Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC n.
318.415/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/15,
DJe 12/8/15).
No caso destes autos, não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a
autorizar a concessão da ordem de ofício.
O Juízo da primeira instância identificou indícios de que o paciente teria perpetrado
uma série de furtos, que teria ameaçado uma das vítimas e que estaria em local incerto, em prejuízo
da instrução criminal (e-STJ fls. 108/112):
Trata-se de pedido de prisão preventiva, requerido pela Autoridade Policial,
em face de LUAN MORAIS DA SILVA, sob o argumento de que tal
indivíduo seria o autor de diversos furtos na cidade de São Tomás de
Aquino.
Narrou ainda a autoridade policial que o representado teria ameaçado
umas das vitimas mandando que não o implicasse, bem como estaria em
local incerto e não sabido.
O IRMP manifestou-se pela prisão preventiva do representado.
É o relatório. Decido.
Após compulsar os autos, constato a suficiência dos meios coligidos na
primeira fase da persecutio criminis para demonstrar a materialidade do
ilícito.
(...).
Há indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal
imputada aos investigados.
Segundo os autos no dia 17/07/2018 o representado teria furtado diversas
sacas de café da vitima Saulo Cauduro Cerizza, sendo que a vítima ao
descobrir que o representado seria o autor do delito foi ameaçada por este
para que levasse seu nome até a policia.
Segundo o pedido, o representado seria o autor de outros diversos delitos de
furto realizado na cidade, bem como teria adulterado o veiculo que utiliza.
De acordo com os autos, o representado estaria em local incerto e não
sabido o que está gerando grande insegurança na população de São Tomás
de Aquino.
Dessa forma, pelos fundamentos exaustivamente expostos acima razão
assiste ao MP ao requerer a prisão preventiva.
As investigações já justificam os indícios de autoria e materialidade, sendo a
Confirma a exclusão?