Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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Inexigibilidade 60/2017
RELAÇÃO Nº 43/2017
PROTOCOLO: 000XXXX-94.2017.8.16.6000
INTERESSADO: Suzana Yuco Watanabe Fukumoto
DESPACHO:
1. Trata-se de solicitação de versão da Carta Rogatória Cível nº 1637173-8. Com
base no contido no presente expediente, destacando-se: o orçamento estimativo
juntado ao expediente; a Informação da Divisão de Compras deste Departamento
de n.º 114/2017-SPC(trad)/DC/DP; a Reserva Orçamentária do Departamento
Econômico e Financeiro deste Tribunal de Justiça; e considerando que a presente
contratação está de acordo com as normas previstas no Edital de Credenciamento
n.º 01/2012;
2. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente;
3. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal de n.º 114/2017-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que
a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento
n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007;
4. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro
deste Tribunal;
5. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada,
Suzana Yuco Watanabe Fukumoto, CPF nº 043.520.238-33, pelo valor de R$
1.134,00 (um mil, cento e trinta e quatro reais), para efetuar a versão do idioma
Português para o idioma Japonês da Carta Rogatória Cível nº 1637173-8, do
expediente protocolizado sob n.º 000XXXX-94.2017.8.16.6000, com fulcro no artigo
25 da Lei Federal 8.666/1993, que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24
e 33 da Lei Estadual 15.608/2007, que trazem em seus respectivos caputs: "Art.
24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por
edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos
definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15
(quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis." e "Art. 33. É inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial:"; bem como o
disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012;
6. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo e que será ajustado,
através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme
verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já
vertido;
7. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento
do Patrimônio, para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações
- SEI;
8. Ao Departamento Econômico e Financeiro, para emissão da nota de empenho;
9. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento
do Patrimônio, para complementação de cadastro em sistemas;
10. À Divisão de Compras, para as demais providências.
Em 08/03/2017
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretário do Tribunal de Justiça
Complementação Inexigibilidade 37/2017
RELAÇÃO Nº 42/2017
PROTOCOLO: 000XXXX-05.2017.8.16.6000
INTERESSADO: Elcio Carillo
DESPACHO: I.Trata-se de solicitação de versão do idioma Português para o
idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível nº 1635385-0. Com base no presente
expediente, destacando-se: o item VI do Despacho de Inexigibilidade da Secretária
do Tribunal de Justiça do Paraná; a conferência efetuada pela Divisão de Compras
deste Departamento; e conforme previsto no item 10.1, alíneas c/d do Edital de
Credenciamento de n.º 01/2012;
II.Considerando o valor autorizado no despacho da Secretaria do Tribunal de Justiça
(Inexigibilidade n.º 37/2017);
III.Considerando o contido no referido despacho, que traz: "Ressalto que o valor
informado é meramente estimativo e que será ajustado, através de estorno da
diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada
quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido.";
IV.Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal, em que se verifica que o valor autorizado deve ser
complementado;
V.AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado
Elcio Carillo, CPF nº 872.695.468-00, pelo valor de R$ 692,00 (seiscentos e noventa
e dois reais) , para complementar o valor previamente autorizado;
VI.À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento
do Patrimônio, para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual
de Informações - SEI;
VII.Ao Departamento Econômico e Financeiro, para emissão da nota de empenho;
VIII.À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do
Departamento do Patrimônio, para complementação de cadastro em sistemas;
IX.À Divisão de Compras, para as demais providências.
Em 08/03/2017
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretária do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
TERMO ADITIVO Nº 01/2017
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: LEXOS - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME
PROTOCOLO Nº 003XXXX-52.2016.8.16.6000.
OBJETO DO ADITAMENTO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
insumos para impressoras
CLÁUSULA PRIMEIRA:DO REGISTRO DA EMPRESA QUE APRESENTOU O
SEGUNDO MELHOR PREÇO: Diante do cancelamento do registro da empresa
beneficiária anterior, passam a ser registrados os preços da empresa LEXOS
- COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
07.109.099/0001-03, com sede na Rua Vicente José de Araujo, 48, Centro - Porto
Ferreira - São Paulo - CEP: 13.660-000 - Fone/Fax: (19) 3589-1440 - e-mail:
rissatto@realinternet.com.br; real10@uol.com.br, neste ato representada pelo Sr.
Luis Henrique Rissatto, RG 8.124.252 SSP-SP e CPF 717.734.878-68 - referente à
aquisição do lote 4, item 1 - Cartucho de toner preto, part number SCX-D6555A,
original, com capacidade para impressão de no mínimo 25.000 páginas, para
utilização em impressora Samsung SCX-6555N / NX, pelo valor unitário de R$ 372,00
(trezentos e setenta e dois reais) para um quantitativo máximo de 800 unidades,
conforme Informação DP-DAM (1724823), com fundamento no artigo 11 § 3º e 4º,
do Decreto Estadual n.º 2.734/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais
condições não alteradas pelo presente, contidas na Ata de Registro de Preços nº
41/2016 e no de Edital de Pregão Eletrônico nº 61/2016.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, na presença de duas
testemunhas, que também assinam em seguida.
Curitiba, 24/02/2017
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
TERMO ADITIVO Nº 02 - Contrato nº 161/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
PROTOCOLO Nº 000XXXX-40.2017.8.16.6000.
OBJETO DO ADITAMENTO: Ao Contrato de Seguro nº 161/2016, Apólice nº
0047835, constante deste procedimento, que tem por objeto a inclusão de 01 (um)
veículo de tipo 4, discriminado no documento nº 1676852, na cobertura do seguro
Confirma a exclusão?