Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Na presente impetração (e-STJ fls. 3/15), a defesa alega, em síntese, a ilegalidade
das decisões que mantiveram a imposição da prisão preventiva diante da ausência de fundamentação
idônea, capaz de demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, declarando que o paciente faz jus à concessão de liberdade provisória.
Afirma que tal alegação que o paciente participou da empreitada criminosa, não
condiz com a realidade, haja vista, que em momento algum o denunciado tenha abusado
sexualmente da menor, fato que se comprovado durante a instrução processual (e-STJ fl. 7).
Pugna, liminarmente e no mérito, pela concessão de liberdade provisória.
É o relatório. Decido.
A liminar em habeas corpus, bem como em recurso em habeas corpus, não possui
previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa minorar os efeitos de eventual
ilegalidade que se revele de pronto.
No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico manifesta
ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência.
Quanto à alegação de ilegalidade da prisão, verifica-se que a decisão do Magistrado
fundamentou de forma suficiente a decretação da medida na presença de provas da materialidade e
indícios de autoria, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal,
tendo em vista a gravidade concreta do delito e periculosidade do agente, evidenciada principalmente
pelos relatos de tentativas de suborno e ameaça contra as vítimas e testemunhas do processo (e-STJ
fls. 251/252):
Até então, após mera cognição sumária dos fatos, encontram-se presentes os
pressupostos para a decretação da prisão preventiva descritos no artigo 312
do Código de Processo Penal.Há indícios suficientes de autoria e prova da
materialidade.De acordo com o que consta dos autos, há indícios de que o
acusado tenha praticado o delito em questão, uma vez que a vítima, a
menor E. J. S. , em seu relato, descreveu com detalhes os fatos,
corroborados pelas declarações de sua genitora, da avó materna e de
outras testemunhas ouvidas em sede policial.
O laudo pericial juntado a fls.10/12, atesta lesões compatíveis com prática
de ato libidinoso recente.Consta ainda que o acusado, no decorrer das
investigações, teria proferido ameaças contra testemunhas e tentado
suborná-las. A decretação da prisão preventiva é medida necessária para a
Confirma a exclusão?