Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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de comunicação; c) proíbo-o ainda de frequentar o ambiente de trabalho (empresa
ou residência) da ofendida, visando garantir sua integridade física e psicológica. Fica
advertido de que seu descumprimento importará em decretação da prisão cautelar,
nos termos do art. 313, IV do C. P. Penal. E, que de futuro não aleguem ignorância
é expedido o presente edital que será afixado em local de costume e publicado no
Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado
do Paraná, em 09/03/2017. Eu, Marli Teresinha Antunes, Técnico de Secretaria que
digitei e a Dra. Elaine Cristina Siroti, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do
Foro Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Paraná,
o subscreve.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS.
A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do Foro
Regional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do
Paraná, na forma da lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)
dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente
o requerido JASON DIAS DO NASCIMENTO NETO , brasileiro, nascido em
11/02/1989, natural de Sarandi/PR, portador do RG 10.466.560-8 SSP/PR, filho de
Elcy Paschoal Dias e Moises Gomes do Nascimento atualmente em lugar incerto
e não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente da sentença proferida
nos autos de Medidas Protetivas de Urgência n.º 000XXXX-49.2016.8.16.0160, nos
seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, verificada a falta de motivo para que
subsista, REVOGO as MEDIDAS PROTETIVAS aplicadas em favor da ofendida
DAIANE CRISTINA RODRIGUES, com fulcro no art. 282, § 5º do CPP". DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, 9 de março de
2017. Eu _________ (Andrigo Rogério de Souza), Técnico Judiciário que digitei e
subscrevi.
ELAINE CRISTINA SIROTI
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES DO IMÓVEL COLÉGIO
ESTADUAL ANITA GRANDI SALMON DE SENGES-PR, COM PRAZO DE TRINTA
DIAS.
O DOUTOR MARCELO QUENTIN, Juiz de Direito da Competência Delegada da
Comarca de Sengés, Estado do Paraná, faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
cartório processam-se aos termos do Processo nº 000XXXX-18.2016.8.16.0161,
de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sendo requerente ESTADO DO PARANÁ
e requerido TODOS OCUPANTES DO IMÓVEL COLÉGIO ESTADUAL ANITA
GRANDI SALMON, em trâmite por esta Vara da Fazenda Pública, da Comarca de
Sengés, Estado do Paraná, ficam INTIMADOS os requeridos "Todos os ocupantes
do imóvel Colégio Estadual Erasmo Braga", os quais não possuem qualificação nos
autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze)
dias, apresente recurso de apelação à sentença proferida pelo Juízo de Direito
desta Comarca de Sengés-Pr., em data de 14/12/2016, cujo o teor é o seguinte:
"Considerando a desocupação do estabelecimento e consequente ausência de
interesse processual da parte autora, julgo, sem resolução do mérito, extinto o
presente processo, conforme termos dos arts. 485, VI e § 3º do NCPC. Custas pela
parte requerida, na pessoa dos representantes do movimento estudantil de ocupação
do local objeto a demanda. Intimem-se. Havendo dificuldade na intimação da parte
requerida, autorizo, desde já, da forma analógica à citação, a intimação via edital,
o qual deverá ser publicado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquive com as
baixas e anotações de praxe. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da
E. Corregedoria. Diligências necessárias. Sengés, 09 de março de 2017. Eu, (as)
Antonio Gonçalves Fernandes Neto, Escrivão, que digitei e subscrevi.
ANTONIO GONÇALVES FERNANDES NETO Escrivão-Autorizado pela Portaria nº
02/04
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES DO IMÓVEL COLÉGIO
ESTADUAL ERASMO BRAGA DE SENGES-PR, COM PRAZO DE TRINTA DIAS.
O DOUTOR MARCELO QUENTIN, Juiz de Direito da Competência Delegada da
Comarca de Sengés, Estado do Paraná, faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
cartório processam-se aos termos do Processo nº 000XXXX-70.2016.8.16.0161, de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sendo requerente ESTADO DO PARANÁ e requerido
TODOS OCUPANTES DO IMÓVEL COLÉGIO ESTADUAL ERASMO BRAGA DE
SENGES-PR., em trâmite por esta Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Sengés,
Estado do Paraná, ficam INTIMADOS os requeridos "Todos os ocupantes do imóvel
Colégio Estadual Erasmo Braga", os quais não possuem qualificação nos autos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze)
dias, apresente recurso de apelação à sentença proferida pelo Juízo de Direito
desta Comarca de Sengés-Pr., em data de 14/12/2016, cujo o teor é o seguinte:
"Considerando a desocupação do estabelecimento e consequente ausência de
interesse processual da parte autora, julgo, sem resolução do mérito, extinto o
presente processo, conforme termos dos arts. 485, VI e § 3º do NCPC. Custas pela
parte requerida, na pessoa dos representantes do movimento estudantil de ocupação
do local objeto a demanda. Intimem-se. Havendo dificuldade na intimação da parte
requerida, autorizo, desde já, da forma analógica à citação, a intimação via edital,
o qual deverá ser publicado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquive com as
baixas e anotações de praxe. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da
E. Corregedoria. Diligências necessárias. Sengés, 09 de março de 2017. Eu, (as)
Antonio Gonçalves Fernandes Neto, Escrivão, que digitei e subscrevi.
ANTONIO GONÇALVES FERNANDES NETO Escrivão-Autorizado pela Portaria nº
02/04
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES DO IMÓVEL COLÉGIO
ESTADUAL PRESIDENTE COSTA E SILVA DE SENGES-PR, COM PRAZO DE
TRINTA DIAS.
O DOUTOR MARCELO QUENTIN, Juiz de Direito da Competência Delegada da
Comarca de Sengés, Estado do Paraná, faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
cartório processam-se aos termos do Processo nº 000XXXX-85.2016.8.16.0161, de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sendo requerente ESTADO DO PARANÁ e requerido
TODOS OCUPANTES DO IMÓVEL COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE COSTA
E SILVA, em trâmite por esta Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Sengés,
Estado do Paraná, ficam INTIMADOS os requeridos "Todos os ocupantes do imóvel
Colégio Estadual Erasmo Braga", os quais não possuem qualificação nos autos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze)
dias, apresente recurso de apelação à sentença proferida pelo Juízo de Direito
desta Comarca de Sengés-Pr., em data de 14/12/2016, cujo o teor é o seguinte:
"Considerando a desocupação do estabelecimento e consequente ausência de
interesse processual da parte autora, julgo, sem resolução do mérito, extinto o
presente processo, conforme termos dos arts. 485, VI e § 3º do NCPC. Custas pela
parte requerida, na pessoa dos representantes do movimento estudantil de ocupação
do local objeto a demanda. Intimem-se. Havendo dificuldade na intimação da parte
requerida, autorizo, desde já, da forma analógica à citação, a intimação via edital,
o qual deverá ser publicado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquive com as
baixas e anotações de praxe. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da
E. Corregedoria. Diligências necessárias. Sengés, 09 de março de 2017. Eu, (as)
Antonio Gonçalves Fernandes Neto, Escrivão, que digitei e subscrevi.
ANTONIO GONÇALVES FERNANDES NETO Escrivão-Autorizado pela Portaria nº
02/04
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS DESCONHECIDOS, AUSENTES E NÃO
SABIDOS - PRAZO 30 DIAS O DOUTOR, JONATHAN CHEONG, MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ, NA
FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou
dele conhecimento tiverem, expedido dos autos sob nº 000XXXX-62.2016.8.16.0164
de Ação de Usucapião em que é requerente Indústria e Comércio de òleo Irati Ltda,
do seguinte imóvel: " Imóvel com a área de 14,9356 ha, na localidade de 'Freitas 19",
Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, onde inicia-se a descrição deste
perímetro no vértiec FAW-M-0673, de coordenadas N 7.170.740,79 m, E 556.581,01
m e Alt 905,196 m, situado no limite da propriedade de Marcos Stanisuaski e Solange
Wilczack Stanisuaski, matrícula 3196 e da propriedade de Maria Vanda Borges
matrícula 5783; deste, segue pela linha ideal, confrontando com Maria Vanda Borges,
matrícula 5783, no azimute de 102º17' e distância de 197,17 m até o vértice FAW-
M0581 de coordenadas N 7.170.698,06 m, E 556.773,38 m e Alt 886,87 m, situado
Processos na página
000XXXX-49.2016.8.16.0160 • 000XXXX-18.2016.8.16.0161 • 000XXXX-70.2016.8.16.0161 • 000XXXX-85.2016.8.16.0161 • 000XXXX-62.2016.8.16.0164Confirma a exclusão?