Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
(17441)
HABEAS CORPUS Nº 471.521 - PR (2018/0253764-9)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : OCIMAR SCOPEL
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE : LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
01. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUIZ
INACIO LULA DA SILVA, apontando como autoridade coatora, o eg. Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, bem como o Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
02. Instado a se manifestar em diversos outros habeas corpus (v.g. HC 440815/PR;
HC 444131/PR; HC 444152/PR e HC 444184/PR), o paciente informou que não possui interesse no
prosseguimento do writ, destacando, expressamente, que não autoriza qualquer forma de
representação judicial ou extrajudicial em seu nome que não seja através de seus advogados
legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus direitos e interesses.
03. Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, e art. 210, ambos do RISTJ,
indefiro liminarmente o processamento do presente mandamus.
P. e I.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro Felix Fischer
Relator
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