Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30
(trinta) dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200.
DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 9 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina
Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema
pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos
da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI,
em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é
exigida em audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao
tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão
assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).

MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ESPÓLIO DE ANTONIO
MILTON SIQUEIRA representado por MILTON DOS SANTOS SIQUEIRA CPF
Nº 031.361.789-98 COM PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS.
A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MMª. JUÍZA
DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER
a tantos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
Autos
000XXXX-04.2015.8.16.0173
de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente
MUNICÍPIO DE UMUARAMA e executado ESPÓLIO DE ANTONIO MILTON
SIQUEIRA representado por MILTON DOS SANTOS SIQUEIRA CPF Nº
031.361.789-98
. O presente edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO de
ESPÓLIO DE ANTONIO MILTON SIQUEIRA representado por MILTON DOS
SANTOS SIQUEIRA CPF Nº 031.361.789-98,
atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de
R$ 1.961,68 (mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos),
devidamente atualizada, acrescida das cominações legais, custas e honorários
advocatícios (fixados em 10% (dez por cento) para pronto pagamento), decorrente de
Imposto Predial/Territorial, Cosip/iluminação, conforme Certidão de Dívida Ativa nº
55/2015, cujo débito foi inscrito em 31/01/2014, 12/01/2015, 14/01/2011, 24/01/2012,
ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (arts. 10 e 11 da
Lei nº 6.830/80), ou, no mesmo prazo, promover a garantia da execução (por meio
de depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito,
fiança bancária ou seguro garantia, nomeação de bens à penhora, observada a
ordem prevista no artigo 11, da Lei nº. 6.830/1980, ou indicação à penhora bens
oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública). Fica(m), desde logo, na
hipótese de decurso in albis do prazo para pagamento, devidamente
INTIMADO(A),
da conversão do arresto em penhora, que recaiu sobre o seguinte bem imóvel:
"Data nº 7-B, subdivisão do lote nº 7, da Quadra nº 65, da zona nº 3, desta cidade,
com área de 253,75 metros quadrados, com demais características e confrontações
constantes da matrícula nº 18.349, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis 2º Ofício desta Comarca, com benfeitoria" e que, poderá(ão) oferecer
embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, na forma do artigo 16, da
Lei nº. 6.830/1980. Procederá, a Secretaria, a inscrição no respectivo registro de
imóveis. Outrossim, fica(m), intimados(as) o(s) cônjuge(s) do(as) executado(as), se
houver(em), nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Advertência: em caso de
revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30
dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na
sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 09 de dezembro de 2015. Eu, Leida Cristhina
Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei
nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.
Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos
com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em
audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de
sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas
pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).

MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUIZA DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ANTONIO ALVES DOS SANTOS
CPF Nº 870.396.139-72 COM PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS.
A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MM JUIZA
DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA,

ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
Autos nº
000XXXX-17.2015.8.16.0173
de EXECUÇÃO FISCAL em que é Requerente JOÃO
VITOR DA SILVA E OUTROS
e Requeridos ANTONIO ALVES DOS SANTOS E
OUTROS.
O presente edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO de ANTONIO
ALVES DOS SANTOS CPF Nº 870.396.139-72,
atualmente em lugar incerto e
não sabido, para que integre a relação processual nos autos acima mencionado
e, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de advogado
devidamente constituído, oferecer contestação, por petição devendo indicar e-mail
pessoal para fins de comunicação, sob pena de ser considerado revel e presumirem-
se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC art. 344),
tudo nos termos e de acordo com a petição inicial que, em síntese, aduz o que
segue: "no dia 24 de fevereiro de 2015 os Requerentes João Vitor da Silva e
Pedro Henrique da Silva estavam brincando em um terreno baldio nas imediações
de sua residência no Bairro Sonho Meu, na cidade de Umuarama, PR quando
foram atropelados por um caminhão caçamba de cor azul, placa BYG 5706, chassi
34540812505454 de propriedade de Antonio Alves dos Santos o qual estava a
serviço dos demais Requeridos, em obra de construção de barracão no conjunto
habitacional Sonho Meu. Não houve prestação de socorro por parte do motorista
do caminhão. O atropelamento causou graves lesões aos Requerentes acima
mencionados exigindo de seus pais auxílio em tempo integral, o que comprometeu
o orçamento familiar, tendo em vista o pai trabalhar por diária. Não houve nenhum
amparo ou ressarcimento de despesas por parte dos Requeridos. Atribuiu-se à causa
o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." Advertência: em caso de revelia
será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30 (trinta)
dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na
sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 8 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina
Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema
pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos
da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI,
em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é
exigida em audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao
tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão
assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).

MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS MÁRCIO JOSÉ VIOLA CPF
Nº 022.822.009-26 E EVANDRO APOLINÁRIO CPF Nº 599.651.692-68 COM
PRAZO DE 20 DIAS ÚTEIS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA
JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MM JUIZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER

a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo se processam os
Autos nº 001XXXX-06.2013.8.16.0173 de EXECUÇÃO
FISCAL
em que é Exequente ESTADO DO PARANÁ e executados VENICCI
CONFECÇÕES LTDA - ME, MÁRCIO JOSÉ VIOLA E EVANDRO APOLINÁRIO.
O presente edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO de MÁRCIO JOSÉ
VIOLA CPF Nº 022.822.009-26 E EVANDRO APOLINÁRIO CPF Nº 599.651.692-68,

atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 4.999.274,59 (quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
nove centavos), devidamente atualizada, acrescida das cominações legais, custas
e honorários advocatícios (fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
decorrente de ICMS, multa de ICMS e juros, conforme Certidão de Dívida Ativa
nº 03060512-8, 03060513-6, 03060510-1, 03060516-0 cujos débitos foram inscritos
em 12/08/2013 ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora, sob pena de
não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia
do débito (arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80), ou, no mesmo prazo, promover(em)
a garantia da execução (por meio de depósito em dinheiro, à ordem do juízo em
estabelecimento oficial de crédito, fiança bancária ou seguro garantia, nomeação de
bens à penhora, observada a ordem prevista no artigo 11, da Lei nº. 6.830/1980, ou
indicação à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública).
Outrossim, resta(m) cientificados(as) de que, garantida a execução, poderá(ão)
oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, na forma do
artigo 16, da Lei nº. 6.830/1980. Advertência: em caso de revelia será nomeado
curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém, no futuro, possa
alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis,
que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste
Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 -
Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Umuarama, Paraná, aos 9 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina Bassan Pessôa
Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo
tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço
na web é
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados
depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº
11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.

Processos na página

000XXXX-04.2015.8.16.0173 000XXXX-17.2015.8.16.0173 001XXXX-06.2013.8.16.0173