Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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localizado neste Município de Vilhena-RO, com uma área de 1985,6793 há (hum
mil, novecentos e oitenta e cinco hectares, sessenta e sete ares e noventa e três
centiares), perímetro de 17.928,30 m com as seguintes confrontações: NORTE Com
o lote 83, do setor 08 da Gleba Corumbiara; SUL lote 03 do setor 12 da Gleba
Corumbiara; SUDOESTE lote 02 do setor 12 da Gleba Corumbiara; OESTE lote
92 do setor 08 da Gleba Corumbiara; NOROESTE lote 82 do setor 08 da Gleba
Corumbiara. Descrição da linha divisória: A Linha divisória começa no marco M-46,
colocado a sudoeste do lote, do marco M-46 a linha segue com azimute verdadeiro
de 00º00'50" e na distância de 4.962,90m, até o marco M-41, limite entre este e o lote
92 do setor 08 da Gleba Corumbiara; do marco M-41, segue com azimute verdadeiro
de 89º59'19" e na distância de 3.999,60m, até o marco M-42, percorrendo o eixo da
linha L-100, limite deste lote é o lote 83 do setor da Gleba Corumbiara, do marco
M-42, segue no azimute verdadeiro de 180º00'00" e na distância de 4.965,00 m, até
o marco M-47, limite deste lote com o lote 94 do setor 08 da Gleba Corumbiara,
do marco M-47, segue com azimute verdadeiro de 270º01'07", e na distância de
4.000,80 m, até o marco M-46, seguindo a linha divisória no limite da faixa de
domínio da estrada projetada na linha L-105, limitando-se os setores 08 e 12 da
Gleba Corumbiara", objeto da MATRÍCULA Nº 5868 1º Ofício de Registro de Imóveis
e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de
Vilhena Estado de Rondônia". Poderá(ão) a(s) parte(s) executada(s), no prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da penhora, requerer(em) a substituição
do(s) bem(ns) penhorado(s) desde que comprove que lhe será menos onerosa e não
trará prejuízo ao exequente (art. 847 NCPC), devendo indicar onde se encontram os
bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou
positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a
realização da penhora, depositando-o(s) preferencialmente em mãos do Depositário
Público (art. 840, NCPC), tudo nos termos e de acordo com a decisão proferida nos
autos. Fica a parte executada ciente de que, independente de penhora, depósito ou
caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se opor à execução por meio
de embargos, contados na forma do artigo 231 do NCPC, conforme o caso (artigos
914 e 915 do NCPC); que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte
por cento) quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso
não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se
em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, do
NCPC) e que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado poderá requerer seja admitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, caput e
§ 5º, I e II do NCPC). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se
após 30 (trinta) dia úteis da publicação do presente edital. Advertência: em caso de
revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30
(trinta) dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 9 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina
Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema
pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos
da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI,
em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é
exigida em audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao
tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão
assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA PRO DORI DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº 10.442.816/0001-29 representada por seu sócio-administrador JOSÉ
CARLOS ALVES PEREIRA COM PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MM JUIZA
DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os Autos
nº 001XXXX-10.2015.8.16.0173 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente
MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR e executada PRO DORI DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº 10.442.816/0001-29 representada por seu sócio-administrador JOSÉ
CARLOS ALVES PEREIRA. O presente edital tem por finalidade proceder à
CITAÇÃO de PRO DORI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 10.442.816/0001-29
representada por seu sócio-administrador JOSÉ CARLOS ALVES PEREIRA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 937,88 (novecentos e trinta e sete
reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizada, acrescida das cominações
legais, custas e honorários advocatícios (fixados em 10% (dez por cento) sobre
o valor da dívida, decorrente de Complemento, Tx. Fisc. Func. Estab., e Tx. de
Vig. Sanitária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 707/2015 cujos débitos foram
inscritos em 31/01/2014, 12/01/2015, 19/06/2012 e 25/03/2013 ou, no mesmo prazo,
nomear(em) bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia do débito (arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80),
ou, no mesmo prazo, promover(em) a garantia da execução (por meio de depósito
em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, fiança bancária
ou seguro garantia, nomeação de bens à penhora, observada a ordem prevista
no artigo 11, da Lei nº. 6.830/1980, ou indicação à penhora bens oferecidos por
terceiros e aceitos pela Fazenda Pública). Outrossim, resta(m) cientificados(as) de
que, garantida a execução, poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis, na forma do artigo 16, da Lei nº. 6.830/1980. Advertência:
em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para
que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com
prazo de 30 (trinta) dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio
Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 7 de março de
2017. Eu, Leida Cristhina Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei
e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do
sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/
projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,
o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo,
através do sistema PROJUDI, em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições
e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no
respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da
CGJ). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio
eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO JONEFFER BORDINHÃO CPF
Nº 070.954.869-99 COM PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MM JUIZA
DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os Autos
nº 001XXXX-73.2015.8.16.0173 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente
MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR e executado JONEFFER BORDINHÃO CPF Nº
070.954.869-99. O presente edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO de
JONEFFER BORDINHÃO CPF Nº 070.954.869-99, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar(em) o pagamento
da importância de R$ 1.050,32 (mil e cinquenta reais e trinta e dois centavos),
devidamente atualizada, acrescida das cominações legais, custas e honorários
advocatícios (fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, decorrente
de Tx. Fisc. func. Estab., I.S.S. Fixo, I.S.S. Variável, Parcelamento ISSQN, Parc.
de Alvará e Vigilância, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 807/2015 cujos débitos
foram inscritos em 19/06/2012 e 06/05/2014 ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens
à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia do débito (arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80), ou, no mesmo
prazo, promover(em) a garantia da execução (por meio de depósito em dinheiro,
à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, fiança bancária ou seguro
garantia, nomeação de bens à penhora, observada a ordem prevista no artigo 11, da
Lei nº. 6.830/1980, ou indicação à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos
pela Fazenda Pública). Outrossim, resta(m) cientificados(as) de que, garantida a
execução, poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, na forma do artigo 16, da Lei nº. 6.830/1980. Advertência: em caso de revelia
será nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30 (trinta)
dias úteis, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na
sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 7 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina
Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei
nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.
Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos
com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em
audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de
sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas
pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
Edital de Intimação
Processos na página
001XXXX-10.2015.8.16.0173 • 001XXXX-73.2015.8.16.0173Confirma a exclusão?