Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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portador do CPF nº 184.726.059-49 da penhora realizada através do Bacenjud,
referente aos autos nº 000XXXX-88.1995.8.16.0158 de Execução de Título
Extrajudicial, em que é exequente Ipiranga Serrana Fertilizantes S.A. e executado
Amaury Francisco Toporovicz, no valor de R$ 1.274,65 (um mil, duzentos e setenta e
quatro reais e sessenta e cinco centavos), para, no prazo de cinco (05) dias (art. 219
do NCPC), comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, bem como
para, querendo, apresentar embargos, no prazo no prazo de quinze (15) dias.
Observações: endereço do Juízo: rua 21 de Setembro, 766, São Mateus do Sul,
Estado do Paraná. São Mateus do Sul, nove dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete. Eu, ___________________(Célia Regiane Rosa Zana Blumel),
escrevente juramentada que digitei e subscrevi.
Matilde Olicheski Polak
Escrivã.
Assino de ordem do MM. Juiz de Direito.
(Portaria nº 01/2016)
Este processo tramita exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI.
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI
Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone:
(045)3565-1331 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br
Edital de Citação - Prazo 15 Dias
Processo:
Classe Processual:
Assunto Principal:
Data da Infração:
Autor(s):
Réu(s):
000XXXX-64.2013.8.16.0159
Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apropriação indébita
12/07/2013
• Ministério Público
do Estado do
Paraná (CPF/CNPJ:
78.206.307/0001-30)
AV. WILLY BARTH,
181 - SÃO MIGUEL
DO IGUAÇU/PR
MARCIO PIO TEIXEIRA (RG:
78095687 SSP/PR e CPF/
CNPJ: Não Cadastrado)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu
Edital de Citação - Prazo 15 Dias
Para o réu: MARCIO PIO TEIXEIRA
O Doutor Hugo Michelini Junior, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca
de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s réu(s) abaixo(s) qualificado(s), de que foi(ram)
denunciado(s) nos autos nº 000XXXX-64.2013.8.16.0159, em trâmite perante a Vara
Criminal de São Miguel do Iguaçu, conforme denúncia datada de 11/10/2016, sobre
fato ocorrido em 12/07/2013, tendo sido denunciado pela prática do crime previsto no
ART 171: Estelionato, CAPUT, Reclusão: 1 a 5 anos E MultaART 168: Apropriação
indébita, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa , devendo acompanhar todos os atos
processuais até a sentença final;
2. INTIMAÇÃO do(s) réu(s), para que apresente(m) DEFESA PRELIMINAR, no
prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal
(com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir(em)
procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado
por um advogado
nomeado pelo Juiz Criminal de São Miguel do Iguaçu.
3. CIENTIFICÁ-LO(S) de que, dessa resposta, poderá resultar a(s) sua(s)
absolvição(ões) sumária(s) e que nela, poderá ser argüida qualquer preliminar,
alegada qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à
defesa (CPP, art. 396-A);
3.1 Fica(m) também advertido(o,s) que, no caso de mudança de endereço,
deverá(ao) comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases
subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código
de Processo Penal;
ACUSADO(A):
MARCIO PIO TEIXEIRA (RG: 78095687 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Nome do Pai: JOSE PIO TEIXEIRA, Nome da Mãe: MARINES LIMA DE
GUIMARAES, atualmente em local incerto e não sabido.
Sede do Juízo: Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - CEP 85877-000 - Fone
(045)3565-1331
São Miguel do Iguaçu, 09 de março de 2017.
Angela Aparecida Strapazon Maldaner
chefe de secretaria
Autos nº. 000XXXX-44.2013.8.16.0160
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Réu(s): JEAN MARCOS DE OLIVEIRA DE SOUZA
Prazo de 20 (vinte) dias
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi, Estado
do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, o réu JEAN MARCOS DE OLIVEIRA DE SOUZA, nascido em
22/05/1995, portador do RG nº 1.916.030-7, filho de Ivani de Oliveira dos Santos
e Nilson de Souza, pelo presente INTIMÁ-LOpara que no prazo de 10 (dez) dias
efetue o pagamento das custas e multa a qual foi condenado. ADVERTÊNCIA:
O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito
judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma
prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem
prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito
(SPC/SERASA).OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser
encontrada(s) digitando-se o número único do processo no endereço: https://
www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas". E,
como não tenha sido possível intimá-lo da referida decisão, pelo presente EDITAL
fica intimado da mencionada decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem
sua sede na Av. Maringá, 2033 - Jd. Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi,
Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado
o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta
cidade de Sarandi, Estado do Paraná, aos 08/03/2017. Do que, para constar,
Eu,_________(Elias Vitor da Silva Júnior), Técnico Judiciário, que o digitei e
subscrevi.
Elias Vitor da Silva JúniorTécnico Judiciário
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS.
A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do
Foro Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do
Paraná, na forma da lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze (15)
dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente
o acusado PAULO HENRIQUE DA SILVA ANTONIO , RG. 137850680 - SSP/PR,
brasileiro, nascido aos 05/07/1978, filho de Ana Maria da Silva Antônio, residia
na Avenida João Marangoni, 3086, Jardim Independência, Sarandi, atualmente
em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente da
sentença proferida nos autos de Inquérito Policial n. 000XXXX-79.2016.8.16.0160,
pelo presente proceda a INTIMAÇÃO do mesmo, da decisão proferida nos autos
em data de 07/02/2017, que determinou em favor da vítima Simone Vieira da Silva
Antônio, as seguintes medidas protetivas de urgência: a) proibição do requerido de
se aproximar da ofendida e de sua família, bem como da casa em que ela vive, com
limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; b) o requerido também fica
proibido de entrar em contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio
Processos na página
000XXXX-88.1995.8.16.0158 • 000XXXX-64.2013.8.16.0159 • 000XXXX-44.2013.8.16.0160 • 000XXXX-79.2016.8.16.0160Confirma a exclusão?