Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

Padrão

Advogado

Ordem

Processo/Prot

André Ricardo Tubiana

001

1346380-6

Eduardo de Ávila Martins

001

1346380-6

Fernando Muniz Santos

001

1346380-6

Napoleão Lopes Junior

001

1346380-6

Nereu Luis Battisti Junior

001

1346380-6

Poliana Cavaglieri S. d. Anjos

001

1346380-6

Wilson André Neres

001

1346380-6

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator

0001 . Processo/Prot: 1346380-6 Ação Penal Originária (OE)

. Protocolo: 2015/23559. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 3ª Vara Criminal. Ação
Originária: 002XXXX-75.2013.8.16.0030 Ação Penal. Autor: Ministério Público do
Estado do Paraná. Réu (1): Adevilson Oliveira Gonçalves. Advogado: Nereu Luis
Battisti Junior
. Réu (2): Elenice Nurnberg. Advogado: Eduardo de Ávila Martins. Réu
(3): Emerson Roberto Castilha. Advogado: Wilson André Neres. Réu (4): Francisco
Lacerda Brasileiro
. Advogado: Napoleão Lopes Junior. Réu (5): Lincoln Barros de
Souza
. Advogado: Poliana Cavaglieri Saldanha dos Anjos. Réu (6): Paulo Mac
Donald Ghisi
. Advogado: André Ricardo Tubiana, Fernando Muniz Santos, Napoleão
Lopes Junior
. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho.
Despacho:

Vistos. i) O Ministério Público tem reiterado o pedido de inquirição de Sandra Maria
de Oliveira Ribeiro, testemunha cujo paradeiro não logrou ser encontrado em Foz
do Iguaçu (certidão pág. 275, autos da Carta de Ordem, em midia digital j. à fl.
982-tj), nem em Paranaguá (no endereço à Travessa das Aroeiras, n° 64, Jardim
Iguaçu), conforme certificado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca na Carta
de Ordem (f. 1060/1089-tj). Com novas vistas, a Procuradoria-Geral de Justiça (fl.
1093-tj) comunica haver realizado novas diligências internas nas quais obteve atual
endereço de Sandra Maria de Oliveira Ribeiro (constante do extrato juntado à fl 1094-
tj), requerendo a expedição de Carta de Ordem ao juízo da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Paranaguá para sua oitiva. ii) Defiro o requerimento ministerial. Expeça-
se Carta de Ordem ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, para
oitiva da testemunha Sandra Maria de Oliveira Ribeiro, a ser intimada na Rua Rosário,
57, CEP 83215-370, Rosário, Paranaguá-PR. Intimem-se. Curitiba, 06 de março de
2017.

Divisão do Órgão Especial
Seção Cível e Criminal
Relação No. 2017.01834

____________________________________________________

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado

Ordem

Processo/Prot

Acir Ferreira Junior

003

1574298-8/01

Alberto Silva Gomes

001

1557026-8/02

Alexandre Fornagieri

002

1561113-5

Alfredo José Faiad Peluscki

001

1557026-8/02

Dorine Loth Soares

001

1557026-8/02

Eduardo Chalfin

002

1561113-5

Eneida de Cássia Camargo

003

1574298-8/01

Ilan Goldberg

002

1561113-5

Mylenna Wojciechowski Maia

002

1561113-5

Nelson Antonio Gomes

001

1557026-8/02

Junior

Patrícia Mattos Melle Tiburcio

003

1574298-8/01

Paulo Antônio Müller

003

1574298-8/01

Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot: 1557026-8/02 Agravo Regimental Cível
. Protocolo: 2016/330806. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 5º Juizado Especial Cível e Criminal. Ação Originária:
1557026-8/01 Embargos de Declaração, 1557026-8 Reclamação. Agravante:
Assessoria Imobiliária Conselheiro Laurindo Ltda. Advogado: Nelson Antonio Gomes
Junior
, Dorine Loth Soares. Agravado: Juiz Relator da 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis do Paraná. Interessado: Saulo Augusto Carvalho de
Moraes
. Advogado: Alfredo José Faiad Peluscki, Alberto Silva Gomes. Órgão
Julgador: Seção Cível Ordinária. Relator: Des. Maria Mercis Gomes Aniceto. Julgado
em: 17/02/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
agravo. EMENTA: AGRAVO - RECLAMAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU CONHECIMENTO À RECLAMAÇÃO, DIANTE DO SEU NÃO
CABIMENTO - HIPÓTESES DO ART. 988 DO CPC E RESOLUÇÃO 3/2016 NÃO
VERIFICADAS NO PRESENTE CASO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À
SÚMULA VINCULANTE, DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO
DE CONSTITUCIONALIDADE, ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE INCIDENTE
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA -NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO -
DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

0002 . Processo/Prot: 1561113-5 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
. Protocolo: 2016/189090. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 001XXXX-40.2015.8.16.0130 Recurso
Inominado. Suscitante: Juiz Relator da Terceira Turma Recursal do Paraná.
Interessado: Tim Celular S.a.. Advogado: Ilan Goldberg, Eduardo Chalfin, Mylenna
Wojciechowski Maia
. Interessado: José Adauto da Silva. Advogado: Alexandre
Fornagieri
. Órgão Julgador: Seção Cível Ordinária. Relator: Des. Guimarães da
Costa
. Julgado em: 17/02/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em instaurar o incidente
de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do relator. EMENTA:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TELEFONIA
MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPETIÇÃO DE PROCESSOS
SOBRE A MESMA TEMÁTICA.REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO
INCIDENTE PREENCHIDOS (ART. 981 DO CPC).DECISÕES CONFLITANTES.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS VERSANDO SOBRE A MESMA MATÉRIA ATÉ
FINAL JULGAMENDO DO INCIDENTE.INCIDENTE ADMITIDO.

0003 . Processo/Prot: 1574298-8/01 Agravo
. Protocolo: 2016/308717. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 1574298-8 Reclamação. Agravante:
Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/a. Advogado: Eneida de Cássia
Camargo
, Paulo Antônio Müller. Interessado: Maria Luiza Dos Santos. Advogado:
Acir Ferreira Junior, Patrícia Mattos Melle Tiburcio. Agravado: Juiz Relator da 1ª
Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Órgão
Julgador: Seção Cível Ordinária. Relator: Des. Maria Mercis Gomes Aniceto. Julgado
em: 17/02/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
agravo. EMENTA: AGRAVO - RECLAMAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU CONHECIMENTO À RECLAMAÇÃO, DIANTE DO SEU NÃO
CABIMENTO - HIPÓTESES DO ART. 988 DO CPC E RESOLUÇÃO 3/2016 NÃO
VERIFICADAS NO PRESENTE CASO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À
SÚMULA VINCULANTE, DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO
DE CONSTITUCIONALIDADE, ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE INCIDENTE
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - GARANTIA DA AUTORIDADE DAS
DECISÕES - HIPÓTESE QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO - NÃO CABIMENTO
DA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Divisão do Órgão Especial
Seção Cível e Criminal
Relação No. 2017.01573

____________________________________________________

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado

Ordem

Processo/Prot

Alexandre Ayvazian de

Alcantara

003

1588472-3

Ana Paula Bukowski de

Castro

005

1639070-0

Augusto Pastuch de Almeida

011

1651014-6

Bruno Gomara Cavallin

011

1651014-6

Caroline do Carmo Ferraz da

Costa

001

1551867-5

Eliezer dos Santos

006

1642586-8

Fabio Rivelli

002

1580088-9

Fernanda Bender Collodel

006

1642586-8

007

1642629-8

008

1642728-6

009

1643799-9

Francisleidi de Fátima M.

Nigra

009

1643799-9

Gianmarco Costabeber

003

1588472-3

Gianny Vaneska Gatti Felis

006

1642586-8

009

1643799-9

GUILHERME LUIZ MORAIS

007

1642629-8

Gustavo de Almeida Flessak

011

1651014-6

Hélio Jarbas Coelho de

Macêdo

012

1651351-4

Jefferson Barbosa

013

1652552-5

José Domingues

010

1648143-7

Leandro Negri Cunico

015

1585627-6

Leticia Ferrarini

001

1551867-5

Lizete Rodrigues Feitosa

014

1626377-9/01

Luiz Eduardo Muñoz Soto

004

1594419-3

Processos na página

1346380-6 1557026-8/02 1561113-5 1574298-8/01 002XXXX-75.2013.8.16.0030 001XXXX-40.2015.8.16.0130