Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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025. RESTITUICAO DE MERCADORIAS - 000XXXX-43.1991.8.16.0185 -
DEMOLIDORA DE PREDIOS MAUJOMAR LTDA X TECNO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
-Despacho de fls. 118. 1. Diante o informado na Certidão de
fls.117, houve o encerramento da falência de Tecno Construtora e Incorporadora,
desse modo não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este
juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se
que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos
33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente:
ILDEFONSO G. HEISLER (111/PR) e Adv. do Requerido: CLEMENCEAU MERHEB
CALIXTO
(SÍNDICO) (46405/PR) e MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (7919/PR)-
Advs. CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO), ILDEFONSO G. HEISLER e
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

026. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-11.2004.8.16.0185 - URBS -
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A
X MULLER IND E COM DE MOVEIS LTDA-
Despacho de fls. 76.1. Diante o informado na Certidão de fls.75, houve o
encerramento da falência de Muller Industria e Comercio de Moveis Ltda., desse
modo não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar
deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte
poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do
Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente: SIDNEY MARTINS
(12455/PR) e Adv. do Requerido: CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO)
(46405/PR), JOSE MAURICIO L. DOS ANJOS (0/PR) e ESTEVAO RUCHINSKI (0/
PR)-Advs. CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO), ESTEVAO RUCHINSKI,
JOSE MAURICIO L. DOS ANJOS e SIDNEY MARTINS

027. RESTITUICAO - 000XXXX-16.1995.8.16.0185 - PINDUCA INDUSTRIA
ALIMENTICIA LTDA
X COMERCIAL EBORENSE LTDA-Despacho de fls. 36. 1.
Diante o informado na Certidão de fls.35, houve o encerramento da falência de
Comercio Eborense Ltda., desse modo não há mais que se falar em pagamento do
crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença.
2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente:
TOSHIHARU HIROKI (0/PR) e Adv. do Requerido: JOSE DE CASTRO ALVES
FERREIRA
(0/PR)-Advs. JOSE DE CASTRO ALVES FERREIRA e TOSHIHARU
HIROKI

028. ORDINARIA DE NULIDADE DE ATO ADM. - 000XXXX-64.1997.8.16.0004 -
LEONEL ALBINI X HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1. Tendo em vista a
digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema Projudi (certidão
de fls.95/96), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-
se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após o
cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em arquivo provisório até
o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente: AQUILE ANDERLE (0/
PR) e Adv. do Requerido: VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR) e ALCEU
MACHADO FILHO
(6223/PR)-Advs. ALCEU MACHADO FILHO, AQUILE ANDERLE
e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

029. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-43.1997.8.16.0185 - DAVID ROSA
RIBEIRO
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1.
Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar
via sistema Projudi (certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP para
ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias
(2.21.9.3, V do CN). 3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos
digitais em arquivo provisório até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv.
do Requerente: SUMAYA CHEDE CANSINI (18925/PR) e Adv. do Requerido:
VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR), ALCEU MACHADO FILHO (6223/
PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs. ALCEU MACHADO FILHO,
BRAZILIO BACELLAR NETO, SUMAYA CHEDE CANSINI e VILMA GONCALVES
DE CASTILHO

030. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-04.1997.8.16.0185 - EDSON LUIZ
DE OLIVEIRA
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1.
Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema
Projudi (certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo
assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN).
3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em arquivo
provisório até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente: CLECI
T. MUXFELDT
(0/PR) e Adv. do Requerido: VILMA GONCALVES DE CASTILHO
(7698/PR), ALCEU MACHADO FILHO (6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO
(7425/PR)-Advs. ALCEU MACHADO FILHO, BRAZILIO BACELLAR NETO, CLECI
T. MUXFELDT
e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

031. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-56.2000.8.16.0185 - MARIA ANA
LESCHACK
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1.
Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema

Projudi (certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo
assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do
CN). 3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em
arquivo provisório até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente:
MARIA EDINEIDE V. SOCREPPA (0/PR) e Adv. do Requerido: NILTON HIRT
MARIANO
(111/PR), VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR), ALCEU
MACHADO FILHO
(6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs.
ALCEU MACHADO FILHO, BRAZILIO BACELLAR NETO, MARIA EDINEIDE V.
SOCREPPA
, NILTON HIRT MARIANO e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

032. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-72.1999.8.16.0185 - ELOACIR
BELLETTI
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1. Tendo
em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema Projudi
(certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim,
arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após
o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em arquivo provisório
até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente: PEDRO EUCLIDES
UTZIG
(0/PR) e Adv. do Requerido: VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR),
ALCEU MACHADO FILHO (6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-
Advs. ALCEU MACHADO FILHO, BRAZILIO BACELLAR NETO, PEDRO EUCLIDES
UTZIG
e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

033. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-47.1997.8.16.0185 - CLOVIS
BATISTA MANCIO
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho
de fls. 1. Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a
tramitar via sistema Projudi (certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP
para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas
necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-
se os autos digitais em arquivo provisório até o pagamento do crédito. 4.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: IVO BERNARDINO CARDOSO (20467/PR)
e Adv. do Requerido: VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR), ALCEU
MACHADO FILHO
(6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs.
ALCEU MACHADO FILHO, BRAZILIO BACELLAR NETO, IVO BERNARDINO
CARDOSO
e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

034. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-29.1999.8.16.0185 - CELSO
ANTONIO VASCO
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho
de fls. 1. Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a
tramitar via sistema Projudi (certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP
para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas
necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-
se os autos digitais em arquivo provisório até o pagamento do crédito. 4.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA (11497/PR)
e Adv. do Requerido: VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR), ALCEU
MACHADO FILHO
(6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs.
ALCEU MACHADO FILHO, ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA, BRAZILIO BACELLAR
NETO
e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

035. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-03.1998.8.16.0185 - SERGIO
NALEVAIKO
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1.
Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema
Projudi (certidão de fls.95/96), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo
assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN).
3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em arquivo
provisório até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente: MARIO
BIERNASKI
(0/PR) e Adv. do Requerido: VILMA GONCALVES DE CASTILHO
(7698/PR), ALCEU MACHADO FILHO (6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO
(7425/PR)-Advs. ALCEU MACHADO FILHO, BRAZILIO BACELLAR NETO, MARIO
BIERNASKI
e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

036. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-67.2008.8.16.0185 - ELIANE
CRISTINA DA COSTA BASTOS
X INDUSTRIAS LANGER LTDA.-Despacho de fls.
69. 1. Defiro o pedido de fls. 65 para que seja observado a assistência judiciária
gratuita, conforme deliberado em sentença de fls. 47. 2. Comunique-se o Funjus
a respeito do benefício concedido. 3. Após, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. .Adv. do Requerente: ELAINE
DE FATIMA COSTA GUÉRIOS
(0/) e Adv. do Requerido: CARLOS ROBERTO
CLARO
(ADM. JUDICIAL) (14148/PR) e JULIO CESAR DALMOLIN (25162/PR).Adv.
Outras Partes: CARLOS ROBERTO CLARO (14148/PR)-Advs. CARLOS ROBERTO
CLARO
, CARLOS ROBERTO CLARO (ADM. JUDICIAL), ELAINE DE FATIMA
COSTA GUÉRIOS
e JULIO CESAR DALMOLIN

Curitiba, 09 de March de 2017

Processos na página

000XXXX-69.2003.8.16.0185 000XXXX-43.1991.8.16.0185 000XXXX-11.2004.8.16.0185 000XXXX-16.1995.8.16.0185 000XXXX-64.1997.8.16.0004 000XXXX-43.1997.8.16.0185 000XXXX-04.1997.8.16.0185 000XXXX-56.2000.8.16.0185 000XXXX-72.1999.8.16.0185 000XXXX-47.1997.8.16.0185 000XXXX-29.1999.8.16.0185 000XXXX-03.1998.8.16.0185 000XXXX-67.2008.8.16.0185