Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA J D C MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ nº 09.045.235/0001-74 representada por seus sócios-administradores
VALDEMAR JOAQUIM DIAS E JOSÉ DIAS DA COSTA - COM PRAZO DE 30
DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA
MORETTO GARCIA, MM JUÍZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a tantos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os Autos nº 000XXXX-55.2014.8.16.0173 de EXECUÇÃO FISCAL em
que é exequente MUNICÍPIO DE UMUARAMA e executada J D C MÓVEIS LTDA
- ME CNPJ 09.045.235/0001-74 representada por seus sócios-administradores
VALDEMAR JOAQUIM DIAS E JOSÉ DIAS DA COSTA, atualmente em lugar
incerto e não sabido. O presente edital tem por finalidade proceder à INTIMAÇÃO
de J D C MÓVEIS LTDA - ME CNPJ 09.045.235/0001-74 representada por
seus sócios-administradores VALDEMAR JOAQUIM DIAS E JOSÉ DIAS DA
COSTA, da indisponibilidade que recaiu sob os ativos financeiros depositados
sob sua titularidade, conforme minuta de transferência de valores, extraída do
Sistema Bacenjud no valor de R$ 1.129,76 (mil, cento e vinte e nove reais e
setenta e seis centavos) e, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, opor
embargos na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. Poderá a parte executada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação da executada converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, a instituição financeira depositária, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, transferirá o montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução (art. 854, § 5º, do CPC). E, para que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste
Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693
- Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca
de Umuarama, Paraná, aos 8 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina Bassan
Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este
processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo
endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei
nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.
Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos
com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em
audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de
sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas
pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA A. P. DUTRA BIJUTERIAS - ME
CNPJ nº 08.666.817/0001-05 (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) E ANA PAULA DUTRA
CPF Nº 010.418.889-88, COM PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MM JUIZA
DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os Autos
nº 000XXXX-19.2013.8.16.0173 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente
MUNICÍPIO DE UMUARAMA e Executadas A. P. DUTRA BIJUTERIAS - ME CNPJ
nº 08.666.817/0001-05 (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) E ANA PAULA DUTRA CPF
Nº 010.418.889-88. O presente edital tem por finalidade proceder à INTIMAÇÃO
de A. P. DUTRA BIJUTERIAS - ME CNPJ nº 08.666.817/0001-05 (EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL) E ANA PAULA DUTRA CPF Nº 010.418.889-88, atualmente em
lugar incerto e não sabido, da penhora que recaiu sobre o seguinte bem: "Data de
terras nº 20, da Quadra nº 12, do loteamento denominado Parque San Marino
desta cidade, com área e demais características e confrontações constantes
da matrícula 33.315, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, registrado em nome de Ana Paula Dutra e Daniel da Silva Adolfo. Com
benfeitorias." e, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, opor embargos
na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, sob pena de não o fazendo, prosseguir
a execução com a adjudicação do bem penhorado pelo exequente ou expropriação
judicial. Outrossim, fica intimado o cônjuge da executada Sr. Daniel da Silva Adolfo
nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Advertência: em caso de revelia será
nomeado curador especial (art. 257, IV, do NCPC). E para que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30 dias úteis,
que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste
Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693
- Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca
de Umuarama, Paraná, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, Leida Cristhina Bassan
Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este
processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo
endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei
nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.
Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos
com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em
audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de
sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas
pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PATRÍCIA BATALLA CARDOSO
RG Nº 306.015.751-2 SSP-RS E CPF Nº 946.084.660-20 - COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA
JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MMª. JUÍZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER
a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo se processam os Autos nº 000XXXX-61.2014.8.16.0173 de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA em que é Requerente UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR
e Requerida PATRÍCIA BATALLA CARDOSO , atualmente em lugar incerto e não
sabido. O presente edital tem por finalidade proceder à INTIMAÇÃO de PATRÍCIA
BATALLA CARDOSO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 306.015.751-2
SSP-RS, inscrita no CPF nº 946.084.660-20, para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, efetuar o pagamento da importância de R$ 13.467,75 (treze mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) devidamente atualizado, acrescido
de custas (art. 523, do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo concedido,
ao valor da condenação, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º do
NCPC e na hipótese de pagamento parcial dentro do prazo, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do NCPC). Transcorrido o prazo, acima
mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, do NCPC), condicionando-
se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença, à garantia do juízo (art.
525, § 6º, do NCPC). E, para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital, com prazo de 30 dias úteis, que será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado na
Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR -
CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama,
Paraná, aos 9 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina Bassan Pessôa Venancio,
Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita
exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na
web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados
depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº
11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.
Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos
com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em
audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de
sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas
pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).
MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO CARLOS FÁBIO DE SOUZA
SANTIAGO RG Nº 13026488 E CPF Nº 683.388.642-34 - COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA
JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MMª. JUÍZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER
a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo se processam os Autos nº 001XXXX-96.2014.8.16.0173 de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA em que é Requerente UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR
e Requerido CARLOS FÁBIO DE SOUZA SANTIAGO RG Nº 13026488 E CPF Nº
683.388.642-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. O presente edital tem
por finalidade proceder à INTIMAÇÃO de CARLOS FÁBIO DE SOUZA SANTIAGO,
brasileiro, solteiro, portador do RG Nº 13026488, inscrito no CPF sob nº
683.388.642-34, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da
importância de R$ 15.978,07 (quinze mil, novecentos e setenta e oito reais e sete
centavos) devidamente atualizado, acrescido de custas (art. 523, do NCPC). Não
efetuado o pagamento no prazo concedido, ao valor da condenação, será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), na forma do art. 523, § 1º do NCPC e na hipótese de pagamento parcial
dentro do prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do NCPC). Transcorrido o prazo, acima mencionado, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Requerido, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525,
do NCPC), condicionando-se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença,
à garantia do juízo (art. 525, § 6º, do NCPC). E, para que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, com prazo de 30 dias úteis,
que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste
Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693
- Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca
de Umuarama, Paraná, aos 9 de março de 2017. Eu, Leida Cristhina Bassan
Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este
Processos na página
000XXXX-55.2014.8.16.0173 • 000XXXX-19.2013.8.16.0173 • 000XXXX-61.2014.8.16.0173 • 001XXXX-96.2014.8.16.0173Confirma a exclusão?