Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 64.897/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016).
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE INTEGRANTE DE
UMA GRANDE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, INCLUSIVE COM O
ENVOLVIMENTO DE MENORES. APREENSÃO DE ELEVADA
QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO
ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
(...).
2. Na espécie, a segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal
impetrado em razão da periculosidade do recorrente - integrante de uma
grande organização criminosa, inclusive com o envolvimento de
adolescentes, voltada para a prática de crime de tráfico de drogas em
diversas cidades, sendo que o ora recorrente desempenhava importante
função no preparo e revenda de drogas na comarca de Rancharia/SP.
Outrossim, a grande quantidade apreendida, a variedade, a natureza
nociva dos entorpecentes (151 kg de maconha, 2,300 kg de crack e
195g de cocaína) também evidenciam a periculosidade dos integrantes
da organização e o efetivo risco à ordem pública, caso permaneçam em
liberdade. Prisão preventiva devidamente justificada, nos termos do art. 312
do CPP. Precedentes.
(...).
4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa
extensão, improvido.
(RHC 54.825/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
Quinta Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Assim, em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, não há elementos
nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal, valendo ressaltar que o pedido
liminar se confunde com o próprio mérito, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por
ocasião do julgamento definitivo do pedido.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Confirma a exclusão?