Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
Padrão
situado na Rua Sérgio Ribeiro nº 430, entre as ruas Raul Vaz da Silva e Bernardo
Stann, na cidade de União da Vitória Estado do Paraná, com a área de 360
m², com as seguintes medidas e confrontações: 12 metros de frente para Rua
Sérgio Ribeiro; 30 metros no lado direito, de quem do imóvel olha para a
Rua, confronta com o lote nº 10, pertencente a Valmir Angelo Schreiner; 30
metros no lado esquerdo confronta com o lote n 12, pertencente ao Espólio de
Demetrio Valkiu; e 12 metros na linha de fundos, confronta com o lote nº 9, de
propriedade de Domício Scaramella, de acordo com a planta do Loteamento
Alvorada e certidões obtidas perante a Prefeitura Municipal". É o presente para
a fim de CITAR os interessados ausentes, insertos e desconhecidos , para que
no prazo de 15 (quinze) dias apresente(m) contestação ficando advertido de que se
o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do Código de Processo Civil).
Fica(m) advertido(a)(s) nos termos dos artigos 257 e 259, inciso I do Código de
Processo Civil vigente de que em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, aos 06 de março
de 2017. Eu, __________________________________ Ederson Adriano Neves,
Técnico Judiciário - Chefe de Secretaria, que o digitei e subscrevo.
LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO
Juíza de Direito
Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de União da Vitória - Estado do
Paraná
"Edital"
= Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias, de KARLA DE OLIVEIRA, nos
autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº 000XXXX-51.2013.8.16.0174=
A Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, MM.ª Juíza de
Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná,
na forma da Lei.
Faz Saber a todos quantos o presente edital de intimação com o prazo de trinta
(30) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por esta 2ª Vara
Judicial da Comarca de União da Vitória - PR, os autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA sob nº 000XXXX-51.2013.8.16.0174, no valor de R$ 2.360,42
(dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), proposto
por COOPERCONTESTADO - COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS DA REFORMA AGRÁRIA DO CONTESTADO REPRESENTADO(A)
POR JESSE DA ROSA em face de CECILIA VERSETTI DE OLIVEIRA E
ESPÓLIO DE JOSÉ LEOPOLDO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR
CECILIA VERSETTI DE OLIVEIRA, ARNALDO DE OLIVEIRA , KARLA DE
OLIVEIRA, JOSEANE DE OLIVEIRA. É o presente para a fim de CITAR a executada
KARLA DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e desconhecido. Para que
no prazo de 05 (cinco) dias apresente(m) contestação ficando advertido de que se
o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do Código de Processo Civil).
Fica(m) advertido(a)(s) nos termos dos artigos 257 do Código de Processo Civil
vigente de que em caso de revelia será nomeado curador especial. E para que não
se alegue ignorância, mandou expedir o presente. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, aos 6 de março de 2017.
Eu, __________________________________ Ederson Adriano Neves, Técnico
Judiciário - Chefe de Secretaria, que o digitei e subscrevo.
LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO
Juíza de Direito
Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de União da Vitória - Estado do
Paraná
"Edital"
" Gratuidade da Justiça"
= Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias, de VALDINEI RIBEIRO DE MELO,
nos autos de MONITÓRIA sob nº 001XXXX-77.2015.8.16.0174=
A Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, MM.ª Juíza de
Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná,
na forma da Lei.
Faz Saber a todos quantos o presente edital de intimação com o prazo de trinta
(30) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por esta 2ª Vara
Judicial da Comarca de União da Vitória - PR, os autos de MONITÓRIA sob nº
001XXXX-77.2015.8.16.0174, no valor de R$ 30.473,49 (trinta mil, quatrocentos
e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), proposto por MARIO
ULBINSKI em face de VALDINEI RIBEIRO DE MELO. É o presente para a fim
de CITAR a executada VALDINEI RIBEIRO DE MELO, atualmente em lugar
incerto e desconhecido. Para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente
contestação ou cumpra o pagamento do débito, bem como o pagamento de
honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, estando ciente de que
se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do Código de Processo Civil).
Fica(m) advertido(a)(s) nos termos dos artigos 257 do Código de Processo Civil
vigente de que em caso de revelia será nomeado curador especial. E para que não
se alegue ignorância, mandou expedir o presente. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, aos 6 de março de 2017.
Eu, __________________________________ Ederson Adriano Neves, Técnico
Judiciário - Chefe de Secretaria, que o digitei e subscrevo.
LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO
Juíza de Direito
Juízo de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória - Estado
do Paraná
"Edital"
"Gratuidade de Justiça"
= Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias, de SÉRGIO BIGUCHINSKI
E ALCINDO DA CRUZ, nos autos de Ação de Usucapião Extraordinária, sob nº
000XXXX-24.2012.8.16.0174= A Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS
SEVERO, MM.ª Juíza de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da
Vitória, Estado do Paraná, na forma da Lei.
Faz Saber a todos quantos o presente edital de citação com o prazo de trinta (30)
dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por esta 2ª Secretaria Cível,
os autos de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, sob nº 000XXXX-16.2016.8.16.0174,
no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), proposto EMILIO KOZLOVSKI
E MARIA DE LOURDES CORDEIRO ALMEIDA em face de ALCINDO DA CRUZ
E VIDALVINA PADILHA DOS SANTOS SILVA tendo por objeto a legalização
do seguinte imóvel: " Um Lote de terreno rural, com área de 157.300,00 m² =
15,00 há + 7300,00 mts², local Colônia Palmital, no município de União da
Vitória Paraná, proprietário Emílio Koslovski CPF 014.713.5369-74, marco nº
0PP. Locado na margem do Rio Trez Antas e desta segue fazendo confrontação
com terras da Família Domingues, pela distância de: 430,00 mts lineares ate
chegar ao marco nº 01 com rumo e azimute de: 24,50,00 graus. Do marco
nº 01, segue fazendo confrontação ainda com erras da mesma Família até
chegar ao marco nº 02, pela distância de: 100,00 mts lineares com o rumo e
azimute de: 58º,00 graus. Do marco nº 02, segue fazendo confrontação ainda
com terras da mesma Família pela distância de: 65,00 mts lineares ate chegar
ao marco nº 03 pelo rumo e azimute de: 14º,00 graus. Do marco 03, segue
fazendo confrontação com terras de Sergio Biguchinski pela distância de:
166,00 mts lineares, até chegar ao marco nº 04, com o rumo e azimute de: 61º,00
graus. Do marco nº 04 , segue fazendo confrontação com terras de Alcindo da
Cruz, até chegar ao marco nº 05 com a distância de: 510,00 mts lineares pelo
rumo e azimute de: 178º,00 graus. Do marco nº 05, segue por vários rumos e
deflexões pela margem do Rio Três Antas, até chegar ao ponto inicial de partida
(0PP), complementando e referida área com perímetro acima mencionado". É o
presente para a fim de Citar os requeridos SÉRGIO BIGUCHINSKI E ALCINDO DA
CRUZ, atualmente em endereços incertos e não sabidos, bem como os interessados
ausentes incertos e não sabidos o de 15 (quinze) dias apresente(m) contestação
ficando advertido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art.
344 do Código de Processo Civil). Fica(m) advertido(a)(s) nos termos dos artigos 257
e 259, inciso I do Código de Processo Civil vigente de que em caso de revelia será
nomeado curador especial. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União da Vitória, Estado
do Paraná, aos 6 de março de 2017. Eu, __________________________________
Ederson Adriano Neves, Técnico Judiciário - Chefe de Secretaria, que o digitei e
subscrevo.
LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO
Juíza de Direito
Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de União da Vitória - Estado do
Paraná
"Edital"
= Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias, de JOSE ZORTEA, nos autos de
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO sob nº 000XXXX-49.2015.8.16.0174=
A Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, MM.ª Juíza de
Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná,
na forma da Lei.
Faz Saber a todos quantos o presente edital de citação com o prazo de trinta
(30) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por esta 2ª Vara
Judicial da Comarca de União da Vitória - PR, os autos de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO sob nº 000XXXX-49.2015.8.16.0174, no valor de R$ 4.200,00 (quatro
mil e duzentos reais), proposto por HORST ADELBERTO WALDRAFF em
face de JOSE ZORTEA. É o presente para a fim de Citar o requerido JOSE
ZORTEA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF º 004.210.579-04, atualmente em
endereço incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente
contestação, caso o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-
se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código
de Processo Civil). Fica advertido nos termos do artigo 257, inciso IV do Código de
Processo Civil vigente de que em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, aos 30 de janeiro
Processos na página
000XXXX-51.2013.8.16.0174 • 001XXXX-77.2015.8.16.0174 • 000XXXX-24.2012.8.16.0174 • 000XXXX-16.2016.8.16.0174 • 000XXXX-49.2015.8.16.0174Confirma a exclusão?