Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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no limite da propriedade de Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack Stanisuaski,
matricula 6139; deste, segue confrontando com Marcos Stanisuaski e Solange
Wilczack Stanisuaski, matrícula 6139, no azimute de 99º43' e distância de 227,68
m até o vértice FAW-M-0674, de coordenadas N 7.170.658,67 m e 556.997,52 m e
Alt 879,88 m, situado no limite de propriedade de Antonio Liceu Crevelim, matrícula
5.228; deste, segue confrontando com Antonio Liceu Crevelim, matrícula 5.228,
com os seguintes azimutes e distâncias : 104º18' e 43,84 m até o vértice FAW-
M-0675m, de coordenadas N 7.170.647,67 M e 557.039,94 ME e Alt 876,67 m,
188º06' e 90,16 m até o vértice FAW-M-0676 de coordenadas N7.170.558,49 m, E
557.026,83 m e Alt 881,40 m, situado no limite do imóvel denominado Iolando 20,
de Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack Stanisuaski, matrícula 727 e 728, código
INCRA 709.077.024.732-7; desde segue confrontando com o imóvel denominado
Iolando 20, de Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack Stanisuaski, matrículas 727
e 728, no azimute de 199º37' e distância de 343,85 m até o vértice FAW-M-0679 de
coordenadas N 7.170.235,31m, E 556.909,99 m e Alt 913,51 m, situado no limite da
propriedade de Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack Stanisuaski, documentação
posse, deste, segue confrontando com Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack
Stanisuaski, posse com os seguintes azimutes e distâncias: 310º13' e 254,67 m
até o vértice FAW-M0670, de coordenadas N 7.170.400,48 M, e 556.716,33 M e
ALT 910,39 m, 282º04' e 159,72 m até o vértice FAW-M-0671 de coordenadas N
7.170.434,53 m, E 556.560,33 m e Alt 911,11 m, situado no limite da propriedade
de Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack Stanisuaski, matrícula 3.196; deste,
segue confrontando com Marcos Stanisuaski e Solange Wilczack Stanisuaski,
matricula 3.196, com os seguintes azimutes e distâncias: 3º54' e 156,13 m até
o vértice FAW-M-0672, de coordenadas N 7.170.590,15 m, E 556.571,63m e Alt
911,22m, 3º19' e 151,00 m até o vértice FAW-M-0673, ponto onde teve inicio
esta descrição do perimetro". Ficando devidamente CITADOS os desconhecidos,
ausentes e não sabidos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
do prazo da publicação do edital citatório, contestar o presente feito, através de
advogado devidamente habilitado, sob pena de presumir-se como verdadeiros os
fatos alegados na inicial, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume
e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teixeira
Soares, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil
e dezessete. Eu Ana Maria Cabral, Escrivã que digitei e subscrevi. JONATHAN
CHEONG JUIZ DE DIRIEITOAdicionar um(a) Conteúdo
Edital de Publicação de Sentença de Interdição do Senhor (a):
MILTON SARTORI- Prazo de 20 (vinte dias).
O Doutor Rodrigo do Amaral Barboza - MM. Juiz de Direito da Comarca
de Terra Boa, Estado do Paraná, na forma da lei etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Cartório da Vara Cível e Anexos, se processam os termos dos autos
Nº 000XXXX-18.2015.8.16.0166 de INTERDIÇÃO em que é Requerente: MARIA
APARECIDA REIS SARTORI -Interditando (a): MILTON SARTORI.Curador (a)
nomeado (a) MARIA APARECIDA REIS SARTORI.Causas da interdição: portador
de síndrome demencial, conhecida como doença de ALZHEIMER- CIDs 10:F00.0
e F01.9 . Limites da curatela: O curador prestará compromisso nos autos. A
curadoria é um encargo público, que deve ser exercida com honestidade. Os recursos
recebidos em decorrência do benefício previdenciário devem ser aplicados em prol
do interditando. A presente decisão deverá ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e publicada na imprensa oficial, nos prazos e formas da lei (CPC,
art. 1184). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 vezes no Diário da Justiça e 01 vez na imprensa
local, com intervalos de 10 dias, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, aos 08/03/2017 (oito de março de dois
mil e dezessete). Eu, (Nelinha de Alcântara Neri), Técnica Judiciária, que o digitei e
subscrevi.(a) RODRIGO DO AMARAL BARBOZA- JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 60 DIAS
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR LUIZ HENRIQUE TROMPCZYNSKI, JUIZ DE
DIREITO DESTA SECRETARIA CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA RICA,
ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário
Assunto Principal: Crimes de Trânsito
Processo nº: 000XXXX-38.2014.8.16.0167
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de sessenta
dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR
pessoalmente o réu ELIZEU OLIVEIRA DE GOIS (RG: 102029160/PR e CPF/
CNPJ: 062.973.419-40), nascido aos 06/09/1990, natural de Paranavaí/PR, filho
de Lazara Rodrigues de Oliveira e Elizeu Calixto de Gois, atualmente em lugar
incerto. Pelo presente INTIMA-O da r. sentença proferida nos autos de Ação Penal -
Procedimento Sumário nº: 000XXXX-38.2014.8.16.0167, em trâmite por este Juízo, a
qual condena o acusadoELIZEU OLIVEIRA DE GOIS, nas sanções do artigo 306,
da Lei nº 9.503/97, à pena de 11 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME
SEMIABERTO, E 17 DIAS-MULTA, E SUSPENSÃO DE SUA HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) MESES.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, aos
09 de Março de 2017.
(assinado digitalmente)
LUIZ HENRIQUE TROMPCZYNSKI
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TIBAGI - PR
ÚNICA VARA CRIMINAL
RUA FREI GAUDÊNCIO, 469, EDIFÍFIO FÓRUM
FONE FAX 42 3275 1161 - CEP 84.300-000
JUIZ DE DIREITO: JOÃO BATISTA SPANIER NETO
EDITAL INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S)
RÉU: MAURICIO APARECIDO DOS SANTOS AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL
Nº 000XXXX-61.2016.8.16.0169
PRAZO: 90 (noventa) dias.
O Dr. JOÃO BATISTA SPANIER NETO, MMº Juiz de Direito da Única Vara Criminal
de Tibagi, Estado do Paraná, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa dias,
ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente
o sentenciado MAURICIO APARECIDO DOS SANTOS , Rg nº 137902842 PR .,
brasileiro, filho de Jucelia de Fatima dos Santos, nascido em 13/10/1996, natural
Ponta Grossa, residente em lugar ignorado, pelo presente intimo-o da decisão
proferida em 08/12/2016, cujo resumo final é o seguinte: "Diante disso, concedo as
medidas protetivas que foram requeridas pela vítima e determino, liminarmente a
proibição do representado MAURICIO APARECIDO DOS SANTOS de se aproximar
a menos de 100 (cem) metros da vítima KELLY PEDROSO GARCEZ, bem como de
sua residência e de seu local de trabalho e também a proibição de manter qualquer
contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, o que faço
com fulcro nos artigos 18, 19 e 22, incisos II, III, alínea 'a' e 'b', da Lei nº 11.340/2006.".
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tibagi, Estado do Paraná, aos nove
dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (09/03/2017). Eu, Maricléia
Astegher Da Silva, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
(Ass) JOÃO BATISTA SPANIER NETO
JUIZ DE DIREITO
Processos na página
000XXXX-18.2015.8.16.0166 • 000XXXX-38.2014.8.16.0167 • 000XXXX-61.2016.8.16.0169Confirma a exclusão?