Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC n.

318.415/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/15,

DJe 12/8/15).

No caso destes autos, não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a

autorizar a concessão da ordem de ofício.

O Juízo da primeira instância identificou indícios de que o paciente teria perpetrado
uma série de furtos, que teria ameaçado uma das vítimas e que estaria em local incerto, em prejuízo
da instrução criminal (e-STJ fls. 108/112):

Trata-se de pedido de prisão preventiva, requerido pela Autoridade Policial,
em face de LUAN MORAIS DA SILVA, sob o argumento de que tal

indivíduo seria o autor de diversos furtos na cidade de São Tomás de

Aquino.

Narrou ainda a autoridade policial que o representado teria ameaçado
umas das vitimas mandando que não o implicasse, bem como estaria em

local incerto e não sabido.

O IRMP manifestou-se pela prisão preventiva do representado.

É o relatório. Decido.

Após compulsar os autos, constato a suficiência dos meios coligidos na
primeira fase da persecutio criminis para demonstrar a materialidade do

ilícito.

(...).

Há indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal

imputada aos investigados.

Segundo os autos no dia 17/07/2018 o representado teria furtado diversas
sacas de café da vitima Saulo Cauduro Cerizza, sendo que a vítima ao

descobrir que o representado seria o autor do delito foi ameaçada por este

para que levasse seu nome até a policia.

Segundo o pedido, o representado seria o autor de outros diversos delitos de
furto realizado na cidade, bem como teria adulterado o veiculo que utiliza.

De acordo com os autos, o representado estaria em local incerto e não

sabido o que está gerando grande insegurança na população de São Tomás

de Aquino.

Dessa forma, pelos fundamentos exaustivamente expostos acima razão
assiste ao MP ao requerer a prisão preventiva.

As investigações já justificam os indícios de autoria e materialidade, sendo a