Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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condenação criminal, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.

De mais a mais, a tese de ausência de demonstração de indícios de autoria e prova da
materialidade no crime em exame é questão que não pode ser dirimida na via sumária do recurso
ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da
instrução criminal, devendo ser solucionada na sede e juízo próprios, ou seja, na ação penal a que
responde e pelo Tribunal do Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida,

consoante reiteradas decisões deste Superior Tribunal de Justiça.

Nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO.
NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.

IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PERICULOSIDADE DO
ACUSADO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A

JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. A aferição sobre a negativa de autoria e a fragilidade probatória da
imputação delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não
condizente com a angusta via do habeas corpus, devendo ser a questão

dirimida no trâmite da instrução criminal.

[...]
3. Ordem denegada.

(HC 437.188/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 27/03/2018)

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO. PRINCÍPIO
DA OFICIALIDADE. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO
QUALIFICADO.
NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO
CONHECIDA. INVIABILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
SOCIAL. PASSAGENS CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS POSTERIORES À

SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. EVITAR REITERAÇÃO. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CONTEMPORÂNEA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES.
INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo

Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas
corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o

pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a

ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime

reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a

medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,