Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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O writ, conquanto impetrado por profissional legalmente habilitado, está

deficientemente instruído. Não foi juntada aos autos cópia do acórdão atacado, documento essencial à
exata compreensão da controvérsia e ao exame da plausibilidade do pedido.

Cabe ressaltar que em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao

impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da

impetração. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes, entre outros:

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS
. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO

PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. OBSERVÂNCIA DA
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 57 DA LEI N. 11.343/2006. NULIDADE.

INOCORRÊNCIA. LEI ESPECIAL QUE SE APLICA À HIPÓTESE.

DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA.

1. O habeas corpus, em sua via estreita, deve vir instruído com todas
as provas pré-constituídas que permitam sua análise, uma vez que não admite

dilação probatória.

2. Hipótese em que, ausente o decreto de prisão preventiva, resta
impossibilitado o exame de eventual constrangimento ilegal decorrente da medida

extrema.

3. A especialidade da disposição contida no art. 57 da Lei n.

11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do Código de Processo Penal (art. 400),
de modo que o interrogatório do réu deve ocorrer antes da oitiva das testemunhas.

4. Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora no
processo penal pátrio (art. 563), não se declara nulidade de ato se dele não resulta

prejuízo para nenhuma das partes. Precedentes.

5. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido
(RHC 37.373/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,

QUINTA TURMA, DJe 09/09/2015)

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA

ELEITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.

I - Impede o conhecimento do recurso em habeas corpus a
insuficiência na sua instrução, notadamente como na hipótese, onde não foi juntada

pelo recorrente a cópia da r. decisão que decretou a sua prisão preventiva

(precedente).

II - Uma vez que o MM. Juízo de 1º grau inferiu - de maneira
devidamente fundamentada - que houve o efetivo exercício da traficância, infirmar a

condenação do paciente com vistas à absolvição do delito demandaria,

necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado

na via eleita (precedentes do STF e do STJ).