Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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provimento ao recurso defensivo para diminuir as penas-base de ambos dos delitos (tráfico e

corrupção de menor), fixando a condenação total em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial

fechado, em acórdão assim ementado:

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO
DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AJUSTE DA

DOSIMETRIA DE AMBOS OS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA BASILAR.

RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DO CRIME PREVISTO

NO ART. 244-B DO ECA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME (fl. 37).

No presente writ, sustenta que na fixação da pena-base do crime de tráfico o Tribunal
de origem utilizou-se de uma redução muito amena, tendo em vista que apenas uma circunstância

judicial foi considera desfavorável. Quanto ao crime de corrupção de menor, não houve
fundamentação idônea para a majoração da pena-base.

Requer, assim, em liminar e no mérito, a redução das penas-base dos crimes de tráfico

de drogas e corrupção de menor.

É o relatório.

Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração
sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do
próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial,

razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar o constrangimento
ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos
autorizadores para a concessão da tutela de urgência.

Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão
colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após

manifestação do Parquet.

Por tais razões, indefiro o pedido de liminar.

Devidamente instruído, dispenso a requisição de informações.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Publique-se.

Intime-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.