Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal.
Homicídio qualificado.
Prisão preventiva mantida na pronúncia. Remissão
aos mesmos fundamentos do decreto originário. Admissibilidade
.
fundamentação per relationem. Precedentes. Revogação da custódia.
Impossibilidade. Medida extrema justificada na periculosidade do agravante
para a ordem pública. Legitimidade da medida extrema. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
1. A sentença de pronúncia que mantém a
prisão preventiva do acusado com remissão aos mesmos fundamentos do
decreto originário não pode ser interpretada como desprovida de
fundamentação.
2. Conforme já decidiu a Suprema Corte, “a técnica da
fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de
decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não
configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF” (HC nº112.207/SP,
Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 25/9/12). 3. A
prisão preventiva do agravante foi devidamente justificada em sua
periculosidade para a ordem pública, tendo em vista a gravidade em
concreto da conduta e seu modus operandi. Segundo os autos, ele seria um
dos mandantes de um homicídio qualificado, praticado “em plena luz do
dia, mediante paga ou recompensa, com diversos disparos de arma de fogo
e na presença das filhas menores da vítima (de 3 e 7 anos)”.
4. É do
entendimento da Corte que a periculosidade do agente, evidenciada pela
gravidade em concreto da conduta criminosa e seu modus operandi
legitimam a manutenção da segregação cautelar.
5. A existência de
condições subjetivas favoráveis ao agravante, tais como primariedade,

residência fixa e trabalho lícito, não obsta a segregação cautelar, desde que
presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção,
como se verifica na espécie. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

(HC 142435 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma,
julgado em 09/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG
23-06-2017 PUBLIC 26-06-2017)

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Prisão
preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia
cautelar (art. 312 do CPP)
. 4. Paciente foragido do distrito da culpa.
Necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal,
bem como garantir a ordem pública. Precedentes. 5. Acusado integrante de
organização criminosa.
6. Idoneidade da prisão decretada com base em
fatos concretos observados pelo juiz na instrução processual, notadamente
a periculosidade do recorrente, não só em razão da gravidade do crime,
mas também pelo modus operandi da conduta delituosa.
7. Recurso
ordinário não provido.

(RHC 131537, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma,

julgado em 28/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG
21-10-2016 PUBLIC 24-10-2016)

De nosso Tribunal, nesse sentido, mutatis mutandis: