Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". Art. 525 do CPC:
"Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". .
DADO E PASSADO neste Município e Comarca de Santa Helena, Estado do
Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete
(23/05/2017). Eu...................(Jeferson Guilherme Pilger) Auxiliar Juramentado, que
digitei e subscrevi por ordem do M.M. Juiz (assinatura autorizada de acordo com a
Portaria nº. 07/2016).
JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO
Juiz de Direito
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Edital de Intimação
Processo Crime de nº 000XXXX-25.2013.8.16.0153
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU MAURILIO APARECIDO SIMÕES
O DOUTOR JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA, MM. Juíz de Direito da Vara
Criminal e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa
(90) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar
pessoalmente ao réu MAURILIO APARECIDO SIMÕES, brasileiro, RG 5.565.824-2-
PR, nascido aos 30/06/1967, filho de Cicera de Almeida Simões e de Mario
Simões, o qual, atualmente, encontra-se sem endereço fixo, pelo presente intima-
o para que tome ciência de todo o conteúdo da sentença proferida nos Autos nº
000XXXX-25.2013.8.16.0153, movimentação 35.1 bem como a sua faculdade de
interpor possível recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Santo Antônio da Platina - Pr, aos 25 dias do mês de maio do ano
de 2017. Eu, ...................................... (Ana Paula do Prado, Técnica Judiciária), o
subscrevi.
Ana Paula do Prado
Técnica Judiciária
FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA CÍVEL
Edital de Citação
***(Assistência Judiciária Gratuita)***
EDITAL DE CITAÇÃO DE - DJALMA FERNANDES DA SILVA E S/M,
MARCENEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE - RG SOB O Nº
1.182.677, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 084.975.329-53. PRAZO DE VINTE
(20) DIAS.
A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná,
F A Z S A B E R
que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número
002XXXX-15.2015.8.16.0035 de Ação de Usucapião, em que é requerente Cleusa de
Fátima Wazen, e requerido Djalma Fernandes da Silva, tendo por objetivo a parte
ideal de 180,00m² do Lote de terreno urbano situado no lado ímpar da Rua Alexandre
Ronkoski (antiga Rua 07), distante 26,00 metros da esquina formada com a Rua
Luís Pissaia (antiga Rua 06). Apresenta 12,00 m de testada para a Rua Alexandre
Ronkoski; 30,00 m da frente ao fundo no lado esquerdo, confrontando com o lote 03;
225,60 m da frente ao fundo direito, confrontante com o lote 1; 13,81 m nos fundos,
confrontando por 7,52 m com o lote 14 e por 6,29 m com a Rua Luiz Pissaia; fechando
o perímetro, perfazendo uma área total de 350,12 m², devidamente matriculado sob
o nº 13.576 do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária
de São José dos Pinhais/Pr. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação :
- Escola Municipal Professora Cleonice Braga Fonseca; - Acir; - Maria Elizabete de
Abreu e - Dandara Maraisa Silva. Estando o requerido - Djalma Fernandes da Silva
em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital CITADO dos
termos da ação, e para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Advertindo-o de que se não forem contestados, presumir-se-ão
aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pela requerente (artigo
344 do NCPC). São José dos Pinhais, 23 de maio de 2017. Eu____________(Sandro
Isidio Bonato), Juramentado que o digitei e subscrevi.-
Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 01/2016.
EDITAL DE CITAÇÃO DE - INVESTILOTES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ/MF 77.537.777/0001-14. PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná,
F A Z S A B E R
que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número
000XXXX-94.2004.8.16.0035 de Ação de Usucapião, em que são requerentes
Maria Joana da Rocha Correa e Parailio Joaquim Correa, e requerido Investilotes
Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo por objetivo o imóvel constituído pelo
lote de terreno sob o nº 13 (treze), da quadra nº 20 (vinte), da Planta Libanópolis,
nesta Cidade e Comarca, com área total de 432,00m². A área objeto da ação,
possui a seguinte confrontação : Wilson Franco, Nair Rosa de Jesus Walczak e João
Rodrigues Neto. Estando o requerido - Investilotes Empreendimentos Imobiliários
Ltda em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO, na pessoa de seu
representante legal, dos termos da Ação, e para contestar o feito, querendo, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. Advertindo-o(s) de que se não forem
contestados, presumir-se-ão aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos
articulados pelo(s) requerente(s) (artigo 344 do NCPC). São José dos Pinhais, 23
de maio de 2017. Eu________________(Sandro Isidio Bonato), Juramentado que o
digitei e subscrevi.-
Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 01/2016.
EDITAL DE CITACÃO DE ESPÓLIO DE ELY BALHAS - AUTOS Nº
001XXXX-42.2008.8.16.0035. PRAZO DE VINTE DIAS.
A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, etc.,
FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que
encontra-se tramitando perante este Juizo e Cartório os autos sob o n°
001XXXX-42.2008.8.16.0035 de adjudicação compulsória, em que é requerente
Espólio de Carlos Henrique de Melo e requerido Espólio de Ely Balhas, nos
termos da petição inicial que segue a seguir transcrita: "MARIA JOANA DE MELO,
brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade R.G. n° 5.130.934-0 e do
CPF/MF n° 996.309.589-53, residente e domiciliada na Rua Sebastião Cordeiro
Menezes, n° 135, Jardim Ipê II, nesta cidade de São José dos Pinhais/PR, vem, mui
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores "in
fine" assinado, com fundamento nos artigos 16 e seguintes do Dec.-Lei n° 58 de
10.12.37 e 640 e seguintes do CPC, propor a presente: AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA, em face de: JAMAL BALHAS, brasileiro, portador da cédula de
identidade R.G. n° 1.848.435-PR e do CPF n° 109.645.419-04 e OLGA BALHAS,
brasileira, inscrita no CPF sob o n° 215.789.657-0, filhos de ELY BALHAS, todos com
endereço desconhecido pela Autora. DA ASSISTÊNCIA JUDICIAL - Inicialmente,
afirma a Autora que não possui condições de arcar com custas processuais
sem prejuízo de seu sustento e de sua família eis que é aposentada e percebe
mensalmente cerca de R$ 438,23 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e três
centavos) conforme extrato bancário anexo onde consta referido pagamento do
INSS, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do
artigo 4° da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86, DOS FATOS
- O falecido marido da autora, cuja certidão de óbito segue em anexo, adquiriu
dos réus, mediante o contrato de compromisso de compra e venda em anexo,
firmado em 01 de Setembro de 1988, um terreno sob o n° 18, da quadra 'FF' no
bairro Colônia Guatupê, na cidade de São José dos Pinhais, na época registrado no
Oficio de Registro de Imóveis, em nome do réu, conforme consta pelo Certificado
de Propriedade expedido pelo Cartório competente. O preço ajustado, consoante
se depreende das disposições da cláusulas 1ª do aludido contrato, fora no valor
total de CZ$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzados), valor este que foi devidamente
quitado conforme se comprova pelos recibos de pagamento das parcelas e pelo
recibo de quitação integral, ambos em anexo. O lote de terreno acima mencionado foi
originariamente adquirido pelo Sr. Ely Balhas, tendo ele falecido, os seus herdeiros
venderam o referido lote para o Sr. Carlos Henrique de Melo, marido da autora, que
na data da assinatura do contrato assumiu a posse direta do bem imóvel, sendo
que após ter pagado integralmente o preço ajustado no contrato de compra e venda
também veio a falecer. Ainda em vida, o Sr. Carlos foi notificado que o seu imóvel
estava sendo objeto de praça e arrematação nos autos n° 18/183, na 8ª vara cível
de Curitiba/PR, movida pelo Sr. Tertuliano Raymundo e outro contra Olga Bolhas e
outras, momento em que peticionou nos autos um embargos de terceiro onde obteve
total êxito como se comprova pela decisão proferida pela Nobre Juiza Ana Lucia
Processos na página
000XXXX-25.2013.8.16.0153 • 002XXXX-15.2015.8.16.0035 • 000XXXX-94.2004.8.16.0035 • 001XXXX-42.2008.8.16.0035Confirma a exclusão?