teixeira de Aguiar da Silva e autos nº 132677/2012
de Ação de Liquidação, ambas em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta
Comarca; Averbação da existência dos autos sob nº 707/2008 de Execução de
Título Extrajudicial, movida por Jurandi Dalarosa, em trâmite perante este Juízo
(AV-12-18.988); Crédito hipotecário em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(R-9/18.988)", nada mais consta.

Despesas Decorrentes: a) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do
Decreto 21.981/32); b) em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão
no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem
adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; c) em caso de acordo após a publicação
do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; d) em caso de remição/quitação
da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; e)
em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site
do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a
ser paga pelo executado.

Fica o executado PEDRO JULIO DE AGUIAR e seu cônjuge, se casado for,
bem como a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de
seu representante legal, devidamente
INTIMADOS, na eventualidade de não serem
encontrados para intimação pessoal.

Campo Mourão, 23 de maio de 2.017.

Eu, ___________________________________ (Ademir Morais da Luz - Empregado

Juramentado), que digitei e subscrevi, por ordem judicial.

GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA
Juíza de Direito

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita (EXCLUSIVAMENTE) através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é
obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o
sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos
supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta
Pública''.

EDITAL DE INTIMAÇÃO de realização de audiência, nos autos de Execução
da Pena nº 000XXXX-03.2017.8.16.0058, com o prazo de 30 (trinta) dias, na forma
abaixo:

O Senhor Doutor Mario Carlos Carneiro, MM Juiz de Direito da 2ª (segunda) Vara
Criminal da Comarca de Campo Mourão - Estado do Paraná.

F A Z S A B E R a todos os que o presente Edital virem, com o prazo de 30
(trinta) dias, ou dele tiverem conhecimento, que não tendo sido possível intimar
pessoalmente o réu MARCOS DE LIMA OLIVEIRA, R.G.: nº 7.843.600 SSP/PR,
brasileiro, natural de Iretama/PR, nascido em 04/07/1983, filho de Maria de Lourdes
de Lima Oliveira e José de Oliveira, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, venho pelo presente INTIMÁ-LO a comparecer perante este Juízo, no dia
21 de julho 2017, às 13h30mins, para realização de audiência admonitória das
condições do regime aberto imposto ao sentenciado, nos autos de Execução da
Pena supramencionados, devendo comparecer devidamente acompanhado de
seu advogado. O não comparecimento em audiência ensejará a conversão das
penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade.

Sede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira, 2065, fone (44) 3518-2162.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos 26 de maio de
2017.

Eu,____________, (Roberta Luciane Leonel), Técnico Judiciário, que o digitei e

subscrevi.

Roberta Luciane Leonel
Técnica Judiciária

Por ordem do MM Juiz - Autorizado pela Portaria n.º 01/2014

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Processos na página

000XXXX-77.2011.8.16.0058 000XXXX-03.2017.8.16.0058