Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA SECRETARIA DO CRIME DA COMARCA
DE UMUARAMA - PARANÁ
Rua Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, s/nº,
Cep.: 87.501-200 - Centro Cívico, Umuarama, Estado do Paraná
EDITAL DE CITAÇÃO
Réu: MARLON CLEITON RIBEIRO
Processo Crime n.º 001XXXX-24.2015.8.16.0173
Prazo de 20 (VINTE) DIAS
A Doutora Silvane Cardoso Pinto, MM. Juíza de Direito da 2ª Secretaria do Crime da
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, na forma da Lei...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível citar pessoalmente, por encontrar-se em lugar incerto
e não sabido, MARLON CLEITON RIBEIRO, RG 10.646.884-2 PR, brasileiro(a),
nascido aos 21.06.1989, natural de Rondon - PR, filho(a) de Regina Ribeiro da
Silva, incurso nas sanções do Artigo 180, caput, Art. 288, caput, c/c Art. 29,
todos do Código Penal, vem, pelo presente, CITÁ-LO(A)PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDA(M) POR ESCRITO, A ACUSAÇÃO EXPOSTA NA
DENÚNCIA, COM BASE NO ARTIGO 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA À
SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR
AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS
E REQUERENDO INTIMAÇÃO QUANDO NECESSÁRIO, NA FORMA DO ARTIGO
396, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.719/2008. CASO O RÉU NÃO
POSSUA ADVOGADO CONSTITUÍDO OU CONDIÇÕES DE CONSTITUIR, SER-
LHE-Á NOMEADO DATIVO. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na
Rua Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, 3693, Centro Cívico, nesta
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento
de todos é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO
e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, aos quarta-
feira, 8 de março de 2017. Do que, para constar, Eu, ___________ (Ederson Batista
Lopes), Analista Judiciário, Matrícula 14024, que o digitei e subscrevi.
Silvane Cardoso Pinto
Juíza de Direito
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (DA VÍTIMA)
Réu: OVIDIO MATOS DA SILVA
Processo Crime n.º 000XXXX-70.2010.8.16.0173
Prazo de 20 (VINTE) DIAS
A Doutora Silvane Cardoso Pinto, MM. Juíza de Direito da 2ª Secretaria do Crime da
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, na forma da Lei...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente, por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, a pessoa de DIRCEU SOARES DA SILVA, vítima, brasileiro,
solteiro, RG 91.201.042-9, filho de Maria de Lourdes da Silva e João Soares da
Silva, em que consta denunciado SUPRACITADO, vem, pelo presente, INTIMÁ-LO
DE QUE ESTE JUÍZO, EM 15.12.2016, PROFERIU SENTENÇA PARA JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA PARA O FIM DE
ABSOLVER O ACUSADO OVÍDIO MATOS DA SILVA, do disposto no art. 155, § 4º,
inciso I, do Código Penal, com fulcro no Art. 386, inciso VII do Código de Processo
Penal. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Rua Desembargador
Antonio Franco Ferreira da Costa, 3693, Centro Cívico, nesta cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado
o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta
cidade e Comarca de Umuarama, 08 de Março de 2017. Do que, para constar, Eu,
___________ (Ederson Batista Lopes - Analista Judiciário), que o digitei e subscrevi.
Silvane Cardoso Pinto
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA EDMARCIA APARECIDA DA SILVA -
ME CNPJ Nº 02.323.683/0001-43 (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) COM PRAZO DE
30 DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA
MORETTO GARCIA, MM JUIZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a tantos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os Autos nº 000XXXX-45.2014.8.16.0173 de EXECUÇÃO FISCAL
em que é Exequente MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR e executada EDMARCIA
APARECIDA DA SILVA - ME CNPJ Nº 02.323.683/0001-43 (EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL). O presente edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO
de EDMARCIA APARECIDA DA SILVA - ME CNPJ Nº 02.323.683/0001-43
(EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 514,20
(quinhentos e catorze reais e vinte centavos), devidamente atualizada, acrescida
das cominações legais, custas e honorários advocatícios (fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da dívida, decorrente de Tx. de Vig. Sanitária, Taxa Expediente
e Tx. Fisc. Func. Estab., conforme Certidão de Dívida Ativa nº 524/2014 cujos
débitos foram inscritos em 26/03/2013, 19/06/2012 e 25/03/2013 ou, no mesmo
prazo, nomear(em) bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (arts. 10 e 11 da Lei nº
6.830/80), ou, no mesmo prazo, promover(em) a garantia da execução (por meio de
depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, fiança
bancária ou seguro garantia, nomeação de bens à penhora, observada a ordem
prevista no artigo 11, da Lei nº. 6.830/1980, ou indicação à penhora bens oferecidos
por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública). Outrossim, resta(m) cientificados(as)
de que, garantida a execução, poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis, na forma do artigo 16, da Lei nº. 6.830/1980. Advertência:
em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para
que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com
prazo de 30 (trinta) dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio
Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 7 de março de
2017. Eu, Leida Cristhina Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei
e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do
sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/
projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,
o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo,
através do sistema PROJUDI, em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições
e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no
respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da
CGJ). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio
eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA ADRIANA PIRES DO NASCIMENTO,
RG Nº 8.155.622-9 E CPF Nº 040.507.669-06 COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA
MORETTO GARCIA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER
a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo se processam os Autos nº 001XXXX-82.2012.8.16.0173 de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA e executada ADRIANA PIRES DO NASCIMENTO,
RG Nº 8.155.622-9 E CPF Nº 040.507.669-06. O presente edital tem por finalidade
proceder à CITAÇÃO de ADRIANA PIRES DO NASCIMENTO, RG Nº 8.155.622-9
E CPF Nº 040.507.669-06, que, atualmente, encontram-se em lugar incerto e não
sabido, para integrarem a relação processual e no prazo de 03 (três) dias úteis,
contatos da citação, PAGAREM a importância de R$ 10.047,27 (dez mil, quarenta
e sete reais e vinte e sete centavos), representada pelo Contrato de Prestação
e Serviços Educacionais firmado em 06 de fevereiro de 2008 entre a exequente
e executada, devidamente atualizada, acrescida das cominações legais, custas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1,000,00 (mil reais),
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o mencionado pagamento.
Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, nos
termos, do artigo 827, § 1º do NCPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo
legal proceder-se-á à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do
principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (NCPC, art.
831). Fica a parte executada ciente de que, independente de penhora, depósito ou
caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se opor à execução por meio
de embargos, contados na forma do artigo 231 do NCPC, conforme o caso (artigos
914 e 915 do NCPC); que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte
por cento) quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso
não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se
em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, do
NCPC) e que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado poderá requerer seja admitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, caput e
§ 5º, I e II do NCPC). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se
após 30 (trinta) dia úteis da publicação do presente edital. Advertência: em caso de
revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém,
Processos na página
001XXXX-24.2015.8.16.0173 • 000XXXX-70.2010.8.16.0173 • 000XXXX-45.2014.8.16.0173 • 001XXXX-82.2012.8.16.0173Confirma a exclusão?