Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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EXISTÊNCIA DE UMA ARMA PARA TRÊS AGENTES. MAJORANTE
QUE SE CONFIGURA AINDA QUE A RÉU NÃO TENHA FEITO USO
DO ARTEFATO, PORQUANTO CONCORREU PARA O RESULTADO.
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS IGUALMENTE
VERIFICADA ATRAVÉS DOS RELATOS DESTAS. INEXISTÊNCIA DE
FIXAÇÃO LEGAL DA QUANTIDADE DE TEMPO EM QUE DEVEM
PERMANECER AS VÍTIMAS EM PODER DOS ASSALTANTES.
MANUTENÇÃO. REQUERIMENTO, AINDA, DE FIXAÇÃO DA
FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). MAGISTRADO QUE
UTILIZOU A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 5/12 (CINCO DOZE AVOS)
POR CONTA DE TRÊS MAJORANTES, CONFORME TABELA
PROGRESSIVA FIXADA PELA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 443 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICADA AO CASO.
MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA DA SENTENÇA, AINDA QUE
SUCINTA. MAGISTRADO QUE NÃO SE APEGOU A CRITÉRIO
EXCLUSIVAMENTE MATEMÁTICO. MOTIVAÇÃO, ADEMAIS, QUE
PODE SER EXTRAÍDA DO CORPO DA SENTENÇA. PRECEDENTE
DESTA CORTE. "Extraindo da totalidade da sentença a existência de
circunstâncias concretas que indiquem a necessidade da exasperação da
pena no crime de roubo circunstanciado em patamar superior ao mínimo
legal, não há que falar em incidência do verbete n. 443, da Súmula desta
Corte (STJ, HC n. 204.673/ES, Min. Moura Ribeiro, DJUe de 28/10/2013).
(TJSC, Revisão Criminal n. 400XXXX-67.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 31-05-2017)" DECISÃO
ACERTADA. MANUTENÇÃO. 3. PLEITO DA ACUSAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
PARA O MAIS GRAVOSO (FECHADO). POSSIBILIDADE.
REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE 8 (OITO) E ACIMA DE 4
(QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
No presente mandamus (e-STJ fls. 3/13), a impetrante sustenta que o acórdão
impugnado impôs constrangimento ilegal à paciente, pois manteve a majorante do emprego de arma,
embora a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada. Para tanto, aduz ser indispensável a
apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da respectiva causa de aumento.
Além disso, aponta ser ilegal o acréscimo de 5/12 na terceira fase da dosimetria,
pois baseado na mera indicação do número de majorantes, devendo ser aplicada a fração mínima
prevista em lei.
Por fim, assevera que o regime prisional mais gravoso baseou-se em fundamentos
abstratos e insuficientes. Destaca que a paciente é primária, a condenação não excede 8 anos de
reclusão e as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente desfavoráveis.
Processos na página
400XXXX-67.2017.8.24.0000Confirma a exclusão?